O Superendividamento
Por: aluno03 • 19/5/2017 • Resenha • 1.009 Palavras (5 Páginas) • 296 Visualizações
SUPERENDIVIDAMENTO: CONCEITO E PRESSUPOSTOS
- O Superendividamento
O denomina-se superendividamento o fenômeno que ocorre quando a pessoa física de boa-fé se vê impossibilitada de pagar seus débitos com seus rendimentos atuais e futuros e com o seu patrimônio. Observa-se a existência de uma situação duradoura, estrutural de impossibilidade de honrar os compromissos exigíveis e vincendos. Assim, a renda do individuo fica extremamente comprometia levando-o a ter dificuldades de suprir as necessidades mais básicas e que podem transparecer e gerar repercussões psicológicas, familiares e sociais. [1]
O superendividamento é fenômeno comum nas sociedades de consumo, caracterizadas pelo fácil acesso ao crédito, pautado na democratização e no pagamento em prestações, e embora este acesso ao crédito seja sinônimo de uma sociedade igualitária, o consumo a prazo com fortes influências de marketing tem levado a um descontrole financeiro. [2]
No cenário brasileiro este é um fenômeno muito comum, porém ainda não existe legislação pátria tratando do tema, o que leva os doutrinadores ao estudo da lei francesa de onde se originou o instituto. No entanto, há no ordenamento pátrio algumas iniciativas com o fim de suprir esta lacuna. [3]
O Projeto de Lei do Senado nº 283, de autoria do Senador José Saney, que visa alterar o Código de Defesa do Consumidor (Lei nº 8.078/90), para aperfeiçoar a disciplina do crédito ao consumidor e dispor sobre a prevenção do superendividamento, apresentado em 02 de agosto de 2012, ainda está em tramitação no Senado, na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania.[4] Contudo, se aprovado representará um significativo avanço na proteção do consumidor e das relações de consumo.
Importante destacar que o instituto ora estudado difere-se do simples endividamento que gera a insolvência. Esta ocorre sempre que as dívidas excedem a importância dos bens do devedor, estando ligada a culpa do devedor, recebendo tratamento no Código Civil, artigos 746 e seguintes. [5] Já para caracterização do superendividamento é necessária a existência de alguns pressupostos, conforme explanado a seguir.
- Pressupostos dos superendividamento
Os pressupostos dependem, geralmente, de definição legal. Contudo, no Brasil, em face da inexistência de legislação sobre o tema, a doutrina, com base no direito alienígena, aponta alguns requisitos.[6]
- Consumidor é pessoa física
Só encontra-se na situação de superendividado, o consumidor pessoa física, sendo excluídos, portanto o profissional liberal, o produtor, o fabricante e as pessoas jurídicas em geral, ou seja, estão excluídas a dívidas resultantes da atividade profissional, tendo em vista a existência dos institutos da falência e da recuperação de empresas, disciplinadas n Lei 11.101/2005. Tal pressuposto tem sido alvo de inúmeros debates, especialmente entre os franceses.[7]
Relevante destacar que este instituto tem como fundamento a contenção de do crédito desmedido ao consumo, não havendo, em regra, restrições a natureza do crédito, podendo envolver tanto débitos contratuais como legais, com exceção dos de natureza alimentar, as multas penais reparatórias e os débitos fiscais.[8]
- Impossibilidade manifesta
Segundo este pressuposto, havendo por qualquer meio idôneo, possibilidade de quitar a dívida, não há que se falar em superendividamento. Assim a falta de liquidez momentânea não enseja tal situação, sendo esta impossibilidade duradoura e estrutural, onde o consumidor tem seu patrimônio global comprometido e mesmo assim não consegue honrar seus compromissos, comprometendo inclusive o suprimento das necessidades básicas suas e de sua família.[9]
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