A Importância Da Contabilidade Para A Gestão Publica E Privada
Trabalho Escolar: A Importância Da Contabilidade Para A Gestão Publica E Privada. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: • 3/5/2014 • 1.531 Palavras (7 Páginas) • 1.440 Visualizações
1. Introdução
Portfólio realizado para fins de avaliação e obtenção de nota para o 6º semestre do curso de ciências contábeis realizado pela UNOPAR universidade do norte do Paraná.
Neste trabalho vamos aprender sobre o quanto a contabilidade é importante para uma gestão publica e privada eficiente e transparente, vamos ver também os conceitos de vários tipos de demonstrações contábeis voltadas ao setor publico, sobre a lei de responsabilidade fiscal que é muito importante para o setor, gestão empresarial e agronegócio.
Agradecimentos: Quero agradecer a todos os meus colegas, amigos e ao tutor por me encorajarem a realizar esse portfólio.
2. Balanço orçamentário
O Balanço Orçamentário, definido na Lei nº 4.320/1964, demonstra as receitas e despesas previstas em confronto com as realizadas.
Ele evidencia as despesas e as receitas orçamentárias por categoria econômica, apresentando as receitas detalhadas por categoria econômica, origem e espécie, especificando a previsão inicial, a previsão atualizada para o exercício a receita realizada e o saldo a realizar. Demonstra também as despesas por categoria, e a identificação das receitas e despesas intra- orçamentárias, quando necessária, devera ser discriminada em notas explicativas.
3. Balanço financeiro
Segundo a Lei 4.320/64, O Balanço Financeiro demonstrará a receita e a despesa orçamentárias bem como os recebimentos e os pagamentos de natureza extra-orçamentária, conjugados com os saldos em espécie proveniente do exercício anterior, e os que se transferem para o exercício seguinte.
Sendo assim o balanço financeiro é uma faca de dois gumes de um lado ingressos que são receitas orçamentárias e recebimentos extra-orçamentárias, e dispêndios que são despesas orçamentárias e pagamentos extras orçamentários, que se equilibram com a inserção do saldo em espécie do exercício anterior na coluna dos ingressos e o saldo em espécie pra o exercício seguinte na coluna dos dispêndios.
4. Demonstrações das variações patrimoniais
Segundo o art. 104 da Lei nº 4.320/1964, a Demonstração das Variações Patrimoniais evidenciará as alterações verificadas no patrimônio, resultantes ou independentes da execução orçamentária, e indicará o resultado patrimonial do exercício.
As alterações existentes no patrimônio são as variações quantitativas e qualitativas, as variações quantitativas são decorrentes de transações no setor publico podendo elas aumentar ou diminuir o patrimônio liquido. Já as qualitativas também são decorrentes no setor publico só que não afetam o patrimônio liquido, ela altera a composição do patrimônio.
5. Balanço patrimonial
O Balanço Patrimonial é a demonstração contábil que evidencia, qualitativa e quantitativamente, a situação patrimonial da entidade pública, por meio de contas representativas do patrimônio público, além das contas de compensação, conforme as seguintes definições:
Ativo - são recursos controlados pela entidade como resultado de eventos passados e dos quais se espera que resultem para a entidade benefícios econômicos futuros ou potencial de serviços.
Passivo - são obrigações presentes na entidade, derivadas de eventos passados, cujos pagamentos se esperam que resultem para a entidade, saídas de recursos capazes de gerar benefícios econômicos, ou um eventual potencial de serviços.
Patrimônio Líquido - é o valor residual dos ativos da entidade depois de deduzidos todos seus passivos.
Contas de Compensação - compreende os atos que possam vir a afetar o patrimônio.
O Balanço Patrimonial demonstrará:
I - O Ativo Financeiro;
II - O Ativo Permanente;
III - O Passivo Financeiro;
IV - O Passivo Permanente;
V - O Saldo Patrimonial;
VI - As Contas de Compensação.
§ 1º O Ativo Financeiro compreenderá os créditos e valores realizáveis independentemente de autorização orçamentária e os valores numerários.
§ 2º O Ativo Permanente compreenderá os bens, créditos e valores, cuja mobilização ou alienação dependa de autorização legislativa.
§ 3º O Passivo Financeiro compreenderá as dívidas fundadas e outros pagamentos independam de autorização orçamentária.
§ 4º O Passivo Permanente compreenderá as dívidas fundadas e outras que dependam de autorização legislativa para amortização ou resgate.
§ “5º Nas contas de compensação serão registrados os bens, valores, obrigações e situações não compreendidas nos parágrafos anteriores e que, imediata ou indiretamente, possam vir a afetar o patrimônio.” (Lei nº 4.320/1.964)
6. Demonstração dos fluxos de caixa
Tem por objetivo contribuir para que haja uma maior transparência na gestão publica, permitindo um maior controle financeiro e melhor gerenciamento das entidades e órgãos públicos.
