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SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

Por:   •  8/5/2018  •  Trabalho acadêmico  •  7.000 Palavras (28 Páginas)  •  302 Visualizações

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UNIVERSIDADE FEDERAL DO PARA[pic 1]

CAMPUS TUCURUÍ

FACUDADE DE ENGENHARIA ELÉTRICA

Tucuruí

2017

SUMÁRIO

1        INTRODUÇÃO        3

2        DESENVOLVIMENTO        4

2.1        SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL        4

2.1.1        Subsistema Normativo        5

2.1.2        Subsistema de Intermediação ou Operativo        11

2.2        MERCADO DE CAPITAIS        15

2.2.1        O Mercado de Capitais no Brasil        18

2.3        BOLSA DE VALORES        20

2.3.1        

3        CONCLUSÕES        23


  1. INTRODUÇÃO

Diante do cenário econômico em que o país está, o entendimento acerca de noções básicas relacionadas à economia e como se dá seu funcionamento no Brasil é muito importante. Antes de tudo, é necessário identificar quem são os componentes ou órgãos responsáveis por conduzir a economia do país, de que forma estão estruturados dentro do sistema e qual a função de cada um para manter a sincronia das políticas monetárias impostas muitas vezes pelo comportamento do mercado consumidor e verificar também até onde encontra-se a responsabilidade de cada parte.

O mercado de capitais faz parte do mercado financeiro. Este mercado é composto pelo conjunto de agentes e instrumentos financeiros envolvidos em operações de prazo curto, médio ou indeterminado. Como um dos segmentos do mercado financeiro, o mercado de capitais tem um importante papel na promoção do investimento e no crescimento da poupança, proporcionando alternativas vantajosas de financiamento às empresas, para o crescimento patrimonial das unidades econômicas e atendendo a uma demanda que o mercado de crédito não é mais capaz de sustentar sozinho.

Dessa forma, neste trabalho, como uma forma de iniciação no tema, serão apontados a estrutura do sistema financeiro brasileiro, os instrumentos de intermediação financeira e suas funções, por meio de uma análise bibliográfica, explanando alguns dos principais órgãos componentes do sistema, além de trazer breves definições acerca do mercado de capitais e sua importância na economia, assim como uma descrição acerca da bolsa de valores, a qual está contida dentro do Sistema Financeiro Nacional.

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  1. DESENVOLVIMENTO

  1. SISTEMA FINANCEIRO NACIONAL

Figueiredo (s.d) diz que o sistema financeiro nacional se encontra disciplinado na Lei nº 4.595/64, que dispôs sobre a política e as instituições monetárias, bancárias e creditícias, criou o conselho monetário nacional, entre outras providências. Outrossim, foi recepcionada pela Constituição de outubro de 1988 como lei complementar, o que vale dizer que somente poderá ser alterada por ato legislativo stricto sensu de quórum constitucionalmente qualificado.

O entendimento do sistema financeiro nacional inicia-se com sua definição. O Sistema Financeiro Nacional, ou simplesmente SFN, é formado pelo conjunto de Órgãos de Regulação e de Instituições que operam os instrumentos financeiros do sistema com o objetivo básico de transferir recursos dos agentes econômicos (pessoas, empresas, governos) superavitários para os deficitários (DIAS, 2004). A sua função é, portanto, canalizar os recursos financeiros dos agentes com excedentes, os superavitários, para os agentes que têm escassez de recursos, os chamados agentes deficitários.

Outra definição, esta dada por Figueiredo (s.d), é a de que a finalidade maior das atividades executadas pelas instituições financeiras se trata exatamente da captação de recursos entre os agentes mais abastados e a relocação destes, mediante concessão de créditos, a quem quer que se encontre interessado, sendo remunerados mediante cobrança de juros. E, conforme Neto (2008), para ter o desenvolvimento de uma economia é necessário ter a participação de capitais, que são identificados por meio da poupança disponível em poder dos agentes econômicos e levados para os setores produtivos com menos recursos disponíveis mediante intermediários e instrumentos financeiros, e é através desse processo de distribuição de recursos no mercado, que se caracteriza a função econômica e social do sistema financeiro.

O art. 1º da Lei nº 4.595/64, prevê expressamente que o Sistema Financeiro Nacional será constituído pelos seguintes órgãos e entidades: Conselho Monetário Nacional; Banco Central do Brasil (Bacen); Banco do Brasil S/A; do Banco Nacional do Desenvolvimento Econômico; e pelas das demais instituições financeiras públicas e privadas. Segundo Berquó (2006, p. 10) “integram o Sistema Financeiro Nacional diversos tipos de instituições financeiras que realizam atividades financeiras variadas (bancos múltiplos), porém apresentando uma atividade principal”. O SFN se divide em dois subsistemas: o normativo e o de intermediação financeira ou operativo. Porém, para fins didáticos, pode ser estruturado em entidades normativas, supervisoras e operadoras. A figura 1 mostra um esquema dessa estrutura com algumas, e, portanto, não todas, as entidades que compõem o SFN.

[pic 2]

 

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  1. Subsistema Normativo

O subsistema normativo é constituído pelas autoridades monetárias (pois também atuam no sistema financeiro) que fixam as diretrizes de política monetária, de crédito e cambial, fiscalizando a intermediação financeira e estabelecendo normas para a emissão e negociação de emissões de capital. São, de acordo com Figueiredo (s.d), “centros de competência despersonalizados, responsáveis por estabelecer e disciplinar as políticas públicas referentes ao Sistema Financeiro Nacional, sem quaisquer funções executivas”.

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