Drawback
Tese: Drawback. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: ederchaves • 4/3/2014 • Tese • 788 Palavras (4 Páginas) • 419 Visualizações
Drawback
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Em 21 de novembro de 1966, através do Decreto Lei nº. 37, foi sancionado o regime aduaneiro especial de Drawback, que consiste na suspensão ou eliminação de tributos incidentes sobre insumos importados, para utilização em produtos exportados. O drawback é um regime especial de incentivo à exportação.
São três as modalidades do regime:
Restituição: os impostos são pagos por ocasião da entrada, porem são restituídos por ocasião da exportação do produto acabado obtido com os insumos importados ou outros de mesma natureza. A restituição é feita através de credito fiscal e deverá ser requerida dento de 90 (noventa) dias a contar da efetiva exportação, podendo ser este prazo prorrogado por igual período a pedido do interessado, devidamente justificado.
Suspensão: na importação de mercadorias a serem utilizada em processo de industrialização de produto a ser exportado, os tributos federais (imposto de Importação e IPI) terão sua exigibilidade suspensa. Há isenção de ICMS, de acordo com o Convênio ICMS 27/90, com alterações dos convênios 77/91 e 94/94.
Isenção: é isenta de tributos federais a importação de mercadorias em qualidade e quantidade equivalentes, destinada à reposição de mercadorias anteriormente importadas, utilizadas na industrialização de produto exportado. É a reposição de estoque com benefício isencional; As importações realizadas ao amparo do regime de DRAWBACK não estão sujeitas ao exame de similaridade e à obrigatoriedade de transporte em navio de bandeira brasileira. Nas duas modalidades há isenção do AFRMM.
[editar] Exceções ao drawback
1. Importação de mercadoria utilizada na industrialização de produto destinado a consumo na Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio.
2. Exportação ou importação de mercadoria suspensa ou proibida.
3. Exportação contra pagamento em moeda nacional.
4. Exportações conduzidas em moeda-convênio ou outras não conversíveis.
[editar] Comercio Exterior - Suspensão da contribuição ao PIS-Pasep e da Cofins - Pessoas jurídicas beneficiárias do regime aduaneiro especial de drawback
[editar] Suspensão das contribuições
Neste procedimento, trataremos das regras da Instrução Normativa nº 845/2008, que estabeleceu normas para a aquisição de matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagenm, no mercado interno, por beneficiário do regime aduaneiro especial de drawback, na modalidade de supensão, com suspensão da contribuição ao PIS-Pasep e da Contribuião para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
[editar] Operações especiais
Drawback intermediário: pode ser concedido nas modalidades de suspensão e isenção.Caracteriza-se pela importação de mercadoria, por empresa denominada fabricante-intermediário, destinada a processo de industrialização de produto intermediário a ser fornecido à empresa industrial-exportadora, para emprego na industrialização de produto final destinado à exportação.
Drawback genérico será concedido apenas na modalidade suspensão, admite a discriminação genérica da mercadoria a importar e o seu respectivo valor, dispensada a classificação na NCM, a quantidade e o preço unitário.
Drawback solidário: concedido exclusivamente na modalidade suspensão, permite a participação solidária de duas ou mais empresas industriais vinculadas a um único contrato de exportação.
Modalidade
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