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Usucapiao familiar

Por:   •  2/10/2015  •  Artigo  •  4.067 Palavras (17 Páginas)  •  369 Visualizações

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USUCAPIAO ESPECIAL FAMILIAR

Leonária Da Silva Lopes¹

RESUMO: Este artigo trata em analisar o conteúdo sobre a nova modalidade de usucapião, denominada de usucapião familiar, suas inconstitucionalidades e uma analise a seus requisitos. Essa inovação traz a possibilidade de um dos conjugues, quando este for abandonado, de ter o direito de usucapir o bem imóvel do casal, para que a propriedade de tal seja exercida somente pelo conjugue que sofreu o abandono.

PALAVRAS CHAVE: Usucapião, Abandono, Direito, Propriedade, Família.

ABSTRACT: This article deals with analyzing the content of the new type of adverse possession, known as adverse possession family, their unconstitutionality and analyze your requirements. This innovation brings the possibility of one of the spouses, when it is abandoned, have the right to usucapir the immovable property of the couple, so that the property of such is exercised only by the spouse who suffered abandonment.

KEYWORDS: Adverse possession, Abandonment, Law, Property, Family.

  1. Introdução

Atualmente existem várias maneiras para famílias de baixa renda adquirir a aquisição de sua propriedade, e uma delas e o programa minha casa minha vida, do governo federal. O programa foi criado com o principal objetivo de facilitar a produção de habitação, reforma ou aquisição de bem imóvel urbano por famílias que não tem condições financeiras suficiente para adquirir a sua moradia por causa do baixo salário que recebem. Assim, conseguir moradia própria a uma família de baixa renda passou a ser mais fácil e obrigatório.

No começo a lei que regulamentava tal decisão era a lei de nº 11.977, de 2009, que em seguida, no ano de 2011 foi substituída pela lei  nº 12.424, de 16 de junho de 2011, que teve como conseqüência alteração no Código Civil de 2002 em relação ao conteúdo de usucapião. O acréscimo se deu através do art. 1.240-A, que reduziu o prazo para 2 anos para aquisição por usucapião da propriedade dividida com ex-cônjuge ou ex-companheiro que abandonou o lar. Os demais requisitos exigidos para usucapião pelo Código Civil de 2002 não foram transformados, tirados ou acrescidos. Concluído assim que a modificação da lei no código civil somente se deu em fase do prazo, que foi imposto a dois anos, em se tratado de bem imóvel de pessoas casadas ou companheiras, criando assim uma nova espécie de usucapião, denominada de usucapião familiar, também conhecida entre os doutrinadores como, usucapião conjugal, usucapião pró-família entre outros.

O presente estudo tem a finalidade de conhecer e expressar o conhecimento sobre essa nova modalidade de usucapião especial e sua eficácia. Será analisado os pontos divergentes, e inconstitucionais encontrados no decorrer do estudo; Alem de debater sobre a aplicação dos requisitos de usucapião, que são os mesmos exigidos pelas outras modalidades, com exceção do prazo. Foi feita uma analise a respeito do conceito de abandono de lar de um dos conjugues e a culpa deste, que e um dos requisitos da usucapião familiar; Assim também como entender o funcionamento da Lei de nº 12.424 de 2011 e o artigo acrescentado ao código civil.

A escolha desse tema encontra justificativa no interesse e curiosidade do presente autor que lhe escreve sobre tal assunto, e no motivo e necessidade que o ordenamento jurídico brasileiro inseriu essa nova modalidade de usucapião.

Pois bem, preliminarmente para entender a usucapião familiar, necessitarmos rever o conceito, requisitos e cabimento de usucapião, e um breve histórico sobre tal.

E como a usucapião familiar ocorre em prol da moradia da família que e abandonada por um dos conjugues, falaremos a respeito; Para somente depois adentramos no motivo de tal artigo que a usucapião familiar.

2. Da Usucapião

São inúmeros os casos em que os que estão em posse de imóveis na realidade não são os próprios proprietários, mas sim os chamados possuidores, que são aqueles que estão ocupado o imóvel, mas não possui seu registro civil junto ao cartório de registros competentes, pois apesar do tempo exercendo moradia na móvel, o registro civil ainda  se encontra com o proprietário. Porem o possuidor pode se tornar proprietário no momento em que sua posse atender requisitos para aquisição mediante a modalidade cabível de usucapião.

Preliminarmente vamos entender o significado de usucapião.

Cristiano Chaves e Nelson Rosenvald trazem-nos um conceito bem exemplificativo a respeito do tema: 

“A usucapião é modo originário de aquisição de propriedade e de outros direitos reais, pela posse prolongada da coisa, acrescida de demais requisitos legais.” (2012, p. 396).

Na definição de Maria Helena Diniz sobre a usucapião:

A usucapião é um direito novo, autônomo, independente de qualquer ato negocial provindo de um possível proprietário, tanto assim que o transmitente da coisa objeto da usucapião não é o antecessor, o primitivo proprietário, mas a autoridade judiciária que reconhece e declara por sentença a aquisição por usucapião. (edição 2012, p. 173).

Usucapião e a conversão legal da posse em propriedade, e um modo de aquisição originaria da propriedade, ou seja, não estar vinculada ao titulo anterior. Isso faz com que eventuais restrições que existirem na propriedade anterior não persistam em relação ao novo proprietário. Então ao adquirir uma propriedade por usucapião e como se o adquirente fosse o primeiro dono. A usucapião também pode ser nomeada como prescrição aquisitiva, pois essa forma de aquisição da propriedade independe de inscrição no registro de imóveis, sendo cumpridos os requisitos legais, o possuidor legalmente adquiri a propriedade da coisa. Ocorre quando se caracteriza uma posse prolongada em tempo, e sem interrupção ou contestação, requisitos estes que estão previstos em leis e devem ser cumpridos.

A aquisição por usucapião pode ser caracterizada como a justiça que e dada àquele que exerceu a posse com muito trabalho e esforço durante anos, fazendo- se valer seus direito, não sendo em vão sua dedicação. Imagine só se o proprietário por negligencia, e inerte deixa de cumprir a função social de sua propriedade, então o que estar em posse passa a exercer este papel, e ainda mais, passa a conservar o bem com todo cuidado possível, passando os anos sem o proprietário se manifestar a respeito, depois simplesmente surge, exigindo a devolução do imóvel, com a intenção de expulsar o possuidor, alegado ser o proprietário do imóvel, e este tomasse de volta a propriedade bem cuidada, sem esforço algum e todas suas benfeitorias. Bem isso seria totalmente inconstitucional e injusto ao possuidor.

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