Liberdade de Expressão e Responsabilidade Jornalística
Por: Bruna Soares • 14/10/2015 • Trabalho acadêmico • 1.686 Palavras (7 Páginas) • 270 Visualizações
UNIVERSIDADE PAULISTA
Bruna dos Santos Soares – RA: B922AJ-6
Jessica Domingues S. Lara – RA: B745IA-1
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
Liberdade de Expressão e Responsabilidade Jornalística
SÃO PAULO
2015
Bruna Santos Soares
Jessica Domingues S. Lara
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
Liberdade de Expressão e Responsabilidade Jornalística
Trabalho apresentado como avaliação referente ao curso de Jornalismo apresentado à Universidade Paulista – UNIP.
Orientador: Prof. Ed Marcos
SÃO PAULO
2015
Bruna Santos Soares
Jessica Domingues S. Lara
ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS
Liberdade de Expressão e Responsabilidade Jornalística
Trabalho apresentado como avaliação referente ao curso de Jornalismo apresentado à Universidade Paulista – UNIP.
Aprovado em:
_______________________/__/___
Prof. Ed Marcos
Universidade Paulista – UNIP
RESUMO
Liberdade de expressão é apoiada desde que ela esteja dentro dos parâmetros da responsabilidade jornalística, é preciso muito mais do que 'saber de uma notícia' antes de divulgá-la. Existem normas que devem der cumpridas, porém, a verdade precisa ser noticiada.
Palavras: Liberdade; Responsabilidade.
SUMÁRIO
CAPÍTULO 1
| INTRODUÇÃO | 01 |
CAPÍTULO 2 | LIBERDADE DE EXPRESSÃO | 02 |
2.1 | Conceito | 02 |
2.2 2.3 | Democracia Código de Ética | 03 04 |
CAPÍTULO 3 3.1 3.2 3.3 3.4 CAPÍTULO 4 | RESPONSABILIDADE JORNALISTICA Integridade da Profissão Lealdade a Profissão Respeitar o interesse da População Sobre a Responsabilidade do Jornalista CASO RACHEL SHEHERAZADE | 06 06 06 06 07 08 |
CONSIDERAÇÕES FINAIS | 09 | |
REFERÊNCIAS | 10 |
1 . Introdução
O trabalho a seguir mostra uma visão mais ampla sobre a Responsabilidade Jornalística x Liberdade de expressão. Deixando claro que a linha que separa um do outro é bastante tênue.
- Liberdade de Expressão
Liberdade de expressão é o direito de qualquer indivíduo de manifestar livremente opiniões, idéias e pensamentos, sem a prática de qualquer crime que possa pôr em causa o direito do outro, sob pena de difundir crime em massa através da comunicação social como poder criminoso sob a capa de fé-pública, designadamente a injúria e a difamação em abuso de um poder.
2.1 Conceito
No Brasil, desde a Constituição do Império havia a garantia da liberdade de expressão, o que foi preservado até a Constituição de 1937. Já no período conhecido como Estado Novo durante o governo do presidente Vargas, o princípio constitucional da liberdade de pensamento desapareceu. Foi adotada a censura como meio de impedir a publicação ou a reprodução de determinadas informações. A censura nasceu reprimindo a liberdade de expressão.
Com o período da redemocratização, a Constituição de 1946 foi responsável por colocar e assegurar, no novo ordenamento jurídico, a manifestação do pensamento. O texto constitucional dispunha a livre manifestação do pensamento, sem dependências da censura, salvo quanto a espetáculos e diversões públicas, respondendo cada um, por abusos cometidos, conforme disposição legal.
Quando Getulio Vargas ocupou o poder novamente, ele se preocupou em editar a lei da imprensa (Lei 2083 de 1953) com a devida regulamentação dos crimes de imprensa. A lei trouxe vários defeitos, como a acentuada repressão à liberdade de imprensa.
A Constituição de 1967, já outorgada nos governos militares, não aboliu o princípio da liberdade de pensamento, mas impôs uma delimitação que restringia sua aplicação, condicionando-os aos parâmetros da ordem pública e dos bons costumes.
O ordenamento jurídico de 1967 restringiu, ainda, a liberdade da livre manifestação do pensamento, ao impor aprovações jurídicas a todo aquele que abusasse do direito individual com o objetivo de opor-se ao governo.
O direito a liberdade de expressão é caracterizado como direito da personalidade, integrante do estatuto do ser humano, fundamental para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e determinada, para quem o incorpora, especificas funções. Ele é garantia individual e protege a sociedade contra o arbítrio e as soluções de força.
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