VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE
Por: Josiney Fermino • 21/7/2022 • Resenha • 305 Palavras (2 Páginas) • 94 Visualizações
1° VARA CÍVEL DA COMARCA DE PORTO ALEGRE – RS
Vistos e examinados estes autos de ação de despejo sob o n° 0000000-00.0000.0.00.0000, em que é autor o Shopping Iguatemi e réu a farmácia Panvel.
Relatório
A administradora do Shopping Iguatemi, localizado na cidade de Porto Alegre, ajuizou ação de despejo contra a empresa que explora a farmácia Panvel localizada no Shopping, devido a abertura de outra farmácia Panvel no Shopping Bourbon Country, construído posteriormente e praticamente vizinho do terreno onde se localiza o Shopping Iguatemi.
Alega a administradora do Shopping Iguatemi que abertura de uma farmácia Panvel no Shopping vizinho representaria violação da cláusula de raio estabelecida no contrato de locação.
É o relatório. Passo a decidir.
Fundamentação
Ante o exposto e pelo Art. 269, I, do CPC, Julgo o pedido requerido pelo Shopping Iguatemi procedente com base na liberdade contratual, autonomia da vontade e pacta sunt servanda.
A requerida aceitou de forma livre e consciente fazendo uso de sua autonomia prevista no art. 421 do Código Civil o contrato de locação, aceitando assim a obrigação acessória, a cláusula de raio prevista, cumpra-se o contrato.
A cláusula de raio é uma pratica essencial na indústria de shopping Center para a sobrevivência e sustentabilidade do empreendimento, garantindo ao empresário o retorno do seu investimento para evitar que lojistas desviem o faturamento em prejuízo do empreendedor. Ademais, há uma ampla defesa na relação empreendedor-locador, uma vez que aquele garante a proteção do negócio com a divulgação da marca, logo, reserva-se no direito de defender seu investimento contra situações previsíveis, como é o caso do estabelecimento de uma concorrência.
No caso em concreto a cláusula de raio se configura razoável pela distância entre os Shoppings Iguatemi e Bourbon observada na fotografia anexa aos autos; verifico que não houve abuso na estipulação da mesma.
Notifique a ré para que desocupe o imóvel no prazo de 72 horas.
Publique-se. Registre-se. Intimem-se.
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