USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL RESENHA CRÍTICA
Por: ribero-loren • 19/2/2017 • Pesquisas Acadêmicas • 477 Palavras (2 Páginas) • 822 Visualizações
USUCAPIÃO EXTRAJUDICIAL
RESENHA CRÍTICA
De acordo com os trabalhos apresentados no IV congresso nacional da fepodi - “usucapião extrajudicial versus segurança jurídica” de Adeneele Garcia Carneiro e Rita Diniz Caminhoto e no XXIV congresso nacional do conpedi - “a extrajudicialização da usucapião inserida pela lei nº 13.105/2015: Uma medida inconstitucional da promoção da função social da propriedade? ”, de Camila Bottaro Sales, pretende-se abranger os assuntos de maior relevância.
Os textos mencionados discutem sobre a nova modalidade de usucapião extrajudicial. O primeiro relata as modalidades de usucapião extraordinária, constitucional ou especial urbana, constitucional ou especial rural, ordinária, por abandono do lar e coletivo. Já o segundo texto relata a usucapião extraordinária propriamente dita, que se deu juntamente com o Codigo de Processo Civil de 2015.
Usucapião é uma forma de aquisição de propriedade móvel ou imóvel pela posse prolongada e ininterrupta, durante o prazo legal estabelecido para a prescrição aquisitiva, suas espécies, requisitos necessários e causas impeditivas. Na forma extrajudicial há os riscos quanto a segurança jurídica. Já o segundo texto se preocupou mais com a questão da usucapião extrajudicial em si, com argumentos que impulsionou para um assunto ainda mais polêmico.
O fim da usucapião administrativa seria o desafogamento do judiciário satisfazendo assim a quem busca apropriar-se de propriedade onde manteve a posse prolongada sob condições determinadas e assim se fez adquirente da mesma. Porém, há doutrinadores que apoiam a modalidade e do mesmo modo os que a critique A usucapião extrajudicial está prevista no artigo 1.071 do CPC de 2015, sendo que a aquisição de propriedade de imóvel, deve ser obrigatoriamente feita por advogado, com consentimento do proprietário para realizar tal ato, com ata notarial, certidões negativas, plantas e memorial do imóvel assinado pelo engenheiro competente.
Quando se tratar da competência e dos requisitos, devido ao fato de o Ministério Público não estar presente na modalidade extrajudicial, o registrador não teria os mesmos mecanismos de verificação que possui aquele para alegar se o bem imóvel usucapido é de natureza pública ou privada, uma vez que bens públicos de forma alguma são usucapiveis, o que levaria a erro inaceitável do registrador. Também, as certidões negativas exigidas são apenas da Comarca onde está situado o imóvel e do domicílio do requerente.
Ao mencionar o advogado, encontra-se grande dificuldade de um cidadão de baixa renda requerer tal procedimento pela via cartorária. Desse modo, a exigência de ata notarial e memorial torna maior ainda a dificuldade dos reconhecidamente pobres intentarem a ação de usucapião cartorária, ferindo assim o princípio da isonomia.
O foco dos textos foi apresentar a novidade trazida pelo NCPC quando se trata de usucapião. Porém, tratar de um instituto de tamanha importância requer cuidado, e o interesse não se restringe a específicas áreas, por se tratar de inovações sociais o interesse deve ser da sociedade, evitando assim a perda de garantias constitucionais.
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