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Centro Internacional de Negócios da Madeira

Por:   •  11/3/2017  •  Trabalho acadêmico  •  520 Palavras (3 Páginas)  •  227 Visualizações

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Centro Internacional de Negócios da Madeira

O Centro Internacional de Negócios da Madeira (CINM) ou Zona Franca da Madeira (ZFM) foi criado na localidade do Caniçal, no início da década de 80, com o objetivo de modernizar, diversificar e internacionalizar a estrutura produtiva de bens e serviços da Região e compensar os constrangimentos estruturais resultantes da reduzida dimensão do Mercado interno e do estatuto ultraperiférico da Madeira. No CINM podem-se desenvolver ativadades nas seguintes áreas: serviços internacionais (trading, consultoria, serviços profissionais ou técnicos, holding, entre outros), zona franca industrial (atividades industriais ou de armazenamento que não ponham em risco a ordem pública e a segurança nacional) e registo internacional de navios (transportes marítimos, registo de navios, plataformas petrolíferas e de iates comerciais ou de recreio).

Ao longo dos anos houve bastante discussão sobre o CINM ser ou não uma offshore, visto que esta organização dá alguns benifícios fiscais que podem ser comparados com os benefícios provenientes dos paraísos fiscais. Apesar do CINM não constar na lista de paraísos fiscais da OCDE, ainda continuam a haver muitas dúvidas a esse respeito.

Existem várias diferenças entre o CINM e os paraísos fiscais tais como:

No CINM: os benefícios dos residentes são diferentes dos não residentes; há uma redução das taxas de IRC (imposto sobre o rendimento das pessoas coletivas) (de 0% a 5%); o IVA não tem qualquer benefício fiscal específico; a regulamentação e supervisão das entidades na Zona Franca da Madeira é igual às das outras empresas portuguesas, isto é, as entidades financeiras estão sujeitas às regras de branqueamento de capitais e sigilo bancário; os capitais circulam de forma controlada; existe limite temporal imposto por lei em relação aos benifícios concedidos (a tributação do IRC para as empresas a operar na ZFM é no máximo de 5% até 2027); existem várias atividades económicas substanciais, uma vez que o CINM procura atrair investimento de várias empresas que não invistam lá por razões meramente fiscais.

Nos paraísos fiscais/offshores: os benefícios gerais são iguais para todas as empresas, independentemente da parte do mundo onde estejam localizadas as suas sedes; não há tributação ao IRC das empresas em offshores; há um mercado isolado de qualquer outro sistema jurídico; não é necessário aprovar contas através de autorias e não há obrigações contabilísticas; há circulação de capitais sem controlo; não há limites de tempo previstos em relação aos benefícios concedidos; há uma ausência de atividades económicas substanciais, isto é, as offshores procuram investimento de empresas que invistam lá por razões meramente fiscais.

Devido a estas diferenças, o CINM não é classificado pela OCDE de paraíso fiscal. Pode ser designado de regime fiscal preferencial. As empresas que estão a operar na ZFM seguem todas as leis tal como todas as outras empresas que estejam fora desta zona, ou seja, as operações realizadas no CINM são legais, ao contrário das operações realizadas nos paraísos fiscais que são ilegais. Para além disto, o CINM tem um papel fundamental no desenvolvimento da economia da Região Autónoma da Madeira, pois divulga e promove a ilha nos mercados internacionais e emprega um grande número de trabalhodores, além de ser uma porta de entrada para trabalhadores com qualificações académicas altas.

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