Direito Tributario E Empresarial
Pesquisas Acadêmicas: Direito Tributario E Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Vamoure • 16/11/2014 • 349 Palavras (2 Páginas) • 288 Visualizações
Constituição, abertura e funcionamento da empresa.
1º elaboração de seus atos consecutivos e registro
2º abertura da empresa ( para isso sofre grande burocracia e legislação complexa)
3º funcionamento (após a abertura ela demora 152 dias para poder entrar em funcionamento)
Outros registros e inscrições exigidos para abertura:
CNPJ (receita federal ), inscrição estadual, inscrição municipal, alvará de funcionamento, vigilância sanitária, corpo de bombeiros, Ibama, CETESB, INSS, FGTS , etc.
Principal dificuldade para abertura de empresa é a burocracia.
Firma: Empresário individual, responsabilidade ilimitada.
Denominação: Sociedade por ações
Plágio: reprodução de cópia de qualquer trabalho sem citar a fonte de onde o texto foi retirado.
Um livro obrigatório específico das sociedades anônimas é o: Ata da assembleia geral
O estabelecimento da empresa pode ser definido da forma mais completa como sendo:
O Sped Fiscal constitui parte integrante do projeto:
Resposta correta: do Sistema Público de Escrituração Digital.
Aula tema 4
Respostas:
http://www.trabalhosfeitos.com/ensaios/Aula-Tema-4-Direito-Empresarial/39607330.html
Título de crédito é um documento necessário ao exercício de direito literal e autônomo nele contido. Trata-se de conceito inspirado na clássica concepção do italiano Cesare Vivante, agora legalmente estabelecido no artigo 887 do Código Civil, do qual se extraem as características essenciais de um título de crédito, quais sejam:
- Cartularidade: para ser exigido, o crédito deve estar representado em um documento (cártula);
- Literalidade: a obrigação representada pelo título de crédito restringe-se àquilo que estiver nele escrito (não valem convenções em apartado);
- Autonomia: as obrigações representadas em um título de crédito são independentes entre si.[1]
- Abstração: os títulos de crédito representam obrigações não causais, isto é, quando circulam, são documentos desvinculados de uma causa, sendo irrelevante a respectiva origem. Isso é regra geral, uma vez que, excepcionalmente, há títulos de crédito causais, cuja obrigação fica atrelada à origem. É o caso da duplicata, como será visto adiante.
O ato cambiário de apresentação pública do título para o devedor pagar denomina-se: Protesto
A emissão de duplicata que não tenha por origem uma operação comercial constitui: Resposta correta: ilícito penal e denomina-se duplicata simulada.
Resposta correta: ilícito penal e denomina-se duplicata simulada.: Resposta correta: não produz efeito de
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