Direito Tributario E Empresarial
Monografias: Direito Tributario E Empresarial. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: 17021992 • 5/9/2014 • 481 Palavras (2 Páginas) • 345 Visualizações
Direito Empresarial e Tributário
Atividade de Autodesenvolvimento
Aula tema 03: Constituição, abertura e funcionamento de empresas.
Passo 1: Faça uma leitura atenta da Instrução Normativa nº. 104, de 30 de abril de 2007, do Departamento Nacional do Registro do Comércio.
Passo 2: Identifique as normas da referida instrução normativa sobre a composição do nome empresarial. Mentalmente, separe as que versam sobre firma das que dispõem sobre a denominação.
Nome empresarial é aquele sob o qual o empresário e a sociedade empresária exercem suas atividades e se obrigam nos atos a elas pertinentes.
O nome empresarial compreende a firma e a denominação:
Firma:
É o nome utilizado pelo empresário, pela sociedade em que houver sócio de responsabilidade ilimitada e, de forma facultativa, pela sociedade limitada.
O empresário só poderá adotar como firma o seu próprio nome, aditando, se quiser ou quando já existir nome empresarial idêntico, designação mais precisa de sua pessoa ou de sua atividade;
- Da sociedade em nome coletivo, se não individualizar todos os sócios, deverá conter o nome de
pelo menos um deles, acrescido do aditivo “e companhia”, por extenso ou abreviado;
- Da sociedade em comandita simples deverá conter o nome de pelo menos um dos sócios comanditados, com o aditivo “e companhia”, por extenso ou abreviado;
- Da sociedade em comandita por ações só poderá conter o nome de um ou mais sócios diretores ou gerentes, com o aditivo “e companhia”, por extenso ou abreviado,
- Para as sociedades enquadradas como microempresa ou empresa de pequeno porte, inclusive quando o enquadramento se der juntamente com a constituição, é facultativa a inclusão do objeto da sociedade;
- Ocorrendo o desenquadramento da sociedade da condição de microempresa ou empresa de pequeno porte, é obrigatória a inclusão do objeto da sociedade empresária no nome empresarial, mediante arquivamento da correspondente alteração contratual.
Denominações:
É o nome utilizado pela sociedade anônima e cooperativa e, em caráter opcional, pela sociedade limitada e em comandita por ações.
- Consideram-se os nomes por inteiro, quando compostos por expressões comuns, de fantasia, de uso generalizado ou vulgar,
ocorrendo identidade se homógrafos e semelhança se homófonos;
- Quando contiverem expressões de fantasia incomuns, serão elas analisadas isoladamente, ocorrendo identidade se homógrafas e semelhança se homófonas.
Não são exclusivas, para fins de proteção, palavras ou expressões que denotem:
- Denominações genéricas de atividades;
- Gênero, espécie, natureza, lugar ou procedência;
- Termos técnicos, científicos, literários e artísticos do vernáculo nacional ou estrangeiro, assim como quaisquer outros
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