Vícios do negocio jurídico
Por: marcelops • 11/5/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 799 Palavras (4 Páginas) • 377 Visualizações
Direito Civil II
Vícios do negocio jurídico
O que vem a ser negocio jurídico: nada mais é do que a manifestação de vontade que produz efeitos desejados pelas partes e permitidos por lei. EX: São contratos, todos eles são espécie de negocio jurídico, porque ambas as partes em um contrato de compra e venda, um contrato de doação, contrato de prestação de serviço iram manifestar sua vontade procurando uma finalidade em comum.
Teoria de pontes de Miranda, conhecida como escada pontiana.
Pontes de Miranda desenvolveu a teoria pela qual o negocio jurídico deveria ser visto por 3 planos: Plano de existência, plano de validade e plano de eficácia. A simbologia é de uma pessoa subindo os degraus de uma escada. 1º O operador do direito, seja ele advogado, promotor, juiz ele deve verificar se o negocio jurídico existe, posteriormente se ele e valido e por fim se esse negócio jurídico é eficaz.
Quando analisamos os dois primeiros planos nós estamos analisando na verdade os denominados elementos essenciais do negocio jurídico. A teoria de Pontes de Miranda fácil de ser trabalhada, fácil de ser aplicada, para que o negocio jurídico exista ele deve ter parte, objeto, vontade e forma. Para que o negocio jurídico seja valido nós precisamos dar mais um passo na teoria de Pontes de Miranda e ai nós entramos no plano da validade, pega cada um dos planos de existência e adjetivalos, as partes para que o negocio jurídico seja valido devem ser capazes e legitimadas.
O objeto deve ser licito, possível, determinado ou determinável.
A forma deve ser aquela prescrita ou numa defesa em lei.
A vontade para que o negocio jurídico seja valido deve ser livre consciente espontânea e de boa Fé.
O tema vícios ou defeitos são sinônimos do negocio jurídico ele justamente existe esse elemento requisitos da vontade, requisitos da manifestação de vontade. A princípio nos estaremos diante do negocio jurídico seria valido, mas a vontade foi manifestada de forma viciada e isso gerara a nulidade do negocio jurídico. Entre os vícios do negocio jurídico existe uma separação, temos de um lado os vícios da vontade ou do consentimento e de outro lado denominado vícios sociais iremos analisar todos. Todos os vícios da vontade o erro, dolo, aquação, estado de perigo, lesão e também os vícios sociais que na verdade se restringe a dois a fraude contra credores e a simulação.
Erro: nada mais é que falsa percepção da realidade, quando uma pessoa vicia um negocio jurídico por erro, ele lesou aquele negocio jurídico porque ele teve uma falsa percepção sobre o objeto, sobre a pessoa, motivo, sobre um aspecto determinante daquele negocio jurídico.
No código civil não existe forma de tratamento na parte geral entre o erro e a ignorância. Erro e ignorância na parte geral são mantidos por sinônimos, mas conceitualmente existe sim diferença entre os dois termos. A ignorância e o completo desconhecimento da realidade então imagine uma pessoa comprar um celular vai ate a loja ver o aparelho bonito. Acredita esta comprando o celular, na verdade comprou um GPS. A ignorância e o erro acentuado, o erro exagerado. Ou e consequência do erro ou da ignorância no CC tanto faz se o negocio jurídico viciado por erro ou ignorância, a consequência e uma só, de acordo com o art. 178 do CC o negocio jurídico será taxado de anulável. Quando o negocio e anulável com que ação que eu ingresso? Quando o negocio jurídico e anulável a ação a ser utilizada e ação anulatória. O prazo dessa anulação anulatória e de 4 anos e é um prazo decadencial e esse prazo deve ser contado a parti da celebração do negocio jurídico.
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