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O Plano Econômico

Por:   •  9/4/2017  •  Trabalho acadêmico  •  2.551 Palavras (11 Páginas)  •  2.098 Visualizações

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1.Introdução

No trabalho em causa abordar-se-á sobre o processo de elaboração do plano económico em Moçambique. Porém, o orçamento é documento que prevê as receitas e despesas do Estado. O Estado prevê as despesas em função das necessidades a satisfazer e com base nelas, programar as receitas a cobrar fazendo um cálculo antecipado das despesas e das receitas. Sendo este documento a base do funcionamento do estado, porque sustenta os seus órgãos e suas respectivas actividades de modo a promover o bem-estar da colectividade.  

Começar-se-á por abordar sobre os órgãos e instrumentos que participam no processo de elaboração dos planos económicos em Moçambique, em seguida a elaboração da proposta do Orçamento do Estado, Aprovação da proposta do Orçamento, publicação e por último as causas que levam a não aprovação do Orçamento.

1.1 Objectivos

1.1.1 Geral:

  • Falar do processo de planificação em Moçambique.

1.1.2 Específicos:

  • Mencionar os órgãos que participam no processo de planificação;
  • Enumerar os instrumentos usados no processo de planificação em Moçambique;

1.2 Metodologia

Com vista a responder os objectivos acima definidos, seguiu-se o método da revisão da literatura no qual dividiu-se em duas fases:

1ª Fase: Cingiu-se principalmente na recolha de informação referentes ao tema, as quais foram encontradas em bibliotecas digitais e em alguns artigos publicados na internet.

2ª Fase: Após a recolha da informação, fez-se a síntese da mesma que culminou com a elaboração do presente trabalho.

2. Plano Económico e social (PES)

O PES é consagrado como principal instrumento de planificação e de implementação da política do Governo, (Constituição da República: Art.º 128 e 129). O PES é um instrumento de âmbito nacional, provincial e distrital que define as acções com impacto directo na população Moçambicana, em linha com os objectivos centrais do Programa Quinquenal do Governo.

O processo de elaboração de planos compreende as seguintes etapas:

Pré-Descritiva: é a etapa de análise e previsão, na qual se preparam as matérias sobre as necessidades sociais e a possibilidade de satisfaze-las, indisponível para fundamentar e escolher soluções do plano.

Etapa directiva: Nesta se escolhe a linha de desenvolvimento e se elabora o sistema de indicadores que servirão de referência na futura realização de planos.

Etapa de controlo e correcção: assegurasse o cumprimento do plano, detectam-se novos problemas e se estabelecem as condições da sua solução anteriormente adoptadas.

2.1 Os órgãos que participam no processo de planificação

N8gfv2.1.1 Assembleia da República

De acordo com o artigo 179 da Constituição da República, é da exclusiva competência da Assembleia da República:

  • Deliberar sobre o programa do Governo;
  • Deliberar sobre as grandes opções do plano econômico e social e do Orçamento de Estado e os respectivos relatórios de execução;
  • Aprovar o Orçamento do Estado

2.1.2 O Governo

De acordo com o disposto no artigo 204 da Constituição da Republica, cabe ao Governo preparar o plano econômico e social e o orçamento de estado, executa-los após aprovação pela Assembleia da Republica, como se depreende do n° 1 do artigo 129 da Constituição da Republica que estabelece que o plano econômico, social é elaborado pelo Governo com base no seu programa quinquenal.

2.1.3 Governo Provincial

De acordo com o disposto no artigo 19 da Lei n° 8/2003, compete ao Governo Provincial:

Aprovar a proposta do plano e orçamento provincial, supervisionar a sua execução e apreciar o respectivo relatório balanço, observando as decisões do Conselho de Ministros.

2.1.4 Governo distrital

De acordo com o plasmado no artigo 39 da Lei n° 8/ 2003, compete ao Governo Distrital aprovar as propostas do Plano de Desenvolvimento de Actividades  e do Orçamento do Distrito.

De acordo com o vertido no artigo 12 do n° 8/ 2003, o Distrito é a Unidade territorial principal da organização e funcionamento da administração local do Estado e a base de planificação do desenvolvimento econômico, social e cultural da República de Moçambique

2.1.5 As Assembleias Provinciais

De acordo com o disposto na alínea  b) do  n° 2 do artigo 142, compete as assembleias provinciais aprovar o programa do governo províncial, fiscalizar e controlar o seu cumprimento.

De um modo geral, o processo de planificação e orçamentação em Moçambique é gerido por dois ministérios. De um lado, é responsabilidade do Ministério de Planificação e Desenvolvimento liderar e coordenar o processo de planificação e dirigir o desenvolvimento económico e social integrado e equilibrado no país. E, do outro lado, o Ministério das Finanças é responsável pela gestão das finanças públicas que compreende, entre outros processos, a elaboração e execução do orçamento.

2.2 Instrumentos usados no processo de planificação em Moçambique

Uma série de instrumentos dirige o processo de planificação e orçamentação do país, dos quais incluem os seguintes:

Plano Quinquenal do Governo: é o instrumento de planificação líder no desenvolvimento nacional. Este plano apresenta os principais objectivos para um período de cinco anos e é a base de todo o processo de planificação durante estes anos. Outros planos devem ter em consideração os principais objectivos aqui apresentados, (Uandela, 2012).

Plano Estratégico para a Redução da Pobreza (PARP) é um documento do Governo que delineia as estratégias para o alcance dos principais objectivos do plano quinquenal do Governo, que é a redução da pobreza no país. O plano descreve as políticas macroeconómicas, estruturais e sociais e programas que têm a finalidade de promover o crescimento económico e social e reduzir a pobreza, IDEM

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