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ESCRITURA

Por:   •  2/10/2015  •  Pesquisas Acadêmicas  •  520 Palavras (3 Páginas)  •  319 Visualizações

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REGISTRO CIVIL DAS PESSOAS NATURAIS

Oficial: Julio Machado Pereira

Substituta: Adriana Pereira Vidal Machado

Escrevente: José Antônio Pereira Vidal

Rua Lajão 190-B  Centro ,  Conselheiro Pena  - MG,  (33) 3261-1439  

C E R T I D Ã O ESCRITURA  DE  PACTO  ANTENUPCIAL

Certifico que consta no Cartório do Registro Civil e Notas do distrito de Barra do Cuieté , do município de Conselheiro Pena-MG, no Lv. 34, fls. 20 o seguinte assento. Escritura Pública de Pacto  Antenupcial que entre si fazem CÉLIO CARDOSO e MIRIAM APARECIDA DIAS AFONSO, NA FORMA ABAIXO: SAIBAM quantos esta pública escritura de pacto antenupcial virem, ou dela tiverem notícias,que, aos nove (09) dias do mês de abril do ano de mil novecentos e noventa e sete (1997), nesta vila de Barra do Cuieté, município e Comarca de Conselheiro Pena, Minas Gerais, em Cartório, perante mim tabelião titular e as duas testemunhas adiante nomeadas e no final assinadas, compareceram partes entre si justas e contratadas, como outorgantes e reciprocamente outorgados: CÉLIO CARDOSO, brasileiro, solteiro, médico, CL-M-2.198.572-SSP/MG, C.P.F. nº. 386.332.306-82, e MIRIAM APARECIDA DIAS AFONSO,brasileira, solteira,odontóloga,CLM-2.508.898 SSP/MG, C.P.F. 485.389.226-53, domiciliados e residentes em Engenheiro Caldas, MG, e nesta vila, respectivamente. Os presentes meus conhecidos e das testemunhas, estas também minhas conhecidas, do que dou fé. E, perante as mesmas testemunhas, pelos outorgantes e reciprocamente outorgados, me foi dito o seguinte: 1°) Que tem contratado o seu casamento, a celebrar-se, proximamente nesta Vila, estando processada a habilitação e em curso os proclamas. 2°) Que, lhes sendo lícito, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto a seus bens, o que lhes aprouver, vem declarar, para os fins e efeitos dos Artigo195, ítem VII e 258, do Código Civil, alterados pelo Artigo 50, da Lei n. 6.515 de 26 de dezembro de 1977, de comum acordo e livre deliberação, que o seu casamento celebrar –se- á pelo regime da completa e  absoluta COMUNHÃO UNIVERSAL DE BENS, não só dos que cada cônjuge levar para casamento, como dos que, de futuro, venham a adquirir a qualquer título, mesmo por doação ou sucessão, assim como os seu frutos e rendimentos. E, de como assim o disseram, dou fé, pediram-me e lhes lavrei em minhas notas este instrumento, que, sendo-lhes lido em presença das testemunhas, digo testemunhas, dispensadas pela lei 6.952/81, acharam conforme, aceitaram, outorgaram reciprocamente e assinam com as mesma testemunhas e comigo Viriato de Vasconcellos Filho, tabelião que a escrevi, subscrevo, dou fé e assino em público e raso.Em testemunho (as) rúbrica , da verdade. Barra do Cuieté, 09 de abril de 1997. (as) Viriato de Vasconcellos Filho, (as) Mirian Aparecida Dias Afonso, (as) Célio Cardoso.

Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais com Atribuições e Notas de Barra do Cuieté, do Município de Conselheiro Pena - MG,

Oficial: Julio Machado Pereira

Substituta: Adriana Pereira Vidal Machado

Escrevente: José Antonio Pereira Vidal

Rua Lajão 190-B  Centro    Conselheiro Pena  - MG e-mail crcivil2013@hotmail.com, cep - 35.240.000,

(33) 3261-1439,Emol.R$ 24.19/Taxa R$ 4.88//total R$ 29.07

 O conteúdo da certidão é verdadeiro. Dou fé.

 Conselheiro Pena  - MG,  28 de outubro de 2014

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Assinatura do Oficial / Substituta

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