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Liberdade de Expressão e Responsabilidade Jornalística

Por:   •  14/10/2015  •  Trabalho acadêmico  •  1.686 Palavras (7 Páginas)  •  269 Visualizações

Página 1 de 7

UNIVERSIDADE PAULISTA

Bruna dos Santos Soares – RA: B922AJ-6

Jessica Domingues S. Lara – RA: B745IA-1

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

Liberdade de Expressão e Responsabilidade Jornalística

SÃO PAULO

2015


Bruna Santos Soares

Jessica Domingues S. Lara

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

Liberdade de Expressão e Responsabilidade Jornalística

Trabalho apresentado como avaliação referente ao curso de Jornalismo apresentado à Universidade Paulista – UNIP.

Orientador: Prof. Ed Marcos

SÃO PAULO

2015


Bruna Santos Soares

Jessica Domingues S. Lara

ATIVIDADES PRÁTICAS SUPERVISIONADAS

Liberdade de Expressão e Responsabilidade Jornalística

Trabalho apresentado como avaliação referente ao curso de Jornalismo apresentado à Universidade Paulista – UNIP.

Aprovado em:

_______________________/__/___

Prof. Ed Marcos

Universidade Paulista – UNIP


RESUMO

Liberdade de expressão é apoiada desde que ela esteja dentro dos parâmetros da responsabilidade jornalística, é preciso muito mais do que 'saber de uma notícia' antes de divulgá-la. Existem normas que devem der cumpridas, porém, a verdade precisa ser noticiada.

Palavras: Liberdade; Responsabilidade.


SUMÁRIO

CAPÍTULO 1

 

INTRODUÇÃO

01

CAPÍTULO 2

LIBERDADE DE EXPRESSÃO

02

2.1

Conceito

02

2.2

2.3

Democracia

Código de Ética

03

04

CAPÍTULO 3

3.1

3.2

3.3

3.4

CAPÍTULO 4

RESPONSABILIDADE JORNALISTICA

Integridade da Profissão

Lealdade a Profissão

Respeitar o interesse da População

Sobre a Responsabilidade do Jornalista

CASO RACHEL SHEHERAZADE

06

06

06

06

07

08

CONSIDERAÇÕES FINAIS

09

REFERÊNCIAS

10


1 . Introdução

O trabalho a seguir mostra uma visão mais ampla sobre a Responsabilidade Jornalística x Liberdade de expressão. Deixando claro que a linha que separa um do outro é bastante tênue.

  1. Liberdade de Expressão

Liberdade de expressão é o direito de qualquer indivíduo de manifestar livremente opiniões, idéias e pensamentos, sem a prática de qualquer crime que possa pôr em causa o direito do outro, sob pena de difundir crime em massa através da comunicação social como poder criminoso sob a capa de fé-pública, designadamente a injúria e a difamação em abuso de um poder.

2.1 Conceito

No Brasil, desde a Constituição do Império havia a garantia da liberdade de expressão, o que foi preservado até a Constituição de 1937. Já no período conhecido como Estado Novo durante o governo do presidente Vargas, o princípio constitucional da liberdade de pensamento desapareceu. Foi adotada a censura como meio de impedir a publicação ou a reprodução de determinadas informações. A censura nasceu reprimindo a liberdade de expressão.

Com o período da redemocratização, a Constituição de 1946 foi responsável por colocar e assegurar, no novo ordenamento jurídico, a manifestação do pensamento. O texto constitucional dispunha a livre manifestação do pensamento, sem dependências da censura, salvo quanto a espetáculos e diversões públicas, respondendo cada um, por abusos cometidos, conforme disposição legal.

Quando Getulio Vargas ocupou o poder novamente, ele se preocupou em editar a lei da imprensa (Lei 2083 de 1953) com a devida regulamentação dos crimes de imprensa. A lei trouxe vários defeitos, como a acentuada repressão à liberdade de imprensa.

Constituição de 1967, já outorgada nos governos militares, não aboliu o princípio da liberdade de pensamento, mas impôs uma delimitação que restringia sua aplicação, condicionando-os aos parâmetros da ordem pública e dos bons costumes.

O ordenamento jurídico de 1967 restringiu, ainda, a liberdade da livre manifestação do pensamento, ao impor aprovações jurídicas a todo aquele que abusasse do direito individual com o objetivo de opor-se ao governo.

O direito a liberdade de expressão é caracterizado como direito da personalidade, integrante do estatuto do ser humano, fundamental para a concretização do princípio da dignidade da pessoa humana e determinada, para quem o incorpora, especificas funções. Ele é garantia individual e protege a sociedade contra o arbítrio e as soluções de força.

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