Contrato Confissao De Divida
Pesquisas Acadêmicas: Contrato Confissao De Divida. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: Renatits • 13/10/2014 • 1.056 Palavras (5 Páginas) • 465 Visualizações
CONTRATO DE CONFISSÃO E PARCELAMENTO DE DÍVIDA
DEVEDOR: DÉCIO OLIVEIRA LUIZ, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Imaginária, n.°XX, Bairro XX, nesta cidade de Brasilia, inscrito no CPF sob o n.° 000.012.345-44, doravante simplesmente denominada DEVEDOR(A) e
CREDOR: TIBURCIO DA SILVA, brasileiro, residente e domiciliado na Rua Tau, n.°XX, Bairro Coisa e Tau, nesta cidade de Brasilia, inscrito no CPF sob o n.° 012.365.478-99, doravante simplesmente denominada CREDOR(A)
AVALISTA: PIRILAMPO , brasileiro, Copeiro, solteiro, Carteira de Identidade nº xx ssp-DF, C.P.F. nº 012.567.890-11, capaz, residente e domiciliado na Rua do Zero, nº 1, bairro Alegria, cidade Brasília, Cep. (xxx).
As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Contrato de Confissão de Dívida com Garantia de Avalista, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.
Cláusula 1ª – Através do presente, reconhece expressamente o DEVEDOR que possui uma dívida a ser paga ao CREDOR, consubstanciada no montante total de R$ 10.000,00 ( DEZ MIL reais) , e que quitará este valor conforme as condições previstas neste contrato.
Parágrafo primeiro – O DEVEDOR neste ato, declara que o débito total será pago, inteiramente nos termos do presente instrumento, obrigando-se a efetuar o pagamento de 5 parcelas de R$ 2.000,00 (Dois mil reais) cada uma, sendo a primeira paga no ato e em espécie, as demais sendo quitadas sempre até o quinto dia útil de cada mês, iniciando a primeira em 09/09/2014 e finalizando a última, à data limite de 05/09/2014, diretamente no estabelecimento do CREDOR, no endereço já mencionado acima, nesta cidade, sendo sempre tais pagamentos efetuados em espécie.
Parágrafo segundo – Por outro lado, o CREDOR compromete-se a dar baixa no que diz respeito exclusivamente ao débito ora confessado.
Cláusula 2ª. Como garantidor solidário do pagamento das quantias
mencionadas neste instrumento, resta qualificado o avalista acima, sendo
que o mesmo está ciente da quantia e das condições nesta descritas.
Cláusula 3ª – O não pagamento, no vencimento, de qualquer parcela mencionada, fará com que o DEVEDOR incorra em mora, sujeitando-se desta forma a protesto dos títulos emitidos conforme as condições aqui estabelecidas, ou ainda a inclusão dos registros nos órgãos restritivos de crédito, cobranças extrajudiciais ou judiciais que se fizerem necessárias, independentemente de notificação. Incidirá também a cobrança de multa moratória de 2% sobre o total do débito existente à época, juros de 1% ao mês, atualização monetária, honorários advocatícios, estes na base de 20%, bem como no vencimento antecipado das parcelas vincendas, independentemente de aviso ou interpelação.
Cláusula 4ª – O presente contrato passa a vigorar entre as partes a partir da assinatura do mesmo.
Clausula 5ª – Com o cumprimento do pagamento do presente acordo, as partes
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