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Atps- Relações Sindicais E Negociação Trabalhista

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Por:   •  23/9/2014  •  3.915 Palavras (16 Páginas)  •  377 Visualizações

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FACULDADE ANHANGUERA

Relações Sindicais e Negociações Trabalhistas

Introdução

Este trabalho tem por objetivo elucidar a evolução do direito do trabalho e relações sindicais, e a importância da sindicalização dos trabalhadores, o que possibilita uma equiparação das forças do empregado e empregador.

Direitos do trabalhador

Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

O FGTS foi instituído pela Lei n. 5.107/1966, com o objetivo de resolver dois problemas do governo:

- Eliminar progressivamente o sistema de estabilidade previsto na CLT, que segundo os capitalistas, emperrava a economia.

-Constituir um fundo para financiar habitação popular e o saneamento básico.

Depositado mensalmente pelo empregador, correspondente a 8% da remuneração do empregado, (porém o salário serve somente como base de cálculo) em conta vinculada, esses valores são repassados ao empregado quando há demissão sem justa causa, aquisição de casa própria e outras ocasiões legais, substituindo assim, a indenização de que trata o art. 478 da CLT.

.Contribuições Sociais, Previdência Social.

É a contraprestação devida pela seguridade social e outros benefícios na área social, garantidos pelo Estado e determinado grupo da sociedade, de que decorra benefício especial para o cidadão que dele participa. A contribuição social é a forma de financiamento direto da seguridade e dos direitos sociais. Quanto a Previdência Social podemos definir que é um seguro que garante a renda do contribuinte e sua família, nos casos de doença, acidente, gravidez, prisão, morte ou velhice.

.Estabilidade no Emprego

A estabilidade ao trabalhador não se deve quando comete uma falta grave, mas é conceituado como o direito que o empregado adquire de não ser despedido do emprego, a não ser pelo motivo citado no início do parágrafo.

Devido muitas mudanças em nossas leis e principalmente na CLT, a seguir citaremos algumas situações em que o empregado tem estabilidade no emprego:

-Estabilidade Sindical, Despedida de empregado estável, estabilidade contratual, estabilidade de empregos públicos, do membro de comissão de conciliação prévia, representantes dos empregados na empresa, podemos citar também Garantias provisórias de emprego como :

Dirigentes da CIPA, estabilidade do acidentado, proteção do emprego da Lei Maria da Penha, estabilidade da gestante, e agora com a mudança a mulher que estiver cumprindo aviso prévio terá estabilidade se engravidar durante esse período.

Comunicação de Acidente do Trabalho (CAT)

Foi prevista na Lei n° 5.316/67, com todas as alterações ocorridas posteriormente até a Lei n° 9.032/95, regulamentada pelo Decreto n° 2.172/97. Já a Lei 8.213/91 determina no seu artigo 22 que acidente do trabalho ou doença profissional deverá ser comunicado pela empresa ao INSS, sob pena de multa em caso de omissão.

- Segurança do Trabalho, Comissão Interna de Prevenção de Acidentes (CIPA), Equipamento de Proteção Individual (EPI), Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, (PCMSO), Programa de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA).

Todo e qualquer trabalhador seja formal ou informal tem direito de trabalhar em um ambiente seguro e com condições mínimas de segurança, as regras de segurança, higiene e saúde não se deve somente ao trabalho perigoso ou insalubre, mas todas as formas de trabalho, pois todas elas o trabalhador está correndo riscos, seja de uma doença ocupacional, do trabalho e até mesmo acidentes de trabalho. A organização Internacional do Trabalho hierarquizou quatro principais estratégias de prevenção do acidente de trabalho: Eliminação de riscos, eliminação da exposição do trabalhador aos riscos, isolamento dos riscos, proteção da pessoa submetida à situação de risco, mas o alvo principal é a eliminação do risco, a fim de proteger o trabalhador. Será obrigatória a constituição de CIPA nos estabelecimentos e obras especificadas pelo órgão do MTE (Portaria n. 3.214, NR-5, qualquer órgão seja público ou privado desde que tenha um número de empregados superior a 101 regidos pela CLT).

O mandato dos membros da CIPA é de um ano, o candidato é escolhido com voto secreto e o escolhido não poderá ser demitido, até um ano após o mandato, essa regra serve para dar estabilidade ao funcionário que exercer esse cargo.

A Empresa é obrigada a fornecer aos empregados, gratuitamente, EPI adequado ao risco, em perfeito estado de conservação e funcionamento, no caso da nossa empresa os equipamentos fornecidos aos colaboradores, são Headset que não estejam quebrados ou com a escuta danificada, para que o funcionário não tenha traumas na audição, e cadeiras ajustáveis para que se adapte o corpo ao posto de atendimento. Já a PPRA deve ser desenvolvido dentro de cada estabelecimento sobre a responsabilidade do empregador, claro com a participação fundamental dos trabalhadores, essa norma também regulamenta estabelece a obrigatoriedade da elaboração e implementação, visando a saúde e integridade dos trabalhadores, através do reconhecimento, avaliação ou controle de riscos ambientais que existem ou que venham a existir.

Passo 2- Diferença entre conflito coletivo e conflito individual.

Relação coletiva de trabalho é a relação jurídica constituída entre dois ou mais grupos, respectivamente, de empregados e trabalhadores, sindicalmente representados ou então, entre um empresário e um ou mais sindicatos de trabalhadores, para regular as relações de trabalho dos sócios representados e o comportamento dos grupos, visando ordenar as relações de trabalho ou os interesses coletivos dos grupos.

O conflito individual aquele que ocorre entre empregado e empregador individualmente considerados, já o conflito coletivo abrange toda uma categoria.

-Diferenças entre conflitos individuais e conflitos coletivos: baseia-se no tripé: sujeitos, interesses e causas.

Sujeitos: Coletivos: intersindical, farão parte grupos de trabalhadores e empregador, ou grupos de empregados. Individuais: Geralmente são trabalhadores singularmente representados.

Causa: no conflito: Coletivo

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