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LUCRO REAL

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Por:   •  28/4/2014  •  Tese  •  1.630 Palavras (7 Páginas)  •  394 Visualizações

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INTRODUÇÃO

Existem 03 modalidades básicas de tributação na área federal. São elas:

Lucro Real;

Lucro Presumido;

Simples Nacional (ME e EPP)

LUCRO REAL

O Lucro Real é a modalidade de apuração onde a empresa é obrigada a apurar o seu imposto de renda e contribuição social através da elaboração do balanço patrimonial (Receitas – Despesas = Lucro ou Prejuízo).

É o tipo de tributação usada por grandes empresas e corporações.

A alíquota do IRPJ é de 15% sobre o lucro e a Contribuição Social são 9% sobre lucro apurado.

A empresa nesta modalidade paga também estes outros impostos:

COFINS – 7,60% (pode-se deduzir créditos)

PIS – 1,65% (sobre o faturamento)

ISS (se for prestadora de serviços) – Cada município tem alíquotas diferentes que vão de 2,00 a 5,00% em geral .

IPI ( se for indústria ) – Cada tipo de indústria tem alíquotas diferentes que vão de 3,5 a 60% em geral .

LUCRO PRESUMIDO

O Lucro Presumido é a modalidade de apuração onde se presume o lucro da empresa . Por exemplo: Um restaurante, por ser um comércio, a legislação federal presume que ele tenha 8% de lucro em cima das suas vendas. Sobre este porcentual aplica-se a alíquota de 15%%. Chega-se, assim, a uma alíquota de 1,2% sobre as vendas (15% sobre 8%).

O cálculo desta modalidade é mais simples, pois incide sobre o faturamento/vendas da empresa, enquanto do Lucro Real apura-se através do balanço.

A alíquota do IRPJ vai de 0,24% (postos de gasolina) a 4,80% (empresas que prestam serviços profissionais como médicos, dentistas, advogados, economistas e similares).

À empresa nesta modalidade paga também estes outros impostos:

COFINS – 3,00 %

PIS – 0,65 %

ISS (se for prestadora de serviços) – Cada município tem alíquotas diferentes que vão de 2,00 a 5,00% em geral.

SIMPLES NACIONAL

O SIMPLES NACIONAL é a modalidade de apuração de imposto mais simplificada, onde os impostos existentes no Lucro Presumido e Real são consolidados em um único tipo de imposto que é o SIMPLES.

Não são todos os tipos de pessoa jurídica que podem optar por este regime já que há inúmeras restrições legais para a opção, principalmente, a muitas empresas prestadoras de serviços, como, por exemplo, escritórios de advocacia, contabilidade, economia, clínicas médicas, odontológicas, psicológicas, entre outros (além do limite de receita bruta anual, que passa a ser de R$ 3.600.000,00 a partir de 2012, retroagindo para 2011 para fins de opção).

Sociedades anônimas também estão proibidas de optar por este regime bem como bancos, agências de publicidade, entre outras.

Parte Trabalhista e Previdenciária

Toda a empresa que possuir funcionários deve-os registrar de acordo com as normas trabalhistas vigentes bem como com a convenção coletiva e ou acordo coletivo de trabalho de cada sindicato que o funcionário e a empresa pertencer.

Os encargos previdenciários incidentes na folha de pagamento da maioria das empresas (códigos 507 e 515) tem a seguinte configuração :

Empresas no Lucro Real e Presumido

20% ref. INSS

5,8% ref. Terceiros (SESI,SESC,SENAI,SEBRAE,INCRA e Salário Educação)

1 a 3% ref. Seguro Acidente do Trabalho

Como podem notar os encargos são altos e podem chegar a 28,80% sobre o salário do funcionário , sem contar que estes encargos também incidem sobre o décimo-terceiro salário , férias , horas extras , entre outros .

A empresa desconta do funcionário de 7,65% a 11% dependendo do salário dele , que vai junto da guia de recolhimento

Empresas no SIMPLES NACIONAL

Esta é o maior benefício da empresa optante pelo SIMPLES pois a parte das empresas dos encargos previdenciários (28,80%) não incidem sobre a folha de pagamento .

A empresa faz somente o desconto de 7,65% a 11% dependendo do salário dele , que vai junto da guia de recolhimento .

LUCRO REAL, PRESUMIDO OU SIMPLES?

Equipe Portal Tributário

Importante decisão tributária deve ser efetivada, anualmente, pelos administradores empresariais, relativamente às opções: Lucro Real, Lucro Presumido ou Simples Nacional.

Como a legislação não permite mudança de sistemática no mesmo exercício, a opção por uma das modalidades será definitiva. Se a decisão for equivocada, ela terá efeito no ano todo. A opção é definida no primeiro pagamento do imposto (que normalmente é recolhido em fevereiro de cada ano), ou, no caso das optantes pelo Simples Nacional, por opção até o último dia útil de janeiro.

A apuração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido (CSLL) pode ser feita de três formas:

1. Lucro Real (apuração anual ou trimestral);

2. Lucro Presumido e

3. Simples Nacional (opção exclusiva para Microempresas e Empresas de Pequeno Porte).

LUCRO REAL ANUAL

No Lucro Real Anual a empresa deve antecipar os tributos mensalmente, com base no faturamento mensal, sobre o qual se aplicam percentuais predeterminados, de acordo com o enquadramento das atividades, para obter uma margem de lucro estimada (estimativa), sobre a qual recai o IRPJ e a CSLL, de forma semelhante ao Lucro Presumido. Nesta opção, há, ainda, a possibilidade de levantar balanços ou balancetes mensais, reduzindo ou suspendendo-se o recolhimento do IRPJ e da CSLL, caso

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