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Conjunto de atos processuais que formam os autos.

Por:   •  21/11/2016  •  Projeto de pesquisa  •  4.884 Palavras (20 Páginas)  •  273 Visualizações

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Procedimentos (CPP antigo) e Lei nº 11.719/08

Autos: Processo fisicamente apresentado

Processo: Conjunto de atos processuais que formam os autos.

Procedimento:  Forma ou ordem de como estes atos processuais estão inseridos ou colocados no processo (autos).

Antigo CPP: _        Ordinário: crimes apenas com RECLUSÃO e de COMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DO JÚRI[pic 1]

                Procedimento[pic 2]

                Comum

Sumário: crimes apenados com DETENÇÃO

                [pic 3]

                        * Funcionários Públicos                * Eleitoral

Procedimento          * Responsabilidade (DL 201/67)        * ECA[pic 4]

 Especial                * Consumidor                                * Honra

                        Ex.                * Jecrim (9.099/95 – sumarííssimo)        * Tóxicos

Fases:

Comum ordinário dos crimes apenas com reclusão

  1. Recebimento da denúncia ou queixa (despacho judicial que inaugura a ação penal)
  2. Citação: Real ou Ficta (Edital em 15 dias ou 05, se o acusado estivesse se ocultando), e até 90 para locais inacessíveis.
  3. Interrogatório
  4. Defesa Prévia
  5. Audiência de instrução
  6. Pedido de Diligências, de 24 h para cada parte (499)
  7. Alegações finais escritas, de 3 dias para cada parte, sem carga dos autos (500)
  8. Diligências pelo Juiz
  9. Sentença (condenação ou absolvição)

Comum ordinário dos crimes apenados com reclusão de competência do Tribunal do júri

  1. Recebimento da denúncia ou queixa (despacho judicial que inaugura a ação penal)
  2. Citação: Real ou Ficta (Edital em 15 dias ou 05, se o acusado estivesse se ocultando), e até 90 para locais inacessíveis.
  3. Interrogatório do acusado
  4. Defesa Prévia: 3 dias
  5. Audiência de instrução: máximo de 8 testemunhas
  6. Alegações finais escritas, de 5 dias para cada parte, sem carga dos autos (406)
  7. Sentença (pronúncia, impronúncia, desclassificação ou absolvição sumária)

Comum sumário dos crimes apenados com detenção

  1. Recebimento da denúncia ou queixa (despacho judicial que inaugura a ação penal)
  2. Citação: Real ou Ficta (Edital em 15 dias ou 05, se o acusado estivesse se ocultando), e até 90 para locais inacessíveis.
  3. Interrogatório do acusado
  4. Defesa Prévia: 3 dias
  5. Audiência de instrução e julgamento: máximo de 5 testemunhas
  6. Alegações finais orais, de 10 min + 10 min, para cada parte – possível substituição por memoriais escritos em 05 ou 10 dias, conforme a complexidade.
  7. Sentença em audiência ou em 10 dias( condenação ou absolvição)

Procedimento Comum com a reforma da lei nº 11.719/08:

[pic 5]

                                        Ordinário: Apenado com 4 anos ou mais[pic 6]

Procedimento Comum        Sumário: Apenados com ATÉ 4 anos

Sumáríssimo: apenados com ATÉ 2 anos

[pic 7]

* Funcionários Públicos                * Eleitoral

Procedimento          * Responsabilidade (DL 201/67)        * ECA[pic 8]

 Especial                * Consumidor                        * Honra

No CPP ou Extra                                                 * Tóxicos

Fases:                Postulatória: Recebimento da acusação e citação[pic 9]

                        Instrutória: Audiência e diligências

                        Decisória: Sentença

Comum ordinário

  1. Recebimento da denúncia ou queixa (despacho judicial que inaugura a ação penal)

Instauração do IP[pic 10]

10 dias 05 dias (preso)

Inquérito Policial (autoridade Policial)                        Diligências        [pic 11]

Relatório ao Juiz

        [pic 12]

Juiz                                                

[pic 13]

Vista do MP ou Querelante

                                                        [pic 14]

                                                                * Arguir incompetencia

* Requerer diligências ao Juiz para à AP

Ministério Público ou                                * Requerer Extinção da punibilidade

Querelante                                                * Propor Arquivamento do IP (art. 28)[pic 15]

* Oferecer DENÚNCIA ou QUEIXA

                                                * Verifica a competência[pic 16]

                                                * Verifica a presença da forma do art. 41 do CPP[pic 17]

                                                * Verifica se o fato é típico[pic 18]

Juiz                                        * Verifica se há causas de extinção da punibilidade

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