O CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE (APP)
Por: Rubens Oliveira • 3/11/2022 • Monografia • 454 Palavras (2 Páginas) • 129 Visualizações
Contrato de Prestação de Serviço de Desenvolvimento (APP)
CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO DE DESENVOLVIMENTO DE (APP)
CONTRATANTE: MICHAEL FABIANO DE ASSIS, Empresário, inscrito no CPF sob o nº 025.564.099-40, com endereço na Rua nonoai, 472 Centro – Lucas do Rio Verde – MT.
CONTRATADO: RUBENS SOUSA DE OLIVEIRA, ANALISTA DE SISTEMA, inscrito no CPF sob o nº 002.390.782-76, com endereço profissional em Rua alexia Carolina 3354s Ipê amarelo, com endereço eletrônico em rubensoliveiralrv@gmail.com.
As partes acima qualificadas têm justas e contratadas entre si, a presente prestação de serviços profissionais de desenvolvimento de um app de serviços diversos com cessão de Código fonte , mediante as condições seguintes:
1. OBJETO DO CONTRATO – O CONTRATADO desenvolverá o app de serviço (FAST BAR DELIVERY), de acordo com as especificações conforme acordadas entre as partes, o qual é parte integrante do presente contrato.
2. PAGAMENTO PELO CEDÊNCIA – O contratante pagará ao contratado Valor de 40.000,00 (Quarenta Mil Reais), Para o desenvolvimento do app conforme efetiva entrega de partes do APP, , que é parte integrante do presente contrato.
3. PAGAMENTO MENSAL DE SUPORTE- O contratante pagará ao contratado o Valor de
R$412,00 (Quatrocentos e dose Reais) sendo pago da seguinte forma, todo dia 05 útil de cada mês valido por 1 ano podendo ser renovado automático sem alteração de nenhuma parte. Data da primeira mensalidade dia 05/11/2022, esse Valor está incluso:
- Hospedagem do App no Android e IOS
- Domínio do site
- Suporte
- Alteração de Categoria do sistema (Sem Comprometer o Código fonte)
- Verificação diária de Bugs
- Consultoria de Melhoramento
3. PROPRIEDADE INTELECTUAL – O direito autoral de Propriedade Intelectual de todos os produtos desenvolvidos, a título universal e irretratável, é exclusivo do Contratada em Lucas do rio verde e Região, consoante Lei Nº 9.609/98 e 9.610/98, devendo o CONTRATADO entregar ao contratante os códigos necessários à absorção da tecnologia.
4. O prazo para desenvolvimento do sistema obedecerá ao seguinte cronograma: O Painel de Administrador, App publicado no Android e IOS Estará disponível para trabalho até dia 10/10/2022.
5. O desenvolvimento e acompanhamento do sistema dar-se-á conforme estabelecido no cronograma, abrangendo reuniões e avaliações dos usuários da CONTRATANTE para desenvolvimento do Sistema.
6. Após a execução do cronograma inicialmente previsto, se ainda houverem pendências em relação ao desenvolvimento, as partes definirão, de comum acordo, um cronograma complementar, estabelecendo um número de visitas bastantes para a finalização do processo de desenvolvimento.
4. As partes, expressa e livremente pactuam que todas as controvérsias originadas ou em conexão com este contrato serão definitivamente resolvidas por arbitragem.
E, por assim estarem justos e contratados, firmam o presente em duas vias de igual teor e forma para que surta os efeitos jurídicos e legais.
Lucas do rio verde 25/08/2022
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MICHAEL FABIANO DE ASSIS
CONTRATANTE
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RUBENS SOUSA DE OLIVEIRA
CONTRATADO
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