PROCEDIMENTOS DE PREÇO
Tese: PROCEDIMENTOS DE PREÇO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: nosremew • 3/6/2014 • Tese • 2.287 Palavras (10 Páginas) • 203 Visualizações
PROCEDIMENTOS DE LICITAÇÃO
A fase externa está submetida a procedimentos sequenciais, em que a realização de determinado ato depende da conclusão do antecedente. Exemplificando:
• Publicação do resumo do ato convocatório;
• Recebimento dos envelopes com a documentação e as propostas;
• Verificação da habilitação ou inabilitação dos licitantes;
• Fase recursal, com efeito suspensivo até a decisão do recurso;
• Abertura dos envelopes com classificação ou desclassificação das propostas;
• Declaração do licitante vencedor;
• Fase recursal, com efeito suspensivo até a decisão do recurso;
• Homologação/aprovação dos atos praticados no procedimento;
• Adjudicação do objeto à licitação vencedora;
• Assinatura do contrato.
Obs.: No pregão, ao contrário do que ocorre em outras modalidades, a abertura da proposta é feita antes da análise da documentação e a fase recursal é única, sem efeito suspensivo.
Pregão
A Lei nº 10.520/02, que instituiu o pregão define bens e serviços comuns como, “aqueles cujos padrões de desempenho e qualidade possam ser objetivamente definidos pelo edital, por meio de especificações usuais no mercado”.
O processamento e julgamento de licitações na modalidade Pregão, tomada de preços e concorrência, do tipo menor preço, usualmente são realizados observando a sequência dos seguintes procedimentos:
01. Abertura da sessão pelo pregoeiro, no dia, horário e local estabelecidos, sempre em ato público;
02. Recebimento dos envelopes “Proposta” e “Documentação”;
03. Identificação dos representantes legais dos licitantes, mediante apresentação de carteira de identidade e procuração ou contrato social, conforme o caso;
04. Credenciamento dos representantes legais dos licitantes, se for o caso, mediante apresentação de documento que comprovem possuir poderes para formulação de propostas e para práticas de todos os demais atos inerentes ao pregão;
05. Recebimento de declaração de que o licitante cumpre plenamente os requisitos de habilitação;
06. Abertura dos envelopes “Proposta”;
07. Análise e julgamento das propostas de acordo com as exigências estabelecidas no ato convocatório;
- É desclassificada a proposta que não atender a todas as exigências estabelecidas no ato convocatório para apresentação das propostas.
- A desclassificação da proposta de licitante importa preclusão do seu direito de participar da fase de lances verbais. Só participarão da fase de lances as propostas classificadas.
08. Classificação da proposta escrita de menor preço e daquelas apresentadas com valores superiores em até 10% (dez por cento), em relação ao menor preço;
- Quando não existirem, no mínimo, três propostas com valores superiores em até 10% (dez por cento), à proposta de menor preço, devem ser selecionadas as melhores até o máximo de três, quaisquer que sejam os preços ofertados.
09. Colocação das propostas em ordem crescente de preço cotado para que os representantes legais dos licitantes participem da etapa competitiva, por meio de lances verbais;
10. Início da fase de lances pelo representante legal do licitante detentor da proposta de maior preço, continuando com as demais, pela ordem decrescente dos preços ofertados;
11. o licitante que não quiser dar lances livres, quando convocado pelo pregoeiro, será excluído da respectiva etapa e terá mantido, para efeito de ordenação das propostas, o seu último preço apresentado;
12. Conclusão da fase de lances;
- Se o preço final obtido não estiver de acordo com a estimativa dos preços, com os preços correntes no mercado ou fixados por órgão oficial competente, ou quando for o caso, com os constantes do sistema de registro de preços, o pregoeiro deve negociar com o licitante para obtenção de preço melhor.
13. Encerrada a etapa competitiva e ordenadas as ofertas, o pregoeiro deve proceder à abertura do envelope que contém os documentos de habilitação do licitante que apresentou a melhor proposta, para verificação do atendimento às condições fixadas no edital;
14. Concluída a etapa de lances e a análise da documentação, será declarado o licitante vencedor;
15. Elaboração da ata respectiva, na qual devem estar registrados os nomes dos licitantes que tiveram suas propostas classificadas ou desclassificadas, os motivos que fundamentaram a classificação e/ou desclassificação, os preços escritos e os lances verbais ofertados, os nomes dos inabilitados, se houver, e quaisquer outros atos relativos ao certame que mereçam registro, inclusive eventual manifestação de interesse em recorrer por parte de licitante;
16. Caso algum licitante manifeste a intenção de interpor recurso, mediante registro da síntese da suas razões na ata, devem ser aguardados os seguintes prazos;
*3 dias úteis para juntada de “memoriais” (as razões do recurso);
*3 dias úteis para os demais licitantes impugnarem o recurso porventura interposto.
17. Adjudicação do objeto ao licitante declarado vencedor pelo pregoeiro, caso tenha havido desistência expressa de todos os licitantes da intenção de interpor recurso;
18. Elaboração de relatório circunstanciado, informando o nome do licitante vencedor e todos os passos ocorridos durante o pregão, fundamentados nos critérios estabelecidos pelo respectivo edital;
19. Divulgação do resultado do pregão na imprensa oficial ou por comunicação direta a todos os licitantes;
20. Encaminhamento do processo licitatório
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