CONTRATO DE TRABALHO
Exames: CONTRATO DE TRABALHO. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: CLAUDIA1308 • 25/3/2014 • 1.136 Palavras (5 Páginas) • 289 Visualizações
CONTRATO INDIVIDUAL DE TRABALHO
1 - Natureza jurídica do contrato de trabalho
Teoria contratualista — sustenta que o vínculo entre empregador e empregado é um contrato, isto é, um acordo de vontades entre as partes interessadas.
Teoria anticontratualista — nega a natureza contratual do vínculo entre empregado e empregador. O vínculo entre ambos decorre da inserção do empregado numa instituição, que é a empresa. Para esta teoria, como leciona Amauri Mascaro Nascimento "pisar os pés no estabelecimento e começar a prestação efetiva de serviço é o quanto basta".
A lei brasileira situa-se numa situação intermediária, o que comprova a própria redação do artigo 442 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que dispõe acerca da correspondência entre contrato de trabalho e relação de emprego que, como vimos, possuem acepções diferentes.
2 –Conceito de Contrato de Trabalho
é o negócio jurídico de direito privado, expresso ou tácito, pelo qual uma pessoa física (empregado) presta serviços continuados e subordinados à outra pessoa física ou jurídica (empregador), mediante o pagamento de salário. (Octavio Bueno Magano).
3 - Características do contrato de trabalho
Délio Maranhão caracteriza o contrato de trabalho como sendo:
de direito privado, isto é, os contratantes se colocam no mesmo pé de igualdade jurídica;
intuitu personae, isto é, o contrato de trabalho pressupõe o elemento confiança do empregador para com a atividade do empregado, daí porque a prestação de serviço deve ser pessoal.
consensual, isto é, não há forma prevista na lei, dependendo da vontade das partes interessadas. O contrato de trabalho pode se expresso ou tácito.
sinalagmático, isto é, gera deveres e obrigações entre as partes. O empregado tem a obrigação de prestar o serviço para o qual foi contratado; dever de obediência ao poder de direção do empregador e de fidelidade tal como a de não divulgar segredos da empresa. O empregador tem a obrigação de pagar o salário ajustado, de dar trabalho e condições para que o empregado exerça sua atividade normalmente;
sucessivo ou continuado, ou seja, tal contrato pressupõe a continuidade da prestação de serviço, o que faz diferenciar a figura do empregado e do trabalhador eventual;
oneroso, isto é, o contrato de trabalho não é gratuito, pressupõe o pagamento de uma remuneração como contraprestação do serviço realizado.
principal porque é um contrato que pode vir acompanhado de outros contratos acessórios, como o contrato de depósito, quando o empregado se torna depositário de instrumento de trabalho pertencente ao empregado. É o caso de vendedor que se utiliza de mostruário dos produtos do empregador.
4 - Formação do contrato de trabalho
O contrato de trabalho, como qualquer negócio jurídico, requer:
agente capaz — no contrato de trabalho, é o maior de 16 anos, conforme o disposto na CF, art. 7º, XXXIII (alterado pela Emenda Constitucional nº 20, de 15/12/98), que veda o trabalho do menor de 16 anos.
objeto lícito — é aquele que não contrariar a moral e os bons costumes. Há que ser diferenciado o trabalho ilícito do proibido.
Trabalho proibido – que a lei veda em razão de determinadas circunstâncias, como o trabalho extraordinário além de duas horas ao dia.
Trabalho ilícito – exploração de jogo do bicho. Comercialização de produtos contrabandeados; exploração de prostituição.
Será nulo todo trabalho ilícito e, não, o trabalho proibido. Neste, o empregado tem a faculdade de pleitear seus direitos, naquele não. Importante esclarecer que iliceidade é do trabalho e não do empreendimento, embora haja posicionamentos divergentes sobre o assunto.
5 – Formação do Contrato de Trabalho
Artigo 442 e 443 da CLT - contrato individual de trabalho é o acordo tácito ou expresso, correspondente à relação de emprego.
Acordo Tácito – não há manifestação escrita ou verbal, mas a sua existência resulta da prática reiterada da prestação de serviços, sem manifestação contrária por parte do empregador. O empregado trabalha – o empregador não se opõe à prestação de serviços – tacitamente se formou contrato e trabalho.
Acordo expresso – verbal e escrito
6 – Duração do Contrato de Trabalho
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