Violencia contra as mulheres
Por: Amanda Nardin • 13/3/2016 • Artigo • 4.128 Palavras (17 Páginas) • 370 Visualizações
VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES:
A LEI MARIA DA PENHA
Amanda Nardin Mascarenhas e
Yasmin Soares Lyrio¹
Resumo: O presente artigo destina-se, primeiro, a informar a todos, especialmente às mulheres, de forma objetiva, a dinâmica da violência de gênero e informa-las sobre a lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), que as favorecem lhes dando proteção. Ainda, destina-se à reflexão da sociedade sobre a violência contra a mulher, por meio de dados estatísticos, explicando sobre a violência de gênero, as formas de violência, o que leva ao silêncio da mulher agredida, projetos que podem melhorar e principalmente destacando os principais elementos contidos na Lei Maria da Penha.
Palavras-Chave: Lei Maria da Penha. Violência de Gênero. Informações Objetivas.
1 INTRODUÇÃO
Hoje, a violência contra as mulheres, infelizmente, ainda é bastante decorrente, apesar das conquistas realizadas por elas historicamente. A lei Maria da Penha foi um avanço importante no que diz respeito ao direito das mulheres, ela tem o intuito de dar segurança e mostrar que toda mulher tem o direito a uma vida digna, livre da violência. E por isso é importante também mostrar como a lei foi criada, como funciona e o que mudou depois de sua aprovação e aplicação.
A indignação e a vontade de solucionar a questão são muito grandes, tornando o tema interessante, principalmente em uma sociedade onde as mulheres lutam por mais direito, por maior visibilidade, e onde ocupam papeis a cada dia mais relevantes e importantes. Os números dessa violência são alarmantes, mas, ainda que de forma lenta, projetos vêm sendo realizados para ajudar a melhorar essa situação.
Essa violência pode aparecer em forma de discriminação no trabalho, por exemplo, ou como ameaças e até mesmo em forma de violência física, psicológica e sexual. É um problema global, que não está apenas nos menos favorecidos economicamente, e sim em todas as classes sociais, religiões, raças/etnias, e independe do grau de escolaridade. Vitimiza muitas mulheres, que acabam sofrendo caladas. Portanto, a violência de gênero/violência doméstica é um problema de todos, que exige a atenção do Estado e das organizações da Sociedade Civil.
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¹ Alunas da Universidade Salvador (UNIFACS); primeiro semestre do curso de direito. E-mail: amanda.nardin@gmail.com /yasmin.slyrio@gmail.com
2 VIOLÊNCIA DE GÊNERO
As mulheres sofrem discriminação historicamente, pelo simples fato de ser mulher, e com isso muitas são submetidas à subordinação e á violência. Antigamente, até mesmo grandes filósofos, escritores e cientistas, manifestavam-se a favor desse preconceito: Tertuliano (teólogo cristão e advogado) considerava a mulher: “a porta do demônio”; Voltaire (filósofo) disse: “O sangue delas é mais aquoso, prova cabal de sua inferioridade” e Diderot (filósofo e escritor) escreveu: “Apesar de terem aparência de ‘civilizadas’, elas continuam a ser, interiormente, verdadeiras selvagens”.
A violência contra a mulher é uma violência de gênero, que é cometida contra a mulher que, no momento em que sofre a agressão, encontra-se em situação de inferioridade em relação ao agressor, que tanto pode ser um homem, como outra mulher (incluindo as relações homoafetivas).
A sociedade brasileira é fruto de uma cultura patriarcal, onde dar-se um valor maior ao papel masculino, isso se reflete até mesmo na forma de educar meninos e meninas. Os meninos são incentivados a valorizar a agressividade, a força física, a ação, a dominação e a satisfazer seus desejos, inclusive os sexuais. Enquanto as meninas são valorizadas pela beleza, delicadeza, sedução, submissão, dependência, sentimentalismo, passividade e cuidado com os outros. Quando se fala em violência de gênero, refere-se, justamente, a violência cometida para manter esse padrão de gênero, ou seja, uma relação de poder e subordinação que vai da mais sutil coação até a mais cruel tortura. Sendo assim, é necessária a ruptura desse padrão cultural, para o bem de toda a sociedade, e principalmente para o bem da mulher, e a condição da mulher no ambiente familiar é o principal eixo dessa mudança cultural. A Lei Maria da Penha criou condições para que as mulheres denunciem a violência doméstica que sofrem, ao mesmo tempo em que as leva a descobrir que podem enfrentar, de igual para igual, seus agressores, fazendo valer os seus direitos.
3 FORMA DE VIOLÊNCIA CONTRA AS MULHERES
Existem diversas formas de violência contra as mulheres, a definição do artigo 5°, da Lei Maria da Penha, é a seguinte: “(...) violência contra a mulher é qualquer ação ou omissão, baseada no gênero, que cause morte, dano físico, sexual ou psicológico à mulher, tanto no âmbito público como no privado.”.
A violência física é representada por qualquer ato que prejudique a saúde ou a integridade do corpo da mulher. É praticada com o uso da força física do agressor, que machuca a vítima de árias maneiras ou ainda com o uso de armas.
A violência sexual é qualquer ação cometida para obrigar a mulher a ter relações sexuais ou presenciar práticas sexuais contra a sua vontade. Acontece quando a mulher é obrigada a se prostituir, a fazer aborto, a usar anticoncepcionais contra sua vontade ou quando a mesma sofre assédio sexual. Pode ocorrer com o uso da força física ou psicológica, ou através da intimidação, chantagem, suborno, ameaça etc.
A violência psicológica é qualquer conduta que cause dano emocional e diminuição da autoestima, prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação. Nesse tipo de violência é muito comum a mulher ser proibida de trabalhar, estudar, sair de casa ou viajar, falar com amigos ou com parentes.
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