O DIREITO CIVIL IV – FAMÍLIA
Por: Caroline Ferreira • 18/11/2017 • Relatório de pesquisa • 392 Palavras (2 Páginas) • 276 Visualizações
29/08/2017 - DIREITO CIVIL IV – FAMÍLIA
Do Regime de participação final dos aquestos
O que você tinha antes de casar é só seu o que você comprar durante a união no dia do divórcio você divide, e o que você receber de heranças e doação não reparte. Tudo que você comprar durante a união é chamado de bem próprio e você administra sozinho.
Regime parcial de comunhão de bens x Regime de participação final dos aquestos
Diferença está no bem adquirido, sendo que os bens do regime parcial de comunhão de bens é bem comum ao casal, já o bem do regime de participação final dos aquestos é bem próprio, só você administra.
Mistura a comunhão parcial com a separação de bens → administração isolada.
Art. 1672 e ss
- Bens Comunicáveis → tudo que foi adquirido onerosamente na circunstância da união;
- Bens Incomunicáveis → heranças, doações e o que você tinha antes.
Só divide o que for comprado, o que for ganhado não.
Bens Próprios → administração isolada
Coisas Móveis perante terceiros → perante cônjuge credor as coisas móveis são presumidas do cônjuge devedor
Pacto pré-nupcial – Art. 1656
Alienação de Bens Imóveis – Art.1647 → se você vai vender qualquer bem imóvel você precisa da assinatura dos dois, só no caso de separação de bens e participação final nos aquestos com pacto pré-nupcial que você não precisa da assinatura do conjuge.
Benfeitorias – Art. 1660, IV → todos os valores acrescentados nas benfeitorias nos aquestos não divide.
Dívidas Art.1644 → todas as dívidas são em proveito do casal
Bens Móveis Art. 1662/1674 § → os bens móveis não são de ambos
Frutos dos bens particulares → bens pessoais que não podem ser divididos.
Da Dissolução da Sociedade Conjugal
Arts. 1571 e ss
Sociedade Conjugal x Vínculo Conjugal
Art. 1572 – captut – separação
Sanção
§1º - separação falência – 01 ano de separação de fato
§2º separação remédio – 02 anos de doença mental
Art. 1574 – separação por mútuo consentimento – 01 ano de casamento
Divórcio:
- Direito 02 anos de separação de fato
- Indireto – 01 ano de separação judicial ou 01 ano de concessão da medida cautelar de separação de corpos
EC66/2010 → Divórcio, independentemente de prazo
Diferença do Divórcio e Separação: Divórcio você pode casar novamente, pois rompeu o vinculo, já com a separação não pode casar de novo devido vínculo conjugal.
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