O Sistema Financeiro Nacional
Por: gsto77 • 26/4/2020 • Trabalho acadêmico • 297 Palavras (2 Páginas) • 202 Visualizações
1) Qual a composição atual do Conselho Monetário Nacional (CMN)?
O CMN é composto pelo Ministro da Economia (presidente do conselho), Presidente do Banco Central e o Secretário Especial de Fazenda do Ministério da Economia.
2) Descreva três atribuições do CMN segundo legislação em vigor.
Adaptar o volume dos meios de pagamento às reais necessidades da economia nacional e seu processo de desenvolvimento, zelar pela liquidez e solvência das instituições financeiras e regular o valor externo da moeda e o equilíbrio no balanço de pagamento do País, tendo em vista a melhor utilização dos recursos em moeda estrangeira.
3) Qual a principal atribuição do CRSFN?
Tem como finalidade julgar em última instância administrativa, os recursos contra as sanções aplicadas pelo Bacen e CVM e, nos processos de lavagem de dinheiro, as sanções aplicadas pelo COAF, SUSEP e demais autoridades competentes.
4) Qual a função clássica de um Banco Central?
Emitir moeda.
5) Descreva três atribuições do Banco Central do Brasil, segundo legislação em vigor.
Emissão de papel moeda e moeda metálica, exercer o controle de crédito e exercer a fiscalização das instituições financeiras (exceto factoring).
6) Quais são os tipos de atos normativos editados e/ou divulgados pelo Bacen?
Os atos normativos são: circulares, cartas-circulares e comunicados, podendo eventualmente editar comunicados em conjunto com outros órgãos.
7) Qual a diferença entre operações acessórias e operações de prestação de serviços de um banco comercial?
As operações acessórias são aquelas consideradas de caráter complementar, vinculadas ao atendimento de particulares, do governo, de empresas estatais ou privadas, em serviços típicos bancários: cheque de viagem, serviços similares etc. Operações de prestações de serviços são aquelas em que, em decorrência de convênios, o Banco Central atua no recebimento de tributos, FGTS, INSS, PIS; na prestação de serviços a outras instituições financeiras; no pagamento para o FGTS, INSS e PIS.
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