UMA INTRODUÇÃO AO ESTUDO DAS RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS: AS MISSÕES DIPLOMÁTICAS
Por: Gabriel Guilherme • 29/3/2021 • Artigo • 1.649 Palavras (7 Páginas) • 155 Visualizações
UMA INTRODUÇÃO AO ESTUDO DAS RELAÇÕES DIPLOMÁTICAS: AS MISSÕES DIPLOMÁTICAS.
Gabriel Cordova Guilherme[1]
Pablo Franciano Steffen[2]
Resumo
O presente artigo tem como sua finalidade apresentar uma breve introdução ao estudo do Direito Internacional tratando de um tema muito cotiado e de extremíssima importância para todos nós, as missões diplomáticas. Inicia-se com uma apresentação das origens do termo na história humana, seguida do estudo das classificações e nomeações do pessoal do corpo diplomático que será enviado a outro país e finalizando com a apresentação de suas funções investidas tanto pelo Estado acreditam-te quanto pela Convenção de Viena de 1961.
Palavras-chave: Direito Internacional, Diplomacia, Missões Diplomáticas, Funções Diplomáticas.
1 INTRODUÇÃO
O presente artigo tem como finalidade tratar dos temas envolvendo as missões diplomáticas e sua organização de uma forma muito breve, para aqueles que almejam uma introdução ao estudo da diplomacia e suas funções no mundo nos dias atuais.
Destarte, inicia-se uma apresentação das origens da palavra diplomacia, a qual coexiste no nosso vocabulário a pouquíssimo tempo se levarmos em conta o tempo histórico no qual os Estados Soberanos mantem relações entre si. Frisa-se também a parte sobre o início até a atualidade com relação à documentação e legislação sobre diplomatas, sendo estabelecida entre os países por meio de Convenções.
Continuando na parte introdutória, fala-se sobre a Convenção de Viena de 1961, a qual teve como intuito organizar as relações diplomatas que o mundo deveria tomar, legislar sobre como os países manteriam relações, quem representaria os países, residência do pessoal diplomático no Estado acreditado, quais suas funções no estrangeiro, quais seus limites, entre tantos outros assuntos normativos.
Tratar-se-á no tópico seguinte sobre as designações e classificações do pessoal diplomático enviado. A iniciar por conceituar alguns nomes, como o do chefe de missão, o maior encarregado que assumira a missão tendo maior representação dentre todos. Será ele o responsável por celebrar tratados no exterior, por exemplo.
Fala-se também dosa locais de missão, quais são e como são chamados.
Também sobre a legislação que recairá sobre os diplomatas enviados, quem a cabe. E finaliza-se o tópico comentando sobre persona non grata, quando um enviado não é aceito pelo Estado acreditado por ser ele “uma pessoa não grata”, ou seja, pessoa não aceita para estar ali.
No último título o ponto destacado são as funções da missão diplomática. A missão é destinada basicamente para manter uma relação de amizade com o Estado acreditado, investindo assim aos enviados algumas funções para que isso ocorra, como representar o Estado acreditam-te, proteger seus interesses, negociar, promover relações e inteirar-se entre os acontecimentos do País.
2 TÓPICO
A palavra diplomacia, muito difundida e usada nos dias atuais, advém de uma palavra do século XVIII, tendo suas origens da palavra diploma, do grego “dobrado ou enrolado”, o qual fazia menção aos papeis da época que sempre se apresentavam estando enrolados, os chamados papiros.
Segundo a Convenção de Viena de 1961[3]: “Considerando que, desde tempos remotos, os povos de todas as Nações têm reconhecido a condição dos agentes diplomáticos”. Este trecho introdutório de um documento fundamental para assegurar a diplomacia, nos mostra que não é de hoje que os Estados soberanos e independentes entre si, definição moderna, utilizavam-se de encarregados para executar uma missão específica de representação para com outro Estado sobre assuntos políticos ou comerciais. Isso ocorreu com as Cidades-estados gregas com o envio de seus orados e com Roma, quando enviava seus Legados.
O nosso sistema de missão diplomática permanente em outro Estado teve sua origem no Império Bizantino.
As missões diplomáticas como conhecemos hoje, tiveram suas primeiras “aparições” no século XV, na Itália, após um grande período de guerra. O motivo de se falar da Itália no século XV é devido ao uso de embaixadores residentes no Estado acreditado.
Somente em 1815, no Congresso de Viena, que tivemos um inicio de documentação sobre a área da diplomacia, sua classificação e protocolo uniformizados internacionalmente. Essa Convenção só ocorreu devido a grande revolução que Napoleão Bonaparte causava na Europa neste período, resultados que os Estados se reuniram para reorganizar o mundo conhecido e buscar a paz, assim entrando as figuras dos diplomatas como mediadores para assumir tal função.
Com as Grandes Guerras, muitos Estados soberanos novos começaram a surgir e outros a se desenvolver mais, forçando, de certa maneira, uma reorganização da estrutura do corpo dos diplomatas e suas missões. Nesse cenário nascem as Convenções de Viena de 1961 e 1965 tratando das relações diplomáticas e consulares.
3 TÓPICO
Quando se fala de uma missão diplomática permanente é comum se falar em “embaixada”, mais no sentido de local do que no seu sentido real, sendo a embaixada considerada o corpo diplomático presente em um Estado acreditado, o qual foi enviado por um Estado chamado de Acreditante, o local ao qual se refere quando falamos embaixada é tecnicamente a dita “Chancelaria”.
Segundo o artigo primeiro da Convenção de Viena de 1961, teremos como “Chefe de missão” a pessoa enviada pelo Estado acreditante para assumir tal cargo.
Temos os agentes diplomáticos, o pessoal técnico, os membros administrativos da missão e até mesmo o cargo de pessoal de serviço, sendo estes mordomos.
Temos os “locais de missão”, sendo estes os edifícios ou parte deles e terrenos anexos utilizados para finalidades da missão, não importando de quem é a propriedade.
Cada Estado irá determinar a forma de normatizar as qualidades e condições de idoneidade que os agentes seus deverão ter/ possuir para no Exterior.
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