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A POLÍTICA PÚBLICA

Por:   •  7/8/2018  •  Trabalho acadêmico  •  2.363 Palavras (10 Páginas)  •  162 Visualizações

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UNESP- UNIVERSIDADE ESTADUAL PAULISTA

AVALIAÇÃO DE UMA POLÍTICA PÚBLICA: “BOLSA FAMÍLIA”.

ECONOMIA BRASILEIRA.

RESUMO:

Desde a Constituição Federal de 1988, um longo processo de transformação de direitos sociais em políticas, programas e ações, se deu a partir de diversos fatores e processos democráticos / políticos. Programas como o Bolsa Família integram um enorme processo de construção de inclusão cidadã.

Este trabalho tem como objetivo discorrer sumariamente sobre o programa Bolsa Família. Buscamos apresentar esta política pública e seu desenho, consequentemente seus objetivos e resultados alcançados, relacionando seu desenvolvimento ao panorama econômico, uma vez que esse programa alavancou a economia e influenciou na queda do índice de pobreza multidimensional.

SUMÁRIO

I. O QUE É A POLÍTICA......................................................................................................03

II. QUAIS OS RESULTADOS ESPERADOS.....................................................................05

III. QUAIS OS RESULTADOS ALCANÇADOS................................................................06

IV. AVALIAÇÕES CRÍTICAS.............................................................................................08

V. REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS.............................................................................09

I. O que é a política e como ela está desenhada?

O bolsa família é um programa de política social de combate á pobreza e a desigualdade do Brasil, previsto na lei n° 10.836, de 9 de janeiro de 2004 e regulamentado pelo decreto n° 5.209 de 17 de setembro de 2004.

O programa possui três eixos principais: o complemento da renda, onde as famílias participantes recebem do governo federal uma quantia em dinheiro; as condicionalidades que reforçam os direitos a sociais básicos, pois as famílias participantes assumem compromissos para a inclusão delas no programa auxiliando assim no acesso a saúde, educação e assistência social e, por fim, articulação com outras ações sociais que beneficiam o desenvolvimento das famílias de modo com que os beneficiários consigam superar a situação de vulnerabilidade.

O programa beneficia famílias em condição de pobreza e extrema pobreza, assim são estabelecidas faixas de renda como determinante para quais famílias podem ser atendidas. Desta forma, podem participar todas as famílias com renda de até R$85,00 mensais por pessoa e famílias com renda por pessoa entre R$85,01 e R$170,00 mensais desde que tenham integrantes com idade entre 0 e 17 anos. As famílias participantes são selecionadas através de um sistema informatizado que utiliza as informações contidas no cadastro único e dentro das regras do programa.

A gestão e operacionalização do programa são realizadas a nível federal através da Secretaria Nacional de Renda e Cidadania (SENARC), vinculada ao Ministério do Desenvolvimento Social (MDS), sendo assim, o SENARC é responsável pela formulação de instrumentos de gestão, apoio técnico e financeiro aos estados e municípios, avaliação e monitoramento do programa, respondendo também pelo contrato de prestação de serviços com o agente operador do programa (Caixa Econômica Federal).

Para selecionar as famílias que serão beneficiadas, o Bolsa Família utiliza as informações do Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal – mais conhecido como Cadastro Único. Este Cadastro é um banco de dados com informações das famílias brasileiras mais vulneráveis e é utilizado por pelo menos 20 programas sociais do Governo Federal, como o Minha Casa Minha Vida, o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC) e a Tarifa Social de Energia Elétrica.

Todas as famílias com renda mensal de até meio salário-mínimo por pessoa devem ser cadastradas e os cadastros devem ser atualizados, no máximo, a cada dois anos. A permanência depende da atualização de seus cadastros conforme a realidade da família e do cumprimento das condicionalidades do Programa.

As condicionalidades do programa são que os beneficiários têm de cumprir com alguns requisitos para que continuem a receber o benefício. Diante de três áreas que o programa busca desenvolver, os beneficiários precisam realizar acompanhamento de saúde, terem frequência escolar mínima de 85% crianças e adolescentes de 75% de presença e manterem seu cadastro atualizado perante o cadastro do governo federal.

Conhecendo o Cadastro Único, o(a) Prefeito(a) pode planejar as ações de diversas Secretarias de seu município. Isso é feito com a alocação de profissionais em quantidade adequada à demanda local, com a capacitação da equipe do Cadastro Único e disponibilizando equipamentos e instalações adequados para a realização das ações de gestão do Cadastro Único e atendimento do público. É importante ainda, a divulgação das regras do Cadastro Único e das regras de cadastramento para as famílias de baixa renda e com o conhecimento sobre as medidas que a gestão municipal pode adotar, quando identificar casos de prestação de informações falsas. Essas medidas estão nas normas reproduzidas no Caderno de Orientações e Legislação do Programa Bolsa Família e Cadastro Único, especialmente na Portaria n° 177, de 16 de junho de 2011, que regulamenta a gestão do Cadastro Único.

Mesmo sendo um programa social Federal, o PBF depende de papéis desempenhados pelos estados e municípios para sua implementação. Sendo assim o governo estadual tem como função a coordenação intersetorial e articulação para o acompanhamento das condicionalidades; capacitação e apoio técnico aos municípios; execução dos recursos financeiros (IGD-E); e fortalecimento do controle e da participação social. Por último, os municípios são responsáveis pela gestão local do Bolsa Família. O (a) gestor (a) municipal do programa juntamente com sua equipe possui competência para a articulação do programa com as áreas, no acompanhamento das condicionalidades e com a assistência social para realizar a gestão dos benefícios,

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