O Desafio Profissional
Por: arelhano • 5/11/2017 • Relatório de pesquisa • 2.208 Palavras (9 Páginas) • 399 Visualizações
ANHANGUERA EDUCACIONAL
Unidade de Apoio Presencial – Pólo Niterói
Curso de Tecnologia em Marketing
Ana Paula Corrêa dos Santos Pinto – RA: 6069317168
Daiana – RA: xxxxxxxxx
Davi de Vasconcelos Correa – RA: xxxxxxxxx
Gisele – RA: xxxxxxxxx
Viviane Alves Arelhano – RA: 3195214888
DESAFIO PROFISSIONAL
Disciplinas Norteadoras: MATEMÁTICA; PROCESSOS GERENCIAIS; DIREITO EMPRESARIAL; TECNOLOGIAS DE GESTÃO E RESPONSABILIDADE SOCIAL E MEIO AMBIENTE; EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA.
Niterói 2017
Ana Paula Corrêa dos Santos Pinto – RA: 6069317168
Daiana – RA: xxxxxxxxx
Davi de Vasconcelos Correa – RA: xxxxxxxxx
Gisele – RA: xxxxxxxxx
Viviane Alves Arelhano – RA: 3195214888
DESAFIO PROFISSIONAL
Disciplinas Norteadoras: MATEMÁTICA; PROCESSOS GERENCIAIS; DIREITO EMPRESARIAL; TECNOLOGIAS DE GESTÃO E RESPONSABILIDADE SOCIAL E MEIO AMBIENTE; EDUCAÇÃO A DISTÂNCIA.
Desafio Profissional apresentado ao curso de Marketing da Universidade Anhanguera Educacional como requisito à obtenção de nota para aprovação das disciplinas de Matemática; Processos Gerenciais; Direito Empresarial; Tecnologias de gestão e responsabilidade social e meio ambiente; aplicado aos cursos de Tecnologia Marketing.
Tutor Eletrônico: Carolina B. Corcini Cardoso
Tutor de Sala: Alusk da Silva Souza
Niterói 2017
SUMÁRIO
1 INTRODUCÃO 4
2 DESENVOLVIMENTO 5
2.1 Passo 1 – Viabilidade da Troca de Lâmpadas 6
2.2 Passo 2 - Código de Defesa do Consumidor 7
2.3 Passo 3 - Sistema de Gestão 8
2.4 Passo 4 – Implementação de Práticas Sustentáveis 9
3 CONSIDERAÇÕES FINAIS 10
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS 11
1 INTRODUÇÃO
Utilizando os conhecimentos adquiridos até o momento nas disciplinas de matemática, processos gerenciais, tecnologia de gestão, direito empresarial e responsabilidade ambiental, este desafio profissional tem como objetivo assessorar o processo de implementação de práticas sustentáveis em uma escola de ensino fundamental, com a prática inicial de substituir lâmpadas fluorescente para lâmpadas de Led. Será sugerida uma nova maneira para organizar a gestão da escola e facilitar o acesso a informações, reduzindo assim, a utilização de papéis.
2 DESENVOLVIMENTO
A proposta inicial é a troca de lâmpadas do tipo fluorescente, para as lâmpadas do tipo Led, porém com a constatação de que algumas lâmpadas vieram com defeito de fábrica, torna-se necessário a utilização do código de defesa do consumidor a fim de sanar tal problema. Como o produto é classificado como bem durável, será solicitado à substituição dos itens.
O software será utilizado como instrumento de transformação, envolvendo as questões ambientais reduzindo documentos físicos, diminuindo assim o numero de papéis a serem arquivados. O conhecimento em gestão terá seu foco voltado para a área escolar, mostrando que a relação de sustentabilidade desenvolvida dentro dos limites da escola, afetará também seu entorno.
2.1 Passo 1 – Viabilidade da Troca de Lâmpadas
Com o intuito de gerar economia na conta de energia elétrica na escola, é feita a sugestão de substituir lâmpadas fluorescentes por lâmpadas de Led. Utilizando a função f (x) = 0,36x +1000, x representa o consumo em kwh, para sabermos o custo em cada caso, será substituído o x por cada valor dado.
Para lâmpadas fluorescentes consumo é 1620 kwh:
F (1620)= 0,36 *1620+1000
F(1620)= 583,2+1000
F(1620)=1,583.20
Utilizando lâmpadas do tipo fluorescente o custo mensal para a escola é de R$ 1583,20.
Para lâmpadas em LED com consumo a 900kwh:
F(900)= 0,36*900+1000
F(900)= 324+1000
F (900)=1.324,00
Utilizando lâmpadas do tipo LED o custo mensal é de:1.324,00
Para sabermos de quanto será a diferença econômica, será necessário diminuir um valor pelo outro, conforme indicado abaixo:
E= 1.583,20 – 1.324
E= 259,20.
Logo, a economia será de R$259,20 (duzentos e cinqüenta e nove reais e vinte centavos) mensal com a substituição das lâmpadas.
2.2 Passo 2 - Código de Defesa do Consumidor
Ao contrário do que muitas pessoas costumam achar, nem sempre o consumidor pode substituir um item. Porém, no caso da diretora Ana, a mesma esta correta na sua exigência de trocar as lâmpadas com defeito, pelo fato de que o produto é classificado como um bem durável.
Segundo o artigo 18 do código de defesa do consumidor, (CDC) – Lei 8078/90. Os fornecedores de produtos de consumo duráveis ou não duráveis respondem solidariamente pelos vícios de qualidade ou quantidade que os tornem impróprios ou inadequados ao consumo a que se
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