Direito comercial. O conceito. A companhia
Seminário: Direito comercial. O conceito. A companhia. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: mae41513682 • 2/10/2014 • Seminário • 242 Palavras (1 Páginas) • 375 Visualizações
Direito Empresarial. Conceito. Empresa. Conceito. Elementos da Organização da Atividade Econômica. Código Civil Brasileiro de 2002. Princípios Constitucionais norteadores da Ordem Econômica.Aplicabilidade da Teoria da Empresa. Estruturas Econômicas: Empresário Individual e Sociedades. Conceitos. Responsabilidade Patrimonial.
Caso Concreto
Três esteticistas constituíram uma sociedade paraexplorar em uma clínica no Centro de Salvador, técnicas de preenchimentos faciais e toda uma gama de práticas para rejuvenescimento. Os sócios exercem suas especialidades, embora contem com o auxílio decolaboradores.
Esta sociedade caracteriza-se, ou não, como sociedade empresária? Por quê?
Não, é uma sociedade simples, pois os sócios exercem suas especialidades como atividade principal,embora contem com o auxílio de colaboradores. O empresário é definido pelo art. 966 do CC, que assim se expressa:
“Art. 966. Considera-se empresário quem exerce profissionalmente atividadeeconômica organizada para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.
Parágrafo único. Não se considera empresário quem exerce profissão intelectual, de natureza científica,literária ou artística, ainda com o concurso de auxiliares ou colaboradores, salvo se o exercício da profissão constituir elemento de empresa.”
Questão Objetiva:
De acordo com a “teoria da empresa”adotada pelo Código Civil é CORRETO afirmar:
A. A exploração profissional, individual, direta, habitual e com fins lucrativos de uma atividade econômica será, necessariamente, uma atividade empresarial;B.O profissional liberal que exerça atividade intelectual de natureza científica e cuja atividade constitui elemento de empresa será considerado empresário;
C.Aquele que exerce atividade ruralorganizada, com mão de obra assalariada, será considerado empresário rural independentemente de registro;
D. O profissional liberal que exerça atividade intelectual de natureza artística
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