Negocio
Trabalho Escolar: Negocio. Pesquise 862.000+ trabalhos acadêmicosPor: Jo_Jo • 14/3/2015 • 1.726 Palavras (7 Páginas) • 221 Visualizações
PLANO DE
NEGÓCIOS DE UM RESTAURANTE DE COMIDAS TÍPICAS MINEIRAS
Atividade 04
DESENVOLVIMENTO DE PLANOS DE NEGÓCIOS
Catarina Quinareli
RA 1714101691
Luciana Fineto
RA 2114100154
Daiana Costa
314110002
Josiane Rodrigues Macedo
RA 1714100624
O Plano Operacional
As atividades a serem praticadas no Sabor Mineiro serão as de um restaurante
Comum, controle de estoque, atendimento, preparação de alimentos, etc. Para
Organizar essas atividades de maneira a torná-las facilmente gerenciados pelos
Administradores e sem falhas de procedimentos, é necessário elaborar um plano
Operacional que permita a padronização de algumas tarefas e contenha ferramentas de
Ajuste e controle das mesmas.
Atividade Procedimento
Limpeza de Cozinha
Passar pano com álcool diariamente nas prateleiras, balcões e chão da cozinha no fim de cada turno.
Recebimento das matérias-primas
Confirmar o pedido entregue com compras e conferir a quantidade pedida e a entregue
Arrumação do Estoque
Estoque Colocar os produtos entregues no estoque e separar por perecíveis, não perecíveis, data de validade, necessidade de refrigeração, etc.
Controle Visual de Estoque
Atentar para a falta de produtos no estoque para os quais ainda não foram realizados pedidos de reposição.
Preparação dos Ingredientes
Preparar os ingredientes antes da abertura do restaurante a cada turno. Cortar as verduras e os legumes que não são embalados prontos para o consumo e depois colocar cada acompanhamento em um recipiente. Começar a assar carnes e frango para que estejam prontos na abertura.
Organograma da Empresa
Layout
Localização do Restaurante
Localizado a Avenida Paulista 1415
São Paulo.
Próximo ao Metrô Trianon Masp
Necessidade de Pessoal.
Um Gerente;
Três Cozinheiros
Seis Auxiliares de Cozinha
Sete Garçons
Dois Operadores de Caixa
Regulamentação do Negocio
Segundo o disposto no artigo 13 da Lei Complementar 123/2006, alterada pela LC 128/08 e seguintes, as micros e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional recolherão mensalmente, mediante documento único de arrecadação (DAS), os seguintes impostos e contribuições:
- Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ;
- Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI;
- Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL;
- Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - COFINS;
-Contribuição para o PIS/Pasep;
- Contribuição Patronal Previdenciária - CPP para a Seguridade Social, a cargo da pessoa jurídica, de que trata o art. 22 da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991, exceto no caso da microempresa e da empresa de pequeno porte que se dedique às atividades de prestação de serviços referidas no § 5º-C do art. 18 da Lei Complementar 128/2008;
- Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e Sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS;
- Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza - ISS.
Conforme a Lei Complementar nº 128/2008, as alíquotas do SIMPLES Nacional, para
esse ramo de atividade, vão de 4% até 11,61%, dependendo da receita bruta auferida
pelo negócio. No caso de início de atividade no próprio ano-calendário da opção pelo
SIMPLES Nacional, para efeito de determinação da alíquota no primeiro mês de atividade, o empreendedor utilizará, como receita bruta total acumulada, a receita do próprio mês de apuração multiplicada por 12 (doze).
Se o Estado em que o empreendedor estiver exercendo a atividade conceder benefícios
de isenção e/ou substituição tributária para o ICMS, a alíquota poderá ser reduzida
conforme o caso. Na esfera Federal poderá ocorrer redução quando se tratar de PIS e/ou
COFINS. MICRO EMPREENDEDOR INDIVIDUAL – Se a receita bruta anual não
ultrapassar a R$ 36.000,00, o empreendedor poderá se enquadrar como empreendedor
Individual – MEI, ou seja, sem sócio. Neste caso, os recolhimentos dos tributos e
contribuições serão
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