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Seminário: Negocio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: compras2014 • 5/3/2014 • Seminário • 516 Palavras (3 Páginas) • 208 Visualizações
O CONSELHO FEDERAL DE CONTABILIDADE, no exercício de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO que o inciso XIV do art. 24 do Regulamento
Geral dos Conselhos de Contabilidade de que trata a Resolução CFC
nº 960/03 declara que constitui infração deixar de apresentar prova
de contratação dos serviços profissionais, quando exigida pelo
Conselho Regional de Contabilidade;
CONSIDERANDO que os arts. 6º e 7º do Código de Ética
Profissional do Contabilista impõem a fixação do valor dos serviços
contábeis por escrito;
CONSIDERANDO as disposições constantes do novo Código
Civil sobre a relação contratual, no que tange à prestação de
serviços contábeis e, especificamente, o disposto nos arts. 1.177
e 1.178;
CONSIDERANDO que a relação do profissional da Contabilidade
com os seus clientes exige uma definição clara e objetiva dos direitos
e deveres das partes contratantes;
CONSIDERANDO que o contrato por escrito de prestação
de serviços contábeis torna-se um instrumento necessário e
indispensável ao exercício da fiscalização do exercício profissional
contábil, para definição dos serviços contratados e das obrigações
assumidas,
RESOLVE:
CAPÍTULO I
DO CONTRATO
Art. 1º. O contabilista ou a organização contábil deverá manter
contrato por escrito de prestação de serviços.
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Parágrafo único. O contrato escrito tem por finalidade
comprovar os limites e a extensão da responsabilidade técnica,
permitindo a segurança das partes e o regular desempenho das
obrigações assumidas.
Art. 2º. O Contrato de Prestação de Serviços deverá conter, no
mínimo, os seguintes dados:
a) a identificação das partes contratantes;
b) a relação dos serviços a serem prestados;
c) duração do contrato;
d) cláusula rescisória com a fixação de prazo para a assistência,
após a denúncia do contrato;
e) honorários profissionais;
f ) prazo para seu pagamento;
g) responsabilidade das partes;
h) foro para dirimir os conflitos.
Art. 3º. A oferta de serviços poderá ser feita mediante proposta,
contendo todos os detalhes de especificação, bem como valor dos
honorários, condições de pagamento, prazo de duração da prestação
de serviços e outros elementos inerentes ao contrato.
Art. 4º. A proposta de prestação de serviços contábeis, quando
aceita, poderá ser transformada, automaticamente, no contrato
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