Lei Falimentar
Artigos Científicos: Lei Falimentar. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: daianedulce • 14/5/2014 • 308 Palavras (2 Páginas) • 403 Visualizações
Recuperação Judicial
A recuperação judicial tem como propósito “ viabilizar a superação da situação de crise econômico-financeira do devedor”, preservar a empresa, sua função social e o estímulo à economia. Como fonte geradora de riquezas, empregos e recursos para a economia.
• Objetivos
A recuperação judicial tem como propósito preservar a função social da empresa,como fonte de emprego e recursos, assim viabilizar formas de reestruturar um negócio econômico e financeiramente viável que esteja em crise, desenvolvendo formas para que a empresa retome suas atividades e continue no mercado atual, essa crise é muitas vezes caracterizada pela alta competitividade. Como previsto na lei a recuperação judicial e a função social da empresa não podem ser utilizados de maneira de pretexto para manutenção do quadro de atividade de empresas que são consideradas irrecuperáveis.
Instituições que são ou não abrangidas por essa lei
Âmbito de aplicação da lei. A lei n. 11.101/05 mostra restrições ao empresário e à sociedade empresária. Estão desta forma, sujeitas à lei:
As sociedades em nome coletivo
A sociedade em comandita simples
A sociedade limitada
A sociedade anônima
A sociedade em comandita por ações.
A sociedade em conta de participação ( aplica-se apenas ao sócio ostensivo). A lei não se aplica às sociedades simples.
Exceção à aplicação da lei.
O art. 2º da lei prevê que as exceções à sua aplicação. Desta forma agumas sociedades empresarias, mesmo que exerçam atividade econômica, não podem seguir o regime desta lei.
Atuação econômica do Estado Ás empresas públicas não são aplicadas. Pelo fato de que as totalidades das ações da empresa são de administração do Estado, por isso não estão sujeitas ao regime privado de insolvência.
Sociedades de economia mista Instituição financeira privada, cooperativa de crédito, consórcio, entidade de previdência complementar, sociedade operadora de plano de assistência à saúde, sociedade seguradora, sociedade de capitalização e outras entidades legalmente comparadas às anteriores.
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