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CONCEITOS BÁSICOS DO DIREITO EMPRESARIAL

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Por:   •  23/3/2014  •  Tese  •  930 Palavras (4 Páginas)  •  937 Visualizações

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1- CONCEITOS BÁSICOS DO DIREITO EMPRESARIAL

O direito empresarial possui por objetivo regular a prática profissional de atividade econômica estabelecida para a produção ou a movimentação de bens e serviços. Por esta razão, recebe importância o conceito jurídico de empresa uma vez que esta prática irá desenhar toda a aplicação dos preceitos relativos ao assunto.

Apesar de possuir preceitos de direito público, o direito empresarial trata-se de um segmento da área de direito privado. Os princípios básicos do direito público procuram a preeminência do interesse público na prática da atividade econômica, assim sendo, os preceitos e as leis constituem desigualdades nas relações jurídicas, para que o interesse geral predomine sobre o privado. Já os princípios do direito privado são os da autonomia da ambição e o da igualdade

Com a publicação do Código Civil de 2002, foi implantado no ordenamento jurídico brasileiro o Direito Empresarial revogando o Direito Comercial, ao lado da primeira parte do Código Comercial. Este era ajustado pela teoria das ações de comércio, pendendo da descrição legal dos mesmos para decidir quais atividades eram tuteladas. Por sua vez, o Direito Empresarial está baseado na teoria da atividade da empresa, sendo esta a atividade economicamente constituída com a finalidade de obter lucro.

Todavia, a troca de um por outro representa bem mais do que a simples troca de terminologia de comercial para empresarial, ou mesmo de comerciante para empresário. Esta passagem constituiu uma modificação da teoria que baseia este segmento do Direito, transformando a sua composição interna.

A atividade dos empresários pode ser entendida como a combinação dos fatores de produção, o direito comercial como o ramo do direito que cuida e suporta a atividade econômica de fornecimento de bens ou serviços a que podemos denominar de empresa.

Direito Empresarial trata-se do segmento do direito particular, que gere as relações de comércio ou com estas associadas, e a atividade econômica do empresário e transige a liberdade contratual com a segurança jurídica e a celeridade nos negócios.

O conceito de empresa pode ser entendido como a atividade econômica estabelecida para a produção ou a circulação de bens ou de serviços.

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Aquele que cumpre a Empresa, de modo técnico e organizado, é um empresário. O empresário é o indivíduo que administra a atividade de empresa propendendo o lucro e assumindo riscos.

O antigo Código Comercial Brasileiro, de 1.850, teve grandes influências do tempo objetivo, privilegiando o ensinamento das ações de comércio. Entretanto, ainda em 1850, o Regulamento 737 ao enumerar as ações de comércio (Art. 19) abrangeu as empresas como sujeitos da atividade comercial. Vale lembrar que, desde o aparecimento do Código Civil de 1916, parte da doutrina e a jurisprudência já acolhiam a teoria da empresa.

A Lei 4.137/62 (presentemente revogada e suprida pela Lei 8.884/94) previa: “Considera-se empresa toda organização de natureza civil ou mercantil destinada à exploração por pessoa física ou jurídica de qualquer atividade com fins lucrativos” (art.6º)

Entretanto,

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