Elementos do Estado
Por: Tony Beloto Andreotti • 28/8/2016 • Trabalho acadêmico • 295 Palavras (2 Páginas) • 1.146 Visualizações
Na definição de Oreste Ranelletti, “ESTADO é um povo fixado em um território e organizado sob um poder de império, supremo e originário, para realizar, com ação unitária, os seus próprios fins coletivos”.
Os elementos constitutivos do Estado podem ser:
materiais ou concretos (povo/população e território)
e formal ou abstrato (poder).
Povo tem um sentido rígido na Teoria do Estado: é o conjunto de cidadãos, isto é, o conjunto dos que podem votar e ser votados.
População refere-se ao conjunto de todos os indivíduos submetidos em caráter permanente, a uma determinada ordem jurídica. Não só os que votam e são votados, mas inclui os menores, incapazes e estrangeiros permanentes.
Território é o palco, a base física e geográfica do Estado. O espaço dentro do qual é permitido que os atos do Estado, em especial, os seus atos coercitivos, sejam efetuados:
Há que se distinguir, conforme o caso, o IMPERIUM (soberania territorial)
do DOMINIUM (propriedade)
Nação não tem significação jurídica, mas social e psicológica, na medida em que representa a consciência coletiva, a alma de uma população.
Nação é o espírito que dá alento ao Estado e permite criá-lo, mantê-lo vivo e recria-lo se preciso for.
A Nação brasileira enquanto sentimento nasceu bem antes de 1822.
O Estado brasileiro também não nasceu exatamente nesta data. Em 1822 foram cortados os vínculos de subordinação ao Estado português, não com a Nação lusitana.
O Estado brasileiro nasceu em 1824, com sua primeira Constituição, morrendo e renascendo várias vezes depois: 1891, 1934, 1937, 1946, 1967 e 1988, ao alternar a legitimidade e a outorga de suas Constituições, bem como a autenticidade e a imposição de seus governos.
Governo é uma delegação da soberania nacional.
É o Poder Público, que dará as ordens, que governará, sempre conforme as competências que foram estabelecidas pela legítima força geradora e cujas linhas-mestras deverão constar na Constituição.
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