Violencia doméstica
Por: sarahheljus • 18/5/2015 • Artigo • 415 Palavras (2 Páginas) • 286 Visualizações
rabalho feito do ava anhanguera educacional sobre a lei maria da penha
falando se o direito é absoluto ou se pode haver limitações
Lei Maria da Penha
A lei Maria Penha agiliza as providencias nos casos de violencia domestica, considerando a urgencia e periculosidade de convivencia com o agressor dentro do mesmo domicilio, até que haja o transito em julgado.
No caso apresentado no texto foi indeferido o habeas corpus do agressor devido a medida protetiva a vitima, provando que existe sim limitações no direito de ir e vir e que este não é absoluto.
Há uma ponderação de direito, diante a ameça do direito a integridade fisica de outro cidadão, porém existe casos em que a agressão se deu apenas por um conflito emocional do agressor, que pode ser sanado atraves do apoio psicologico oferecido na delegacia, bem como seu acompanhamento por um tempo determinado, nesse caso não seria necessário impedir o direito de ir e vir do agressor.
Aborto de Anencéfalo
O presente texto expoe uma opniao a favor da legislação que autoriza o aborto do feto anencefalo, pois o aborto esta restrito a autorização da gestante.
Considerando a hipotese de que a gestante poderá sofrer de serias dificuldades psquicologicas caso o feto venha a nascer e faleça em seguida, o STF ja decidiu pela descriminalização do aborto nesses casos no ano de 2012, inclusive o proprio ginecolgista já informa a gestante sobre tal possibilidade ao descobrir a deficiencia do feto.
As estatísticas apontam que a maioria das maes optam por levar a gestação adiante, porém isso não pode ser motivo para criminalizar aquelas que desejam abortar devido a certeza do recem nascido vir a obito rapidamente.
Ainda especialistas informam sobre o risco que a gestante corre, pois o feto não tem reflexos para engolir o liquido aminiotico, causando hemorragias bem como hipertensão e descolamento da placenta. Nesse caso ousaria afirmar até que o aborto consiste na proteção da vida ja existente.
Ainda as instituições que vem discordando atualmente da hipotese da interrupção da gravidez são em sua maioria religiosas, não podendo a lei brasileira barsear-se na religiao ja que se trata de um Estado Laico, colocando em questão preservação da situação fisica e psicologica da pessoa civil no caso a gestante.
Ocorre que o crime contra a vida não atenta nesse caso considerando a minima chance de sobrevivencia do feto, cabe a comparação com a morte cerebral, quando existe morte cerebral a familia do doente tambem pode optar pelo desligamento dos aparelhos, da mesma forma permite-se o aborto considerando que não haverá vida ultra-uterina.
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