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Comerico Exterior

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Por:   •  9/9/2013  •  972 Palavras (4 Páginas)  •  463 Visualizações

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Trabalho Comércio exterior

inconterms - dat/dap

INCOTERMS - O QUE É?

No comércio internacional, as negociações de compra e venda, devem estar amparadas em um contrato, onde serão definidos diversos aspectos, riscos e responsabilidades em que o exportador e importador estão envolvidos. Para se definir de forma precisa o momento de transferência entre as partes as responsabilidades e custos, são utilizados os Incoterms, um conjunto de regras que ajudam na simplificação da definição dos direitos e obrigações nas negociações internacionais. São representados por tres letras que representam condições especificas em inglês ( ver abaixo o significado).

É de fundamental importância que os termos e condições de entrega da mercadoria, uma vez definidos no momento da negociação passem a ser expressos pelo Incoterms equivalente em todos os documentos. além de correspondências com Operadores Logisticos, etc.. desta forma, todos os envolvidos na cadeia logistica saberão com exatidão as onde começa e onde terminam a responsabilidade entre as partes pela entrega da mercadoria.

Criados em 1936 pela CCI – Câmara de Comércio Internacional, os Incoterms embora não obrigatórios, são uma referência mundial para definir direitos e obrigações contratuais relativas a entrega das mercadorias. São atualizados constantemente para acompanhar a evolução das regras do comercio internacional.

Os EUA que possuem seus próprios termos, os chamados American Terms, criados desde 1941, mas também utilizam o Incoterms.

Os Incoterms são divididos em quatro grupos:

Grupo E – partida : EXW (Ex Works – Na fabrica ou deposito do exportador);

Grupo F – transporte internacional não pago : FCA (Free Carier – Livre no Transportador), FAS ( Free Alongside Ship – Livre ao Lado do Navio) e FOB (Free on Board – Livre a Bordo);

Grupo C – transporte internacional pago: CFR (cost and Freight – Custo e Frete), CIF (Cost, Insurance and Freight – Custo, Seguro e Frete), CPT (Cariage Paid To – Transporte Pago Até) e CIP (Cariage And Insurance Paid To – Transporte e Seguro Pagos Até);

Grupo D – chegada:DAF (Delivered At Frontier – Entregue na Fronteira), DES (Delivered Ex Ship – Entregue no Navio), DEQ (Delivered Ex Quay – Entregue no Cais), DDU ( Delivered Duty Unpaid – Entregue com Direitos não Pagos) e DDP (Delivered Duty Paid – Entregue com Direitos Pagos).

INCOTERMS 2010 PARA 2011

Há alguns poucos meses informamos que o Incoterms 2010 estava em gestação em Paris. Inclusive aqui, já que o Comitê Brasileiro tinha representantes. Desta vez o Brasil participou da revisão.

Como praticamente todo mundo sabe, a revisão ficou pronta, aprovada, e após ajustes, foi publicada em Setembro/10. Entra em vigor em 01/01/2011

Ele ficou mais simplificado considerando os termos disponíveis. Agora são apenas 11 termos. Desapareceram quatro dos cinco termos do grupo “D” do Incoterms 2000, e entraram dois novos.

Deixam de existir os termos DAF, DES, DEQ e DDU. O primeiro some também por nossa sugestão. E vai tarde, pois em nossa opinião de nada servia. Aliás, ele nem sequer representava o grupo “D”, de entrega. Em realidade ficaria melhor como pertencente ao grupo “F”, com nome de FAF – Free at Frontier. O próprio preâmbulo do DAF no Incoterms 2000 reza “Delivered at Frontier means that the seller delivers when the goods are placed at the disposal of the buyer..... at the named point and place at the frontier, but before the customs border of the adjoining country ”. Se é antes da divida alfandegária do país adjacente, então não é grupo de entrega, mas grupo “F”, semelhante ao FCA –Free Carrier”.

Entram

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