UMA PETIÇÃO PREVIDÊNCIA
Por: carlosjunioradv • 5/8/2017 • Dissertação • 756 Palavras (4 Páginas) • 163 Visualizações
EXMO. (A) SENHOR (A) DOUTOR (A) JUIZ (A) FEDERAL DA... VARA FEDERAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS FEDERAIS - JUAZEIRO DO NORTE- CEARÁ.
OBJETO: (CONCESSÃO DE AUXILIO DOENÇA – C/C APOSENTADORIA POR INVALIDEZ) – Segurada Especial
VALOR DA CAUSA: R$ 56.220,00 (CINQUENTA E SEIS MIL E DUZENTOS E VINTE REAIS).
1.1. Nome | SONIA MARIA DE LIMA |
1.2. CPF | 029.334.003-08 |
1.3. Estado Civil | Solteira |
1.4. Profissão | Agricultora |
1.5. Endereço | Av. Dionísio filho, nº 2 |
centro | |
Cidade: Salitre; UF: CE. | |
1.6. Deficiência/Doença | CID 10 – M 51 |
1.7. Nº do beneficio Indeferido | 5421439573 |
1.8. Número do requerimento administrativo | 124479653 |
1.9. Data de indeferimento do beneficio: | 18/11/2010 |
1.10. Razões do Indeferimento do beneficio: | INEXISTÊNCIA DE INCAPACIDADE LABORATIVA |
DOS FATOS
A Autora supra qualificada, vem à presença de V. Exa., por seus advogados subscritores propor a presente AÇÃO ESPECIAL CÍVEL PREVIDENCIÁRIA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, pelos seguintes fatos e fundamentos:
A requerente é portadora de protrusão discal posterior em L4-L5 e L5-S1 tocando a face ventral do saco dural, o que lhe impossibilita de trabalhar, conforme atestado médico anexado, mas mesmo assim o médico perito da autarquia ré não constatou a incapacidade, negando o benefício de auxílio-doença, mesmo persistindo a doença, continuando muito frágil e bastante debilitada.
Devido à citada doença, a Autora, não apresenta condições físicas de exercer atividade laboral apta à digna manutenção econômica, principalmente àquela que exerce na função de agricultora, ou que exige maior desempenho muscular e físico, haja vista que não consegue adaptar-se ao ambiente de trabalho, devido sentir muita falta de ar.
Ocorre, Excelência, que a requerente ainda PADECE DE GRAVE ENFERMIDADE como bem mencionado acima, que o incapacita completamente para suas atividades laborais anteriormente exercidas.
Por tudo isso, é que, resolveu pedir socorro à Mãe Justiça em busca de um direito que lhe é dado pela constituição e negado pela Autarquia Ré.
Diante dessa lamentável situação, restando à Autora impossibilitada de exercer a sua atividade laboral habitual e tampouco uma outra, por motivos de grave doença, só resta requerer judicialmente a concessão do benefício de Auxílio-doença previdenciário ou, alternativamente, a concessão de Aposentadoria por invalidez previdenciária, em conformidade com o artigo 59 da Lei 8.213/91.
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