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Contabilidade E Gestão Para Entidades Do Terceiro Setor Por José Alexandre Nascimento

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Por:   •  22/4/2014  •  5.681 Palavras (23 Páginas)  •  1.057 Visualizações

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03/10/2013 - Contabilidade e Gestão para entidades do Terceiro Setor por José Alexandre Nascimento

1 Introdução

O Terceiro Setor é formado por entidades sem fins lucrativos, associações e fundações, com finalidades públicas que ao se constituírem legalmente, buscam realizar seus projetos e atividades conforme finalidades definidas em seus estatutos, mas alguns fatos impedem de realizá-los.

Um dos principais fatos é a falta de recursos, necessários para o desenvolvimento de projetos e atividades. 

A origem desses recursos pode ser pública ou privada e requer certos requisitos para serem obtidos pelo terceiro setor.

Tais requisitos, de certa forma são exigidos a entidade com título, certificada ou

qualificada, característica do terceiro setor. O não atendimento dos requisitos é causado pela ausência de demonstrações contábeis, não cumprimento das normas contábeis, não apresentação da declaração de imposto de renda à Receita Federal, não aprovação da prestação de contas, manutenção de diretoria com mandato vencido de acordo com o estatuto, não cumprimento das obrigações tributárias, contabilidade com informações não fidedignas, entre outras.

A permanência desses fatos, além de deixar as entidades com baixa credibilidade na sociedade, faz com que tenham grandes dificuldades em obter ou manter o título, certificado e qualificação, e consequentemente deixam de captar recursos públicos e privados para o desenvolvimento de seus projetos e atividades.

Desse modo trata este artigo sobre contabilidade e gestão para entidades do terceiro setor, propondo aos interessados meios que resultam em informações a fim de viabilizar a captação de recursos e dar credibilidade à entidade perante a sociedade.

No âmbito deste trabalho, o terceiro setor é identificado por entidades com reconhecimento estatal, título de Utilidade Pública (UP), certificado CEBAS, e

qualificação de OS e de OSCIP. A contabilidade destaca os princípios, as demonstrações e escrituração contábeis no tocante as normas de contabilidade, em seguida discorre sobre a gestão que implica no processo que compreende as fases de planejamento, execução e controle de projetos e atividades, com destaque ao orçamento na fase de planejamento, ao cumprimento das obrigações estatutárias, tributárias e trabalhistas na fase de execução, e à prestação de contas na fase de controle. Desse modo a contabilidade e gestão buscam adequar às situações das entidades do terceiro

setor para que alcancem seus objetivos conforme suas finalidades estatutárias.

2 Terceiro Setor

O termo terceiro setor é geralmente conhecido fazendo contraponto com o Estado (1º setor) e o mercado (2º setor), com aspectos públicos e privados inerentes ao 1º e 2º setor respectivamente. O terceiro setor pode ser entendido como o conjunto de entidades privadas com finalidades públicas.

Sob o aspecto jurídico, o terceiro setor é o segmento da sociedade civil formalmente organizada, que engloba entidades privadas, de finalidade social de imanente interesse público e não lucrativa (GRAZZIOLI, 2012, p.5).

Sob o aspecto econômico é o conjunto de organismos, organizações ou instituições sem fins lucrativos, dotados de autonomia e administração própria, que apresentam como função e objetivo principal atuar voluntariamente junto à sociedade civil, visando ao seu aperfeiçoamento (PAES, 2012, p.4).

Sob o aspecto social, o terceiro setor é composto por entidades de interesse social sem finalidade de lucro que atuam na área social em benefício dos mais carentes, da comunidade em geral (SILVA, 2012, p.4).

Historicamente, no Brasil, a representatividade e o raio de influência da sociedade civil foi o resultado da ação de ativistas do final da década de 70 ligados à igreja católica, dirigentes de associações profissionais ou fundadores das primeiras entidades de defesa de direitos (FERNANDES, 1994, p.87-88).

Quanto à organização formal o Código Civil estabelece o universo das entidades privadas que compreendem as associações, sociedades, fundações, organizações religiosas, partidos políticos e as empresas individuais de responsabilidade limitada. De finalidade social com imanente interesse público e não lucrativa são características de entidades como as associações e fundações.

A definição legal de associação consiste na união de pessoas que se organizem para fins não econômicos. Entende-se como fins não econômicos a não distribuição de excedentes às pessoas dessa união. Esses excedentes tratam do resultado positivo entre a diferença de receita e despesa apurados, desde que o valor total da receita seja maior que o valor total da despesa, o que nas sociedades de modo geral o resultado dessa operação (receita - despesa) é denominado lucro. Tratando-se de associações e fundações esse resultado é denominado superávit. Desse modo a não distribuição de superávit caracteriza “fins não econômicos”, e por fim o termo “sem fins lucrativos”. As finalidades das associações concorrem para a plena liberdade associativa para fins lícitos vedada a atividade paramilitar.

A fundação consiste na disposição de certos bens para determinados fins (OLIVEIRA; ROMÃO, 2008, p.16). Para criar uma fundação, o seu instituidor fará, por escritura pública ou testamento, dotação especial de bens livres, especificando o fim a que se destina, e declarando, se quiser, a maneira de administrá-la. A fundação somente poderá constituir-se para fins religiosos, morais, culturais ou de assistência.

Desse modo associações e fundações, com fins estabelecidos legalmente e de

acordo com os conceitos sobre terceiro setor em seus aspectos jurídico, econômico e social podem buscar o aperfeiçoamento da sociedade civil por meio de atividades e projetos que resultam no interesse público. Para essas entidades há reconhecimento concedido pelo Estado em razão das finalidades de interesse público previstas em seus estatutos. Tal reconhecimento trata-se do título, do certificado e da qualificação.

2.1 Título, Certificado, e Qualificação

Esses três elementos são sinônimos embora a legislação cuide de cada um deles com denominações diferentes.

O reconhecimento pelo Estado ao conceder o título, certificado e qualificação, a

uma entidade pode trazer prestígio,

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