Projeto direoto
Por: qwewwww • 19/10/2015 • Pesquisas Acadêmicas • 633 Palavras (3 Páginas) • 279 Visualizações
fundamental completo, residente e domiciliado na rodovia br 265, n.º86, Bairro charneca atualmente recolhido na unidade prisional de Lavras/MG, por ocasião de prisão em flagrante delito, vem, mui respeitosamente, através de seu advogado então constituído (procuração anexa), perante Vossa Excelência, requerer, sua
LIBERDADE PROVISÓRIA SEM FIANÇA, nos termos do art. 5.º, inc. LXVI, da CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL, e art. 350 Código de Processo Penal, cujas razões fáticas e jurídicas se seguem abaixo explanadas:
I. DOS FATOS
O Requerente foi preso em estado de flagrante de delito, às 15 horas e 10 minutos do dia 27 de Agosto de 2015, após denúncia anônima, pela prática, em tese, do ilícito descrito no art.180 §1º do Código penal, por supostamente receptar embalagens de cimento que seriam objeto de furto.
Não fora fixada fiança, uma vez que a pena máxima cominada não permite à autoridade policial arbitrá-la.
II. FUNDAMENTOS
É sabido que a Liberdade Provisória se trata de uma garantia individual do ser humano de natureza Constitucional (CRFB, art. 5.º, inc. LXVI). Dispondo sobre tal garantia, assim a nossa Carta Fundamental da República; estabelece:
Art. 5º.(...)
LXVI - ninguém será levado à prisão ou nela mantido, quando a lei admitir a liberdade provisória, com ou sem fiança;
Pelo que se depreende na minuciosa análise dos fatos que integram o APFD, é possível se verificar que o Requerente faz jus à benesse da Liberdade Provisória sem fiança. É importante salientar também que observando a situação financeira do requerente pode-se notar que este não possui capacidade econômica de arcar com a fiança.
Quanto à possibilidade da concessão da Liberdade Provisória, dispõe o Código de Processo Penal, senão vejamos:
Art. 350. Nos casos em que couber fiança, o juiz, verificando a situação econômica do preso, poderá conceder-lhe liberdade provisória, sujeitando-o às obrigações constantes dos arts. 327 e 328 deste Código e a outras medidas cautelares, se for o caso. (Redação dada pela Lei nº 12.403, de 2011).
No caso, Excelência, é de importantíssima relevância salientar, que o Requerente não possui antecedentes criminais, portanto, é réu primário.
Além disso, Excelência, o Requerente possui residência fixa conforme documento em anexo e se compromete a comparecer a todos os atos processuais.
Não obstante, mister frisar que o Requerente trabalha como comerciante, com isso, Excelência, pode-se verificar, que Sandro José de Moura é um trabalhador, e nunca dependeu da prática de nenhum crime, para manter o seu sustento ou conquistar seus bens.
Portanto Excelência, o Requerente não se mostra uma pessoa perigosa para convivência em sociedade, ainda que em sede precária de autuação em flagrante delito. Aliás, Nobilíssimo Julgador, pelas condições em que a infração fora supostamente praticada, não se revela merecedor o Requerente de uma reprimenda tão gravosa como a prisão preventiva
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