LUCRO REAL
Tese: LUCRO REAL. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: RodrigoBarboza • 28/4/2014 • Tese • 1.630 Palavras (7 Páginas) • 394 Visualizações
INTRODUÇÃO
Existem 03 modalidades básicas de tributação na área federal. São elas:
Lucro Real;
Lucro Presumido;
Simples Nacional (ME e EPP)
LUCRO REAL
O Lucro Real é a modalidade de apuração onde a empresa é obrigada a apurar o seu imposto de renda e contribuição social através da elaboração do balanço patrimonial (Receitas – Despesas = Lucro ou Prejuízo).
É o tipo de tributação usada por grandes empresas e corporações.
A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro e a Contribuição Social são 9% sobre lucro apurado.
A empresa nesta modalidade paga também estes outros impostos:
COFINS – 7,60% (pode-se deduzir créditos)
PIS – 1,65% (sobre o faturamento)
ISS (se for prestadora de serviços) – Cada município tem alíquotas diferentes que vão de 2,00 a 5,00% em geral .
IPI ( se for indústria ) – Cada tipo de indústria tem alíquotas diferentes que vão de 3,5 a 60% em geral .
LUCRO PRESUMIDO
O Lucro Presumido é a modalidade de apuração onde se presume o lucro da empresa . Por exemplo: Um restaurante, por ser um comércio, a legislação federal presume que ele tenha 8% de lucro em cima das suas vendas. Sobre este porcentual aplica-se a alíquota de 15%%. Chega-se, assim, a uma alíquota de 1,2% sobre as vendas (15% sobre 8%).
O cálculo desta modalidade é mais simples, pois incide sobre o faturamento/vendas da empresa, enquanto do Lucro Real apura-se através do balanço.
A alíquota do IRPJ vai de 0,24% (postos de gasolina) a 4,80% (empresas que prestam serviços profissionais como médicos, dentistas, advogados, economistas e similares).
À empresa nesta modalidade paga também estes outros impostos:
COFINS – 3,00 %
PIS – 0,65 %
ISS (se for prestadora de serviços) – Cada município tem alíquotas diferentes que vão de 2,00 a 5,00% em geral.
SIMPLES NACIONAL
O SIMPLES NACIONAL é a modalidade de apuração de imposto mais simplificada, onde os impostos existentes no Lucro Presumido e Real são consolidados em um único tipo de imposto que é o SIMPLES.
Não são todos os tipos de pessoa jurídica que podem optar por este regime já que há inúmeras restrições legais para a opção, principalmente, a muitas empresas prestadoras de serviços, como, por exemplo, escritórios de advocacia, contabilidade, economia, clínicas médicas, odontológicas, psicológicas, entre outros (além do limite de receita bruta anual, que passa a ser de R$ 3.600.000,00 a partir de 2012, retroagindo para 2011 para fins de opção).
Sociedades anônimas também estão proibidas de optar por este regime bem como bancos, agências de publicidade, entre outras.
Parte Trabalhista e Previdenciária
Toda a empresa que possuir funcionários deve-os registrar de acordo com as normas trabalhistas vigentes bem como com a convenção coletiva e ou acordo coletivo de trabalho de cada sindicato que o funcionário e a empresa pertencer.
Os encargos previdenciários incidentes na folha de pagamento da maioria das empresas (códigos 507 e 515) tem a seguinte configuração :
Empresas no Lucro Real e Presumido
20% ref. INSS
5,8% ref. Terceiros (SESI,SESC,SENAI,SEBRAE,INCRA e Salário Educação)
1 a 3% ref. Seguro Acidente do Trabalho
Como podem notar os encargos são altos e podem chegar a 28,80% sobre o salário do funcionário , sem contar que estes encargos também incidem sobre o décimo-terceiro salário , férias , horas extras , entre outros .
A empresa desconta do funcionário de 7,65% a 11% dependendo do salário dele , que vai junto da guia de recolhimento
Empresas no SIMPLES NACIONAL
Esta é o maior benefício da empresa optante pelo SIMPLES pois a parte das empresas dos encargos previdenciários (28,80%) não incidem sobre a folha de pagamento .
A empresa faz somente o desconto de 7,65% a 11% dependendo do salário dele , que vai junto da guia de recolhimento .
LUCRO REAL, PRESUMIDO OU SIMPLES?
Equipe Portal Tributário
Importante decisão tributária deve ser efetivada, anualmente, pelos administradores empresariais, relativamente às opções: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.
Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será definitiva. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo. A opção é definida no primeiro pagamento do imposto (que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano), ou, no caso das optantes pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil de janeiro.
A apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser feita de três formas:
1. Lucro Real (apuração anual ou trimestral);
2. Lucro Presumido e
3. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).
LUCRO REAL ANUAL
No Lucro Real Anual a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual se aplicam percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada (estimativa), sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL, de forma semelhante ao Lucro Presumido. Nesta opção, há, ainda, a possibilidade de levantar balanços ou balancetes mensais, reduzindo ou suspendendo-se o recolhimento do IRPJ e da CSLL, caso
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