Credito Aproveitados Para Calculos De Pis
Artigo: Credito Aproveitados Para Calculos De Pis. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: rhavierpc • 20/8/2013 • 1.030 Palavras (5 Páginas) • 500 Visualizações
LAUDO PERICIAL DE AVALIAÇÃO DE DANOS E PREJUÍZOS
PROCESSO Nº 200.20.709060-9
01º VARA CÍVEL DA COMARCA DE JARU – RO.
AUTOR: FABRICA PÉ - DE OURO E CIA LTDA
RÉU: EQUIPION INDUSTRIA DE MÁQUINAS E CIA LTDA
I – APRESENTAÇÃO
Márcio do Carmo Mendes, contador, brasileiro, casado, perito criminal matrícula nº 20131308, devidamente inscrito/registrado no conselho regional de contabilidade do Estado de Rondônia sob CRC nº 009937/O-0, residente e domiciliado à Rua Jorge Teixeira, nº 1237, centro de Jaru-Ro, CEP 76.890-000, TEL’S 3521-2065/9293-7647, honrando com a nomeação de perito judicial para realização da pericia de apuração de haveres nos autos acima descritos, após realização de todas as diligencias e estudos que se fizeram necessários, passa, agora, apresentar os resultados de suas observações através do presente,
LAUDO
PERICIAL
II – CONSIDERAÇÕES GERAIS
Para realização do presente trabalho, à perícia inicialmente realizou detido e meticuloso exame dos autos do referido processo, concentrando os esforços na analise de documentos pertinentes à questão, sendo estes: contratos, notas fiscais, livros diários, banco conta movimento da Autora, dando enfoque na analise de depósitos e contratos diversos pelas partes bem como marketing.
Conforme quesitos descritos nos autos das folhas 12 e 13 dos autos, a perícia tem como objetivo constatar o que segue:
Quesitos da Ré:
• Motivos que levaram a não devolução da máquina objeto de litígio entre as partes, assim que constatou o problema;
• Por que não houve manutenção técnica marketing na realização da venda.
Quesitos da Autora:
• Por que não houve a devolução da máquina logo que souberam do defeito de fabricação.
A seguir apresenta uma retrospectiva das analises pertinentes ao aludido exame pericial.
III – DO DESENVOLVIMENTO
A) HISTÓRICO
Atendendo a nomeação supracitada, as 14:00hs (quatorze horas) no dia 01.05.2013 (primeiro de Maio de Dois Mil e Treze), o signatário compareceu ao escritório da Autora, solicitando via oficio documentos pertinentes ao desenvolvimento da perícia, onde recebeu parte do material necessário para o exame.
IV – DO OBJETIVO DOS EXAMES
Visam os exames solicitados, constatar se houve compra e recebimento pela Autora da máquina objeto deste processo, quando ocorreu a compra, quem instalou a referida, qual o problema técnico que a mesma apresentou no desenvolvimento maquinário, se houve manutenção técnica/assistência técnica, se ocorreu devolução da mesma e se assim houve, quando ocorreu o fato da devolução, se houve comunicação entre as partes Autora e Ré, se existiu quando e por qual meio ocorreu, se houve prejuízos, lesão ou semelhantes a uma das partes, no período de 13 de Novembro de 2012 até a presente data, resultando em resposta aos quesitos formulados pelas partes.
Para executar à pericia solicitada foi considerado o material colhido em diligencia no escritório contábil que presta serviços a empresa Autora.
V – DOS EXAMES
a) Dos documentos examinados: Foram examinados, livros diário, movimentação de conta, notas fiscal de entrada e os documentos existentes demonstrando que a Ré forneceu e enviou a máquina objeto deste para a Autora, bem como à Autora fez o pagamento da compra do objeto, bem como contato entre as partes a fim de procedência em tempo hábil para não lesar nenhuma das partes.
b) Dos danos prejuízos causados: Foram verificados que a Autora enviou solicitação via rede social email e via fone a fim de resolver problemas técnicos além de documentos formal via correio (AR), situação que não foi atendida em tempo hábil vindo a Autora ter prejuízos.
c) Das considerações técnicas: Os estudos da documentação pertinente ao caso foram feitos por meio da conciliação de documentos, feita confrontação de livros e provas analisadas, onde se observou omissão por parte da Ré em solucionar um possível problema do equipamento fornecido a Autora.
VI – CONCLUSÃO
Assim, face ao exposto e os exames realizados, CONCLUI o Perito que em relação à indagação feita nos autos, fls. 12 e 13, houve danos de resultados patrimoniais à Autora, vindo a apresentar prejuízo de contrato firmado com clientes no montante R$ 780.000,00 (setecentos e oitenta mil reais) conforme analise seguinte.
Autora não conseguiu fornecer
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