A diferença entre direito comercial e direito comercial
Projeto de pesquisa: A diferença entre direito comercial e direito comercial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: fviana1990 • 8/11/2014 • Projeto de pesquisa • 4.161 Palavras (17 Páginas) • 270 Visualizações
Direito Empresarial
Trabalho de Direito Empresarial apresentado à Universidade Anhanguera - Uniderp como exigência parcial para obtenção em Tecnólogos, com habilitação em Gestão, sob a orientação Prof. Me. Luiz Manuel Palmeira
Fabiana Rosa da Silva RA 430869
POLO COTIA
2013
SUMÁRIO
1. INTRODUÇÃO 1
2. Surgimemto do Direito Empresarial 2
2.1 Atos do Comercio 2
3. Atividade Empresarial 3
3.1 A Empresa e o Empresario 3
4. Distincao entre o direito comercial e o Direito Empresarial 4
5. Empresa escolhida para analise do tema em questao 6
5.1 Sobre a Empresa 6
5.2 Missao 7
5.3 Visao 7
5.4 Localizaçao 8
5.5 Quadro de Funcionarios 8
5.6 Nome e cargo do contato na equipe 8
6. Aspectos Socioambientais 9
7. Titulos de credito 12
7.1 Conceitos 12
7.2 Aspectos diferenciadores 12
8. Classificaçao dos Titulos de Credito 13
9. Principios do Direito Cambiario 14
10. Bibliografia 15
1. Introdução
O Direito Comercial surge na Idade Média, juntamente com a idéia de atividade do comércio como ato de intermediação e a figura dos comerciantes. Inicialmente, era baseado nos costumes, difundidos pelas corporações de ofício, posteriormente, passou a ser fundamentado nos atos do comércio, como uma tentativa de sistematizá-lo.
Pela teoria dos atos de comércio o Direito Comercial passou a ser caracterizado pela prática de determinados atos especificados e enumerados na lei e comerciante todos aqueles que os praticasse com habitualidade. Entretanto, atividades como a prestação de serviço, o extrativismo, atividade agropecuária, mineração, compra e venda de imóvel, transporte de pessoas, entre outras, estavam afastadas do manto de proteção do Direito Comercial.
Como conseqüência das críticas à teoria dos atos de comércio, surgiu a teoria da atividade empresarial. Segundo ela o elemento central deste ramo do Direito passa a ser a empresa que é conceituada como a atividade exercida de forma organizada para a produção ou circulação de bens ou serviços e a sua nomenclatura passa a ser Direito Empresarial definido como um complexo de regras que disciplina a atividade econômica organizada dirigida à satisfação das necessidades do mercado, e todos os atos nos quais essa atividade se concretiza.
A mudança de teoria que fundamenta esse ramo do Direito, tem-se como conseqüência:
- a substituição do elemento nuclear da troca para a atividade empresarial, o que possibilitou que as atividades não protegidas, agora o fossem;
- a retirada dos atos de comércio, sem vinculação entre si e que dependia de descrição legal para a sua configuração, e a inserção da empresa como sendo a atividade economicamente organizada, com o fim de lucro;
- a passagem da pessoalidade do Direito Comercial, com a figura do comerciante, para a impessoalidade do Direito Empresarial, que é organizado a partir da empresa.
No ordenamento brasileiro, o Direito Comercial foi revogado juntamente com a primeira parte do Código Comercial, e está em vigor o Direito Empresarial, inserido no Código Civil, no Livro II. Desta forma, é considerado empresário todo aquele que exerce a empresa, não mais fundamentado nos atos do comércio.
2. Surgimento do Direito Comercial
O termo comércio deriva da expressão latina commutatio mercium, que significa troca de mercadorias por mercadorias. Essa atividade existe desde a Antiguidade, bem como, já havia uma regulamentação jurídica, ainda que primitiva, a cerca do comércio, podendo ser exemplificado citando o Código de Manu na Índia e o Código de Hammurabi da Babilônia (TOMAZETTE. 2008, p. 03-05).
A idéia de atividade do comércio como ato de intermediação, que consistia no fato de adquirir determinada quantidade de mercadorias, de diversas qualidades, que poderiam ser utilizadas pelos vários grupos sociais, a fim de serem trocadas posteriormente por quem delas necessitava surge somente na Idade Média (MARTINS. 2007, p. 02-04). Nasce, então, a figura dos comerciantes e, por conseqüência, o Direito Comercial como um conjunto de normas para regular as atividades destes.
A tutela do Direito Comercial, inicialmente, não recaia sobre todos os indivíduos que praticassem a troca de mercadoria, mas somente, sobre aqueles que faziam parte das corporações de ofício (TOMAZETTE. 2008, p. 05-08). Estas, também denominadas de mercanzia, eram organizações que se desenvolveram em virtude da necessidade dos comerciantes de se defenderem contra os abusos dos poderosos, e eram organizadas segundo os vários ramos do seu comércio (VIVANTE. 2003, p. 13). Elas caracterizavam por criar suas próprias normas, possuir jurisdição particular, eleger os juiz que dirimiam as contendas e este se guiava pelos usos e costumes adotados pelos comerciantes, que eram escritos nos Estatutos das cidades (MARTINS. 2007, p. 08).
Dentro das corporações de ofício os mercadores italianos elaboraram e difundiram por toda a Europa os antigos costumes acerca do tráfego mercantil (ROCCO. 2003, p. 15) que e ressalta, neste sentido, Helena Maria Campos (2010, p. 48) que em virtude de aparências circunstanciais, ante a impossibilidade de sistematizar, ou pelo menos reunir de maneira organizada, um conjugado de preceitos apropriado e capaz de regulamentar as práticas rotineiras na sociedade, através das observações de situações e, conseqüentemente, das soluções dos conflitos, por meio de um processo dedutivo, chegou-se à normatização do direito Comercial.
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