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Por:   •  14/3/2015  •  1.726 Palavras (7 Páginas)  •  221 Visualizações

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PLANO DE

NEGÓCIOS DE UM RESTAURANTE DE COMIDAS TÍPICAS MINEIRAS

Atividade 04

DESENVOLVIMENTO DE PLANOS DE NEGÓCIOS

Catarina Quinareli

RA 1714101691

Luciana Fineto

RA 2114100154

Daiana Costa

314110002

Josiane Rodrigues Macedo

RA 1714100624

O Plano Operacional

As atividades a serem praticadas no Sabor Mineiro serão as de um restaurante

Comum, controle de estoque, atendimento, preparação de alimentos, etc. Para

Organizar essas atividades de maneira a torná-las facilmente gerenciados pelos

Administradores e sem falhas de procedimentos, é necessário elaborar um plano

Operacional que permita a padronização de algumas tarefas e contenha ferramentas de

Ajuste e controle das mesmas.

Atividade Procedimento

Limpeza de Cozinha

Passar pano com álcool diariamente nas prateleiras, balcões e chão da cozinha no fim de cada turno.

Recebimento das matérias-primas

Confirmar o pedido entregue com compras e conferir a quantidade pedida e a entregue

Arrumação do Estoque

Estoque Colocar os produtos entregues no estoque e separar por perecíveis, não perecíveis, data de validade, necessidade de refrigeração, etc.

Controle Visual de Estoque

Atentar para a falta de produtos no estoque para os quais ainda não foram realizados pedidos de reposição.

Preparação dos Ingredientes

Preparar os ingredientes antes da abertura do restaurante a cada turno. Cortar as verduras e os legumes que não são embalados prontos para o consumo e depois colocar cada acompanhamento em um recipiente. Começar a assar carnes e frango para que estejam prontos na abertura.

Organograma da Empresa

Layout

Localização do Restaurante

Localizado a Avenida Paulista 1415

São Paulo.

Próximo ao Metrô Trianon Masp

 Necessidade de Pessoal.

Um Gerente;

Três Cozinheiros

Seis Auxiliares de Cozinha

Sete Garçons

Dois Operadores de Caixa

Regulamentação do Negocio

Segundo o disposto no artigo 13 da Lei Complementar 123/2006, alterada pela LC 128/08 e seguintes, as micros e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional recolherão mensalmente, mediante documento único de arrecadação (DAS), os seguintes impostos e contribuições:

- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;

- Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;

- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;

- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;

-Contribuição para o PIS/Pasep;

- Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar 128/2008;

- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;

- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.

Conforme a Lei Complementar nº 128/2008, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para

esse ramo de atividade, vão de 4% até 11,61%, dependendo da receita bruta auferida

pelo negócio. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo

SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o empreendedor utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).

Se o Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade conceder benefícios

de isenção e/ou substituição tributária para o ICMS, a alíquota poderá ser reduzida

conforme o caso. Na esfera Federal poderá ocorrer redução quando se tratar de PIS e/ou

COFINS. MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – Se a receita bruta anual não

ultrapassar a R$ 36.000,00, o empreendedor poderá se enquadrar como empreendedor

Individual – MEI, ou seja, sem sócio. Neste caso, os recolhimentos dos tributos e

contribuições serão

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