Termo de Confissão de Dívida com Promessa de Pagamento
Por: jocilenems • 21/6/2015 • Resenha • 427 Palavras (2 Páginas) • 5.325 Visualizações
Termo de Confissão de Dívida com Promessa de Pagamento
CREDOR: ....., brasileiro, solteiro, inscrito no CPF sob o nº
DEVEDOR: ....., brasileiro, solteiro, autônomo, inscrito no CPF sob o nº
Têm, entre si, justo e contratado o seguinte, que mutuamente aceitam, mediante as cláusulas abaixo discriminadas:
CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
Neste ato o DEVEDOR declara a dívida constituída perante o CREDOR no valor de R$12.000,00 (doze mil reais), contraída a partir perante a assinatura deste contrato de confissão de dívida que tem como objeto uma MOTOCICLETA DE MARCA HONDA, MODELO CRF 230F BR, ANO 2011, COR VERMELHA.
CLÁUSULA SEGUNDA – FORMA DE PAGAMENTO
O pagamento da dívida ora confessada será promovido DIARIAMENTE no decorrer de 122 (CENTO E VINTE E DOIS) DIAS no valor de cada parcela R$100,00 (CEM REAIS), observado o valor principal confessado.
O RECIBO ASSINADO PELO CREDOR é o comprovante do valor pago.
CLÁUSULA TERCEIRA – RESCISÃO UNILATERAL
No caso de eventual rescisão unilateral do contrato de confissão de dívida o DEVEDOR fica ciente que haverá uma multa de 10% (dez por cento) no valor integral da dívida.
Fica ciente o devedor que no ato da devolução do referido objeto este terá que está em perfeito estado conforme lhe foi entregue.
Caso haja valor restante a ser devolvido, este será pago em até 4 (quatro) meses.
CLÁUSULA QUARTA – INADIMPLÊNCIA
Verificada a inadimplência da obrigação diária, a dívida será declarada vencida em sua totalidade caso ocorra atraso de mais de 7 (sete) dias corridos com a imposição da multa de 5% (cinco por cento) sobre o valor devido além de juros de 3% (três por cento) ao mês e correção monetária de acordo com a variação do IGP, podendo inclusive ser objeto de execução judicial no caso da inadimplência atingir 30 (trinta) dias, com imposição de todos os ônus judiciais ao DEVEDOR.
CLÁUSULA QUINTA – QUITAÇÃO
Cumprida a obrigação mediante o pagamento da dívida, a CREDORA nada mais reclamará referente ao valor confessado ou seus acréscimos, sendo que qualquer ato de tolerância somente poderá ser interpretado como mera liberalidade das partes, não impondo qualquer inovação contratual.
CLÁUSULA SEXTA - FORO
Fica eleito o foro da cidade de Fortaleza/CE para dirimir quaisquer dúvidas ou controvérsias que decorram do presente contrato.
E por estarem justos e contratados, DEVEDOR e CREDORA firmam o presente, em duas vias, perante testemunhas que também assinam, para todos os fins de direito.
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