Com as informações dos fluxos de caixa os usuários podem avaliar a capacidade de a empresa gerar caixa e equivalentes de caixa, bem como suas necessidades de liquidez.
7. Demonstração do resultado econômico
A demonstração do resultado econômico é um demonstrativo criado pela NBCT 16.6 para que as gestões possam saber se suas ações foram bem sucedidas ou não, pois trazem informações precisas e objetivas quanto aos resultados alcançados, para que a transparência na gestão publica seja mais eficiente, pois hoje em dia a exigência da população acerca disso é muito maior.
8. Demonstração das mutações no patrimônio liquido
É uma demonstração obrigatória apenas para as empresas estatais dependentes e para os entes que incorporam o processo de consolidação das contas.
A DMPL deve demonstrar o déficit ou superávit patrimonial do período, cada mutação no patrimônio líquido reconhecida diretamente no mesmo e o efeito decorrente da mudança nos critérios contábeis e os efeitos decorrentes da retificação de erros cometidos em exercícios anteriores, e as contribuições dos proprietários e distribuições recebidas por eles como proprietários.
9. Lei de responsabilidade fiscal
A Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), oficialmente Lei Complementar nº 101, é uma lei brasileira que tenta impor o controle dos gastos de estados e municípios, condicionado à capacidade de arrecadação de tributos desses entes políticos. Tal medida foi justificada pelo mau costume, na política brasileira, de gestores promoverem obras de grande porte no final de seus mandatos, deixando a conta para seus sucessores. A LRF também promoveu a transparência ou pelo menos tenta promover, dos gastos públicos.
A LRF obriga que as contas sejam devidamente apresentadas ao tribunal de contas para serem aprovadas ou não, no caso da não aprovação o poder executivo instaura uma investigação que pode resultar em multa ou inelegibilidade para o gestor.
A Lei Complementar nº 101 (LRF) estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal, com amparo nas normas constitucionais sobre finanças públicas (Capítulo II do Título VI da Constituição).
A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe:
Ação planejada e transparente;
Prevenção de riscos e correção de desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas;
Cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas;
Obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar.
As disposições da LRF obrigam a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios.
A Lei de Responsabilidade Fiscal reforça os princípios da Lei Federal 4320/64, apontando a necessidade da gestão responsável da receita e da administração do gasto público com eficiência na busca do equilíbrio orçamentário, muitos políticos que na época da criação da lei foram contra hoje em dia se arrependem e são a favor dessa lei, o próprio Antonio Palocci em 2010 declarou que estava errado quando foi contra a LRF em 2000.
10. Gestão empresarial do agronegócio
Bom o agronegócio é um dos carros chefes da economia brasileira e com toda certeza o que menos recebe recursos como melhoramento de gestão, de projetos e etc. Sendo assim o gestor do agronegócio muitas vezes o proprietário da empresa rural dependendo do porte pode-se haver uma equipe de apoio, deve entender que o agronegócio é um mundo de riscos grandes e pequenos, pois a diversos fatores como o clima o preço de mercado que influenciam bastante no resultado do empreendimento, portanto, deve estar disposto a enfrentá-los de uma maneira inteligente com um planejamento e identificação dos riscos que ele pode correr, sendo assim a gestão de riscos é a chave para a prosperidade de uma empresa rural.
Conclusão
Com este portfólio aprendemos o quanto é fundamental a contabilidade para que haja uma gestão eficaz e transparente no setor publico, pois hoje em dia a cobrança da população acerca da transparência na gestão é muito maior e a fiscalização também se tornou mais severa assim como suas punições, com a contabilidade se obtém diversas demonstrações para auxiliar o gestor em sua caminhada em busca da eficácia. Vimos também à importância de se gerenciar riscos para o agronegócio se tornar mais forte e solido e obter o tão sonhado sucesso.
Referencias
CARRASQUEIRA, Simone de Almeida. Investimentos das Empresas Estatais e Endividamento Público. Rio de Janeiro: Lumen Juris, 2006.
FURTADO, Luiz Roberto Fortes. Um novo conceito em análise de obras públicas com relação à Lei de Responsabilidade Fiscal. Palestra proferida na SEAERJ. Rio de Janeiro, setembro de 2002.
RESTON, Jamil. O Município para Candidatos. 4 ed. Rio de Janeiro, IBAM, 2000.
Lei Complementar nº 101, de 4 de maio de 2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF).
↑ Palocci admite que PT errou ao condenar LRF em 2000. O Estado de S. Paulo
↑ Lei Complementar 131/2009
MANUAL DE CONTABILIDADE APLICADA AO SETOR PÚBLICO, Portaria STN nº 751, de 16 de dezembro de 2009, 2ª edição.
http://www.agroanalysis.com.br/especiais_detalhe.php?idEspecial=2
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