Conjunto de atos processuais que formam os autos.
Por: flaviojosee • 21/11/2016 • Projeto de pesquisa • 4.884 Palavras (20 Páginas) • 278 Visualizações
Procedimentos (CPP antigo) e Lei nº 11.719/08 |
Autos: Processo fisicamente apresentado
Processo: Conjunto de atos processuais que formam os autos.
Procedimento: Forma ou ordem de como estes atos processuais estão inseridos ou colocados no processo (autos).
Antigo CPP: _ Ordinário: crimes apenas com RECLUSÃO e de COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI[pic 1]
Procedimento[pic 2]
Comum
Sumário: crimes apenados com DETENÇÃO
[pic 3]
* Funcionários Públicos * Eleitoral
Procedimento * Responsabilidade (DL 201/67) * ECA[pic 4]
Especial * Consumidor * Honra
Ex. * Jecrim (9.099/95 – sumarííssimo) * Tóxicos
Fases:
Comum ordinário dos crimes apenas com reclusão
- Recebimento da denúncia ou queixa (despacho judicial que inaugura a ação penal)
- Citação: Real ou Ficta (Edital em 15 dias ou 05, se o acusado estivesse se ocultando), e até 90 para locais inacessíveis.
- Interrogatório
- Defesa Prévia
- Audiência de instrução
- Pedido de Diligências, de 24 h para cada parte (499)
- Alegações finais escritas, de 3 dias para cada parte, sem carga dos autos (500)
- Diligências pelo Juiz
- Sentença (condenação ou absolvição)
Comum ordinário dos crimes apenados com reclusão de competência do Tribunal do júri
- Recebimento da denúncia ou queixa (despacho judicial que inaugura a ação penal)
- Citação: Real ou Ficta (Edital em 15 dias ou 05, se o acusado estivesse se ocultando), e até 90 para locais inacessíveis.
- Interrogatório do acusado
- Defesa Prévia: 3 dias
- Audiência de instrução: máximo de 8 testemunhas
- Alegações finais escritas, de 5 dias para cada parte, sem carga dos autos (406)
- Sentença (pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária)
Comum sumário dos crimes apenados com detenção
- Recebimento da denúncia ou queixa (despacho judicial que inaugura a ação penal)
- Citação: Real ou Ficta (Edital em 15 dias ou 05, se o acusado estivesse se ocultando), e até 90 para locais inacessíveis.
- Interrogatório do acusado
- Defesa Prévia: 3 dias
- Audiência de instrução e julgamento: máximo de 5 testemunhas
- Alegações finais orais, de 10 min + 10 min, para cada parte – possível substituição por memoriais escritos em 05 ou 10 dias, conforme a complexidade.
- Sentença em audiência ou em 10 dias( condenação ou absolvição)
Procedimento Comum com a reforma da lei nº 11.719/08:
[pic 5]
Ordinário: Apenado com 4 anos ou mais[pic 6]
Procedimento Comum Sumário: Apenados com ATÉ 4 anos
Sumáríssimo: apenados com ATÉ 2 anos
[pic 7]
* Funcionários Públicos * Eleitoral
Procedimento * Responsabilidade (DL 201/67) * ECA[pic 8]
Especial * Consumidor * Honra
No CPP ou Extra * Tóxicos
Fases: Postulatória: Recebimento da acusação e citação[pic 9]
Instrutória: Audiência e diligências
Decisória: Sentença
Comum ordinário
- Recebimento da denúncia ou queixa (despacho judicial que inaugura a ação penal)
Instauração do IP[pic 10]
10 dias 05 dias (preso)
Inquérito Policial (autoridade Policial) Diligências [pic 11]
Relatório ao Juiz
[pic 12]
Juiz
[pic 13]
Vista do MP ou Querelante
[pic 14]
* Arguir incompetencia
* Requerer diligências ao Juiz para à AP
Ministério Público ou * Requerer Extinção da punibilidade
Querelante * Propor Arquivamento do IP (art. 28)[pic 15]
* Oferecer DENÚNCIA ou QUEIXA
* Verifica a competência[pic 16]
* Verifica a presença da forma do art. 41 do CPP[pic 17]
* Verifica se o fato é típico[pic 18]
Juiz * Verifica se há causas de extinção da punibilidade
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