É livre o exercício de qualquer trabalho
Por: Luana Raccanello • 22/9/2017 • Trabalho acadêmico • 1.878 Palavras (8 Páginas) • 389 Visualizações
- \Analise a seguinte frase: "Nos termos do art. 5º, XIII, CF. é livre o exercício de qualquer trabalho, inclusive o de médico (Art. 282, CP)”.
Apesar do art. 5º, XIII, CF garantir o livre o exercício de qualquer trabalho, algumas profissões ou ofícios, devem observar as condições de capacidade que a lei estabelece, pois muitas delas inclusive a de medico exigem um vasto conhecimento e o exercício dessa profissão por pessoas incapazes poderia causar sérios danos a coletividade.
- Quais as condutas típica do crime de exercício ilegal da medicina?
1ª) exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, sem autorização legal, Não basta somente a habilitação profissional, tem que ter o registro do título, diploma ou licença, ou seja, a habilitação legal que deve ser feito no Serviço Nacional de Fiscalização do Departamento Nacional da Saúde.
2ª) exercer, ainda que a título gratuito, a profissão de médico, dentista ou farmacêutico, excedendo-lhe os limites. O sujeito, tendo seu título, diploma ou licença registrados no órgão competente, excede os limites no exercício de sua profissão. É a hipótese, por exemplo, de o médico fazer uma extração de dente. Os limites excedidos pelo médico, dentista ou farmacêutico são os funcionais, estabelecidos em lei.
- Analise a seguinte frase: "O crime de exercício ilegal da medicina é de perigo concreto.”
A frase acima é incorreta, pois se trata de um crime abstrato, que não depende da ocorrência de dano ou mesmo risco concreto a coletividade.
- Explique se as pessoas abaixo enunciadas podem praticar o crime de exercício ilegal da medicina:
- médico veterinário
- estudante de medicina
- protético
- parteira
Em regra somente o médico, dentista ou farmacêutico podem cometer o crime do art.282 do CP, mas existem propostas para que se inclua estas profissões mencionadas as mesmas restrições profissionais e legais para seu pleno exercício, já o estudante de medicina pode ser incriminado por cometer determinados atos e nada impede a coautoria ou participação dos profissionais mencionados no crime do art.282 do CP.
- Os biomédicos podem realizar atos dermatológicos tais como preenchimento de botox?
Não, pois estaria excedendo os limites da sua profissão.
- Médico formado, sem registro no conselho profissional, ao clinicar pratica o crime de exercício ilegal da medicina?
Sim, pois para exercer sua profissão tem que estar devidamente registrado no órgão competente.
- Médico recém-formado, com registro no conselho e realizar cirurgia plástica, sem especialização nessa área pratica crime de exercício ilegal da medicina?
Sim , pois é uma conduta típica do crime assumir responsabilidade do tratamento dirigido por outrem.
- Balconista de farmácia que vende remédios e aplica injeções comete o crime do art. 282, CP.?
A aplicação de injeções e venda de remédios já preparados não configura o crime.
- Os crimes contra a saúde pública, art.282 á 284 exigem habitualidade?
Sim, pois exercer uma profissão não é apenas a pratica de atos isolados da mesma, mas sim com certa habitualidade.
- Cite dois exemplos de estado de necessidade nos crimes contra a saúde pública.
Exercício da arte dentaria em zona rural e comerciante que mantem farmácia sem um farmacêutico , ambos distantes dos grandes centros.
- Qual a diferença entre charlatanismo e curandeirismo?
Charlatão é o agente que divulga meio de cura infalível e secreto que sabe ser falso, curandeirismo é o agente que, habitualmente, dedica-se à prática de tratamentos fora da ciência médica através das condutas dos incisos do artigo 284.
- Cabe concurso de crimes de curandeirismo e estupro?
Há concurso formal de curandeirismo e estupro na conduta do curandeiro que, sob qualquer pretexto de curar a vitima, pratica com ela conjunção carnal.
- Qual a diferença entre incitação ao crime e apologia ao crime?
Na incitação o crime ainda não ocorreu e sim o estimulo da sua pratica.
Na apologia o crime já ocorreu e a pessoa está consagrando esse crime ou seu autor.
- Qual a diferença entre associação criminosa e organização criminosa? *****
Associação criminosa é a união de 3 ou mais pessoas para o fim específico de cometer crimes. Portanto, se ocorrer a associação de 3 ou mais pessoas para cometer um único crime configura concurso de pessoas invés de associação criminosa porque é obrigatório a vontade específica de cometer crimes.
Organização criminosa é a união de 4 ou mais pessoas que se estruturam ordenadamente dividindo suas tarefas com habitualidade e permanência, ainda que de maneira informal, com o objetivo de obter vantagem de qualquer natureza mediante a prática de infrações penais.
- Qual a diferença entre associação criminosa e associação para o tráfico?
- Menores de idade podem ser computador como integrantes de associação criminosa?
Sim, apesar de não serem responsabilizados pelo ilícito.
- O crime de associação criminosa é um delito acessório?
Não, pois o crime se consuma com a simples associação de quatro ou mais pessoas para a pratica de crimes.
- Qual a consequência jurídico penal, se a associação criminosa é armada ou empregada criança ou adolescente?
As duas praticas são qualificadoras do crime, resultando em aumento de pena.
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