SALÁRIO PROFISSIONAL ENGENHEIRO MECÂNICO NÃO INSCRITO NO CREA.
Por: Daniel Gomes • 4/7/2017 • Relatório de pesquisa • 263 Palavras (2 Páginas) • 445 Visualizações
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UNIVERSIDADE FEDERAL DO CEARÁ
CENTRO DE TECNOLOGIA
DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA DE PRODUÇÃO MECÂNICA
ÉTICA E LEGISLAÇÃO
Prof. Dr. Rogério Teixeira Masih
TRABALHO II – SALÁRIO DO ENGENHEIRO
Aluno: Daniel de Souza Gomes – 363812
Tribunal Superior do Trabalho
Quinta-feira, 17 de Setembro de 2015
RECURSO DE REVISTA.
SALÁRIO PROFISSIONAL ENGENHEIRO MECÂNICO NÃO INSCRITO NO CREA.
Esta Corte Superior possui o entendimento de que a exigência de inscrição do engenheiro mecânico no CREA se limita à esfera administrativa do Conselho, nos termos dos artigos 6º e 15 da Lei nº 5.194/66. Assim, com amparo no princípio da primazia da realidade, restando e evidenciado nos autos que o reclamante exercia atividades inerentes ao cargo de engenheiro mecânico, não obstante a ausência de registro no CREA, faz jus aos direitos inerentes àquela categoria profissional. Recurso de revista conhecido e provido.
Fonte: https://www.jusbrasil.com.br/diarios/100276148/tst-judiciario-17-09-2015-pg-972
Na decisão acima, podemos confirmar que, para o magistrado, o fato do Profissional de Engenharia Mecânica não estar inscrito no Conselho Regional de Engenharia do seu Estado, não implica na não consolidação do mesmo nos direitos daquela categoria referentes à salário.
Analisando a decisão, vemos que o magistrado priorizou o fato do trabalhador executar na prática atividades referentes á Engenharia Mecânica no ambiente organizacional, o que leva a justiça a interpretar que a Empresa se aproveitava de brechas na lei trabalhista, contratando o emprego em CLT no cargo de ‘’analista’’.
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