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UM OLHAR SOBRE A TRAGEDIA DE ANTÍGONA DE SÓFOCLES

Por:   •  20/5/2018  •  Resenha  •  644 Palavras (3 Páginas)  •  219 Visualizações

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1a Unidade:

UM OLHAR SOBRE A TRAGEDIA DE ANTIGONA DE SOFOCLES

♢ Aula 1 - A Origem e o Sentido das Interfaces entre o Direito e a Filosofia.

• A primeira filosofia era a cosmológica (cosmos, totalidade), a partir de uma totalidade e o sentido único das coisas. Para os gregos a ideia de Cosmos é ampla, associada a ideia do espirito, razão, pensamento, etc.

- De onde viemos? Aonde vamos? Como Tudo Surgiu? O dilema esta em entender a totalidade.

• Nessa Filosofia primeira não esta associada a ideia de justiça.

- O direito emerge do direito romano, para os gregos tinha-se a ideia de justiça.

♧ Roma = Presença dos Jurisconsultos

♧ No pensamento clássico Aristotélico, uma vida promissora é aquela dedicada a coisa publica (vida contemplativa como modelo almejado)

• Para a vida ativa e necessário uma mudança de paradigma, sendo necessário um pensamento pratico e não só filosófico. Surge ai a aplicação do conhecimento na vida social e na área jurídica.

• Secularização do pensamento em Roma - Como resolver os casos concretos?

♧ Aristóteles não tinha respostas, mas os jurisconsultos sim.

Aula2 - O Panorama histórico da cultura jurídica europeia.

● ESCOLAS DO PENSAMENTO JURIDICO OCIDENTAL

• Escola Jus naturalista: os autores que recebem essa alcunha são autores que expõem suas ideias quanto ao direito, este que eterno, imutável, universal (não tem diferença entre os direitos de cada povo, o direito é único, um só direito) e necessário!

- Cosmológico: parte de que nós vivemos dentro de um cosmos, forca movedora de todas as coisas existentes. (física e espiritual) (logos). Se existe um direito na Polis, um direito que rege a cidade, essa lei nada mais é do que uma tentativa de estabelecer na polis o desejo de se manter ordenadas numa ordem cosmológica, superior (poetas, pré-socráticos, Platão, Aristóteles, Cicero)

- Teológico: direito e natural, mas não por uma força cosmológica, mas sim o direito foi dado por Deus aos homens, dada por Deus ao homem a compreensão do justo e injusto. (Santo Agostinho e Santo Tomás de Aquino). Intervenção Divina.

- Racionalista: recusa veementemente a ideia de que o direito é dado como um presente dos céus, é natural, porem decorre da própria natureza do homem. Homem como Centro do Universo. (Hobbes, Locke, Rousseau, Kant, Hegel).

• Escola Juspositivista: creem que não há eternidade no direito, este tem momento exato que ele surge, em um determinado lugar. Contrapõe as características jusnaturalistas. Direito diferente para cada local, particularidades de cada uma. Parte da realidade humana, direito não como forca ou exigência natural da vida.

- Legalistas: não existe direito natural, todo direito, só existe direito na lei. Direito é a lei, o que esta escrito na lei. (Montesquieu, Beccaria, Exegetismo Frances). Sociedade só é segura quando o poder

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