Crimes Contra Ordem Tributaria
Artigo: Crimes Contra Ordem Tributaria. Pesquise 861.000+ trabalhos acadêmicosPor: talitaantonelli • 6/2/2015 • 1.728 Palavras (7 Páginas) • 654 Visualizações
SUMÁRIO
I. NTRODUÇÃO....................................................................................................................03
II. NOÇÕES PRELIMINARES SOBRE TRIBUTO...............................................................04
III. DOS CRIMES CONTRA ORDEM TRIBUTÁRIA..........................................................05
IV. Inciso I Art. 1º da Lei nº 8.137/90......................................................................................06
V. Inciso II, Art 1º da Lei nº 8.137/90......................................................................................06
VI. Inciso III, Art 1º da Lei nº 8.137/90....................................................................................07
VII. Inciso IV, do Art. 1º, da Lei nº 8.137/90...........................................................................07
VIII. Inciso V, do Art. 1º, da Lei nº 8.137/90...........................................................................08
IX. Parágrafo Único, Art. 1º, da Lei nº 8.137/90......................................................................09
X. Art. 2º, Lei nº 8.137/90 – Crime por Equiparação...............................................................09
XI. Das Autoridades Fazendárias.............................................................................................10
XII. Extinção da Punibilidade..................................................................................................11
XIII. JURISPRUDÊNCIA........................................................................................................12
XIV. CONCLUSÃO.................................................................................................................19
XV. Referências.......................................................................................................................20
I. INTRODUÇÃO
No presente trabalho será descrito sobre os ilícitos tributários. Eles são constituídos por atos praticados por particulares, visando suprimir ou diminuir tributo ou contribuição social e qualquer acessório, através da prática das condutas definidas nos artigos 1 e 2 da Lei 8.137/1990.
O sistema tributário é constituído pelo conjunto de tributos vigentes em um país em determinada época, sem distinção entre os de competência federal, estadual o municipal, e pelo conjunto de regras jurídicas que disciplinam os tributos.
As características do sistema tributário do país resultam do sistema econômico, da estrutura social, da forma de distribuição da renda e dos fins fiscais e extrafiscais da tributação. O sistema tributário brasileiro está fundado na Constituição. Nela encontramos os rígidos princípios basilares, a competência tributária, a repartição das receitas tributárias, as vedações e os critérios que devem ser respeitados pelo legislador.
Os crimes contra ordem tributária são penalmente relevantes, porque os tributos são meios pelos quais o governo cumpre seu dever de realizar o bem comum, administrando-os adequadamente.
Mediante pesquisa bibliográfica, iremos abordar primeiramente algumas noções preliminares sobre tributos. Em seguida destacaremos os crimes contra a ordem tributária, enfatizando o Art. 1º e 2º da Lei nº 8.137/90 e um breve comentário sobre as autoridades fazendárias. Por fim abordaremos um pouco sobre a extinção da punibilidade e também mostraremos uma jurisprudência sobre o assunto.
II. NOÇÕES PRELIMINARES SOBRE TRIBUTO
Conforme o Art. 3º do CTN: “Tributo é toda prestação pecuniária compulsória, em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir, que não constitua sanção de ato ilícito, instituída em lei e cobrada mediante atividade administrativa plenamente vinculada.”
Isso significa que o tributo se forma inicialmente com a prestação, sendo assim é necessário falar em pólo ativo e pólo passivo, pois a prestação decorre de uma relação jurídica.
Assim, tributo inicialmente deverá decorrer de uma situação descrita em Lei que acarretará no fato gerador que trará uma relação jurídica onde o estado será o sujeito ativo e o contribuinte o sujeito passivo dessa prestação, que será pecuniária compulsória, ou seja, obrigatória, imposta legalmente sem depender da vontade do sujeito passivo.
O tributo não decorre de uma atividade ilícita e sim sempre de uma atividade lícita. Ressalta-se que conforme o Art. 118 do CTN nos diz, o fruto de atividade ilícita gera o dever de pagar o tributo, vejamos:
“Art. 118. A definição legal do fato gerador é interpretada abstraindo-se:
I – da validade jurídica dos atos efetivamente praticados pelos contribuintes, responsáveis, ou terceiros, bem como da natureza do seu objeto ou dos seus efeitos;
II – dos efeitos dos fatos efetivamente ocorridos.”
Com a presente definição de tributo, podemos decompor a mesma em quatro características fundamentais:
a) Prestação pecuniária: O tributo é pago em unidades de moeda. Não há tributo pago em espécie ou em bens ou pago em trabalho ou prestação de serviços;
b) Compulsória: É obrigatória. Independe da vontade do contribuinte;
c) Em moeda ou cujo valor nela se possa exprimir: Pode ser expresso em moeda (Exemplo: reais) ou através de indexadores (Exemplos: ORTN, OTN, BTN, UFIR);
d) Que não constitua sanção de ato ilícito: As penalidades pecuniárias ou multas não se incluem no conceito de tributo. Significa dizer que o pagamento do tributo não decorre da infração de determinada lei. Pelo contrário, se algo é pago por descumprimento da lei não se trata de tributo. Exemplo desta afirmação é o pagamento de multa pela não utilização de cinto de segurança;
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