Títulos de crédito e Valores imobiliários .
Por: Joao Araujo • 25/10/2017 • Resenha • 1.252 Palavras (6 Páginas) • 369 Visualizações
1.3 Titulos de crédito e Valores imobiliários
Ambos tem a mesma função como titulo escritural.
Valor mobiliario: forma de captação de recurso por parte da companhia e uma forma de investimento por quem adquire o valor imobiliário.. É quando qualquer título que gera direito de participação direito de remuneração ( exemplo CEPAC(prefeitura de São Paulo emitiu CEPAC. Ai pessoas compravam ate para revender. Permitia construir ate determinados andares para desenvolvimento de area urbana)
Titulos eletronicos servem pra captação de recurso (CETIP: mercado de ativos financeiros)
***PESQUISAR SOBRE CETIP
1.4 Desmaterialização de imaterialização dos títulos
O título não nasceu eletrônico. Nasce em papel e é desmaterializado para circular eletronicamente.
CDA WA. Antes de registrar na CETIP serão cartulares. quANDO REgistrado na cetip vira escritural ou eletrônico, clara desmaterialização
Imaterialização: título que a lei já traz como eletrônico. A letra financeira é um título imaterializado( lei 12.249/10) A letra Financeira tem que ser eletronica, não pode ser papel. ( A propria LCI é assim)
cheque por exemplo não tem como desmaterializar, ele é papel. Não há necessidade de desmaterializar cheque. Alguns títulos não sofreram desmaterialização pela sua própria função.
1.5 Regramento legal dos titulos de credito
A) Legislação especial
. Decreto 57663/66 - Lug (LC/ NR)
. Decreto 2044/1908
lei 7357/85- cheque >>>> Decreto 57595/66
lei 5457/68 - duplicata
B ) Codigo Civil de 2002
Art 887 a 926” ( SERVE PRA PORRA NENHUMA, ALIÁS, SERVE PRA RECICLAGEM)
( não vou me socorrer do código civil, maioria dos dispositivos repetem a lei de genebra)
Por exemplo 914 é contrario ao art 15 da lei e genebra, que fala de endosso.
1.6 Principios dos títulos de crédito
É documento necessário
*Cartularidade ou incorporação ou documentalidade (cartular ou escritural(eletrônico)) ( cheque é exemplo. Mas temos títulos cartulares e não cartulares)
*Literalidade
* Autonômia >> Do Título: abstração
>> Das Obrigações: Independência das obrigações cambiárias
>> Inoponibilidade das exceções pessoais
barbarasantoosp@hotmail.com
perdi ultima aula de princípios mas tem no livro.
1.7 Natureza da obrigação cambiária
Teoria da criação e teoria da emissão
1.8 Características dos títulos de credito e classificação
A) Bem móvel : característica obvia, pois há endosso e tudo mais
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B) Pro solvendo: normalmente é pro solvendo se nada nele estiver escrito, mas pode ser prosoluta. Por ser prosolvendo não extingue obrigacçao anterior como na prosoluta. Se construtora quiser executar as notas fiscais ela pode, mas também pode pegar o apartamento de volta. ( Abstração é após circulação) (dar uma olhada em NOVAÇAO) ( teoria geral das obrigações pra dar uma lembrada)
C) Circulação: endosso e blablabla
D Título de apresentação: tem que apresentar o título não adianta só falar
E) Obrigação quesível : Como o título de crédito é de apresentação, a obrigação é do credor de ir atrás do devedor para cobrar pois é um título de apresentação .
F) Título de resgate : Quando devedor pagar ele pode exigir o título, devedor tem que resgatar o título
LIVRO MARLON TOMAZETI!!!!
G Executividade: EXTRAJUDICIAL. Tem que ser certo liquido e exigível, o título de crédito da certeza da existência da obrigação . e é seguro, pois credor esta protegido
pela abstração e por outros princípios.
H) Presunção de certeza e liquidez: ali em cima
I) Formalismo/ rigor cambiário: art 888 do código civil e artigo 2 e 76 da lug. Tem que preencher os requisitos pra ser título de credito
J) Solidariedade cambiária: todos os que assinam são obrigados, pois assumiram a obrigação assinando... duuuhh. Art 47 da lug, solidariedade legal, decorre da lei.
1.9
Classificação dos títulos de crédito:
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