ZONA AZUL - EMPRESTIMO COMPULSÓRIO
Por: Bruna Camargo • 6/10/2020 • Pesquisas Acadêmicas • 523 Palavras (3 Páginas) • 188 Visualizações
A zona azul é um tributo, porque, é instituída em lei, conforme prevê o código de transito brasileiro, sendo uma prestação obrigatória, ou seja, compulsória, pois se estacionar o veículo no espaço destacado deve pagar uma quantia determinada conforme o tempo de permanência do veículo na vaga, caso não pague será notificado e multado. E é pago em moeda, por fim, em regra, estacionar na via pública não é ato ilícito. E o talão da zona azul corresponde ao requisito de cobrança administrativa plenamente vinculada.
Então pode-se dizer que a zona azul pode ser enquadrada como taxa de poder de polícia, pois é o Município que fiscaliza o uso do espaço para estacionamento na via pública. Para entendermos melhor, já sabemos o significado de tributo e suas espécies, que nela entra a taxa que é a que precisamos, para entender a zona azul, ela nada mais é que uma espécie tributária, que denota o seu recolhimento quando dá prestação de serviços por parte do ente público. O código Tributário Brasileiro prevê duas espécies de taxa:
* Taxa pela prestação de serviço público;
* Taxa de polícia.
A taxa de polícia, só pode ser cobrada quando a administração pública exercer seu poder de polícia. Estando definido no art. 78 do CTN, que diz:
‘Considera-se poder de polícia atividade da administração pública que, limitando ou disciplinando direito, interesse ou liberdade, regula a prática de ato ou abstenção de fato, em razão de interesse público concernente à segurança, à higiene, à ordem, aos costumes, à disciplina da produção e do mercado, ao exercício de atividades econômicas dependentes de concessão ou autorização do Poder Público, à tranquilidade pública ou ao respeito à propriedade e aos direitos individuais ou coletivos.’
Por conta da grande demanda de vagas em locais centrais, onde a maioria dos serviços são prestados que foi criado essa área azul. De acordo com o Código Civil, no art. 99 sobre as classificações dos bens, temos o do uso comum do povo, os de uso especial e os dominicais. Então todos os locais abertos como as vias são de uso comum do povo, mas como esses locais tiveram um significativo aumento do número de veículos, afetou o espaço de estacionamento, pois vários automóveis ficam um período de tempo longo (muitas pessoas trabalham nesses locais com cargas horárias compridas). Para que não atrapalhe o fluxo de todos, já que as vias públicas são bens públicos de uso comum, foi então necessário adotar o a zona azul ou o rotativo pago. Mostrando que ultimamente está sendo um mecanismo muito eficaz nos centros urbanos.
Foi editado o Código de Trânsito Brasileiro, seguindo a determinação da Carta Magna, que ele é responsável por definir as regras gerais de trânsito nas vias terrestres do território nacional. Desse modo, o CTB incumbiu ao Município, por meio dos órgãos e entidades executivas de trânsito implantar, manter e operar sistema de estacionamento rotativo pago.
Então, é facultado aos Municípios a implantação do estacionamento rotativo pago. Em sua instalação é imprescindível que o município elabore lei disciplinando os locais onde ela será instalada, o número de vagas disponíveis e o valor a ser pago pela utilização da vaga por tempo determinado.
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