VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER
Por: LARISSAVASC71 • 9/3/2017 • Artigo • 3.048 Palavras (13 Páginas) • 443 Visualizações
INSTITUTO DE CIÊNCIAS SOCIAIS E HUMANAS – ICSH – CESB
INSTITUTO LATU SENSU
KARINE CASTRO
(colocar nome dos outros componentes em ordem alfabética)
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER
VALPARAÍSO DE GOIÁS – GO
2016
KARINE CASTRO
(colocar nome dos outros componentes em ordem alfabética)
VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER
Trabalho de Conclusão de Curso apresentado ao Instituto de Ciências Sociais e Humanas, como requisito para aprovação no curso de (colocar nome do curso), sob orientação do professor (colocar nome do professor).
VALPARAÍSO DE GOIÁS – GO
2016
A todas as mulheres que sofrem ou sofreram violência, e, aquelas que nunca sofreram, na esperança de que todas se juntem para a construção de uma nova sociedade, baseada no amor, na cooperação e na luta contra esse tipo de crime.
A violência destrói o que ela pretende defender: a dignidade da vida, a liberdade do ser humano.
João Paulo II
RESUMO
Violência doméstica é a agressão física, psicológica ou social que causa danos, sofrimento físico, sexual ou psicológico. A violência contra mulher se configura nos atos de violência contra ela, como agredir, estuprar e até matá-la, etc. As consequências desse tipo de violência são tão danosas para a mulher como para com todo ceio familiar e estão relacionadas a diversos elementos. As politicas de proteção à mulher são evidenciadas pela Lei Maria da Penha e, recentemente, pelo Feminicídio, que se constitui na morte da mulher em razão de ser mulher.
PALAVRAS CHAVE: DIREITOS, MULHER, VIOLÊNCIA, FEMINICÍDIO.
ABSTRACT
Domestic violence is physical, psychological or social aggression that may cause damage, physical, sexual or psychological suffering. Violence against women is configured in acts of violence against them, how to kill, rape and assault, etc. The consequences of such violence are so harmful to the woman as to the whole family bosom and are related to various elements. The woman protection policies are evidenced by the Maria da Penha Law and recently by Femicide, which is in the woman's death because of being a woman.
KEYWORDS: RIGHTS, WOMEN, ULTRAVIOLENCE, FEMICIDE.
SUMÁRIO
INTRODUÇÃO ………………………………………………………………………...… 08
1. CONCEITO ……………………………………………………………………...…..... 09
2. CONSEQUENCIAS DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA NA VIDA DA MULHER ..... 13
2.1 QUANTO AO PERFIL DA VÍTIMA …………………………………………...….... 13
2.2 QUANTO AO TIPO DE VIOLÊNCIA …………………………………………….… 13
2.3 CONSEQUENCIAS NA FAMÍLIA ……………………………………………….…. 14
2.4 CONSEQUENCIAS NO AUTOR ………………………………….……….……… 14
INTRODUÇÃO
Este trabalho de conclusão de curso tem como escopo primordial o estudo social, legal e doutrinário sobre a violência doméstica contra a mulher, um tema delicado, que, apesar de todas as conquistas realizadas pelas mulheres, ainda há casos gravíssimos deste tipo de violência.
Buscar-se-á uma definição sobre o tema, esclarecendo os tipos de violência doméstica contra a mulher, que podem ser classificados como físicos, emocionais, psicológicos, dentre outras modalidades. Realizará uma análise sobre as consequências causadas pela violência doméstica na vida da mulher.
Pretende, ainda, estabelecer um parâmetro sobre o atual ordenamento jurídico brasileiro, buscando uma opinião crítica sobre sua eficiência.
No tocante às políticas se proteção às mulheres, este trabalho apontará os principais movimentos em prol da mulher na atualidade.
1. CONCEITO
Violência doméstica significa uma agressão física, psicológica ou social que possa causar dano, sofrimento físico, sexual ou psicológico.
A agressão origina-se de uma expressão relacionada à desigualdade entre homens e mulheres. Trata-se de uma violência baseada na superioridade de um sexo sobre o outro, principalmente, dos homens sobre as mulheres.
Pode-se observar que este acontecimento atinge a sociedade, podendo ser considerado um contexto social onde estes atos violência ocorrem.
De acordo com o artigo 7º da Lei nº 11.340/2006 estes são modos de violência doméstica e familiar contra a mulher:
I - a violência física, entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;
II - a violência psicológica, entendida como qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação;
III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;
IV - a violência patrimonial, entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;
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