Uma Acão Ordinaria
Por: Ander1995 • 19/1/2017 • Trabalho acadêmico • 872 Palavras (4 Páginas) • 8.086 Visualizações
EXCELENTÍSSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ FEDERAL DA ...ª VARA FEDERAL DA SEÇÃO JUDICIARIA DO ESTADO...
MARIA SOUZA, nacionalidade..., estado civil..., servidora pública, portadora do RG n°... e do CPF n °..., endereço eletrônico..., residente e domiciliado..., nesta cidade, por seu advogado infra-assinado, conforme procuração anexa, com escritório..., endereço que indica para os fins do art. 77, V, do CPC, com fundamento no art. 319, do CPC, propor a presente
AÇÃO DE RITO ORDINÁRIO COM PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA
em face da UNIVERSIDADE FEDERAL, com sede funcional..., pelos motivos de fato e direito a seguir expostos.
I – JUSTIÇA GRATUITA
Com fundamento constitucional no art. 5º, LXXIV, da CRFB/88, e infraconstitucional na Lei nº 1.060/1950, a autora requer a V. Exª a concessão do benefício da gratuidade de justiça, tendo em vista que, em razão das dificuldades financeiras enfrentadas pela autora desde sua demissão, está desempregada e sem condições de arcar com as custas processuais sem prejuízo do sustento próprio e de sua família.
II – FATOS
Marcos Silva, aluno de uma Universidade Federal, autarquia federal, inconformado com a nota que lhe fora atribuída em uma disciplina do curso de graduação, abordou a professora Maria Souza, servidora pública federal, com um canivete em punho e, em meio a ameaças, exigiu que ela modificasse sua nota.
Nesse instante, a professora, com o propósito de repelir a iminente agressão, conseguiu desarmar e derrubar o aluno, que, na queda, quebrou um braço.
Diante do ocorrido, foi instaurado Processo Administrativo Disciplinar (PAD), para apurar eventual responsabilidade da professora. Ao mesmo tempo, a professora foi denunciada pelo crime de lesão corporal.
Na esfera criminal, a professora foi absolvida, vez que restou provado ter agido em legítima defesa, em decisão que transitou em julgado. O processo administrativo, entretanto, prosseguiu, sem a citação da servidora, pois a Comissão nomeada entendeu que a professora já tomara ciência da instauração do procedimento por meio da imprensa e de outros servidores. Ao final, a Comissão apresentou relatório pugnando pela condenação da servidora à pena de demissão.
O PAD foi encaminhado à autoridade competente para a decisão final, que, sob o fundamento de vinculação ao parecer emitido pela Comissão, aplicou a pena de demissão à servidora, afirmando, ainda, que a esfera administrativa é autônoma em relação à criminal. Em 10/04/2015, a servidora foi cientificada de sua demissão, por meio de publicação em Diário Oficial, ocasião em que foi afastada de suas funções.
Conforme será exposto a seguir, a demissão da requerente é claramente ilegal, o que enseja o ajuizamento da presente ação.
III – TUTELA ANTECIPADA
A tutela de urgência na Ação de Rito Ordinário é extraída do art. 300 do CPC. Sua natureza é de tutela antecipada.
A prova inequívoca do direito é consubstanciada na nulidade do PAD por violação ao contraditório (ausência de citação) e na sentença penal absolutória transitada em julgado, que reconheceu que a servidora agiu em legítima defesa.
Já o fundado receio de dano irreparável é demonstrado pelas dificuldades financeiras enfrentadas pela autora.
IV – FUNDAMENTOS
A ampla defesa e o contraditório são direitos fundamentais garantidos a todos os litigantes e aos acusados em geral, tanto em processo judicial quanto administrativo, com os meios e recursos a ela inerentes, segundo dispõe o art 5°, LV, da CRFB/88, assim transcrito: “aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes”.
Também lhe é assegurado, constitucionalmente, o direito ao devido processo legal, segundo diz o inciso LIV, do art 5°, da CRFB/88: “ninguém será privado da liberdade ou de seus bens sem o devido processo legal”.
